quinta-feira, 16 de abril de 2009

Estado consegue Decisão contra Violação de Direitos Humanos pela Imprensa do Estado do Pará

A Desembargadora Eliana Rita Daher Abufaiad decidiu no último dia 08.04.2009 que as empresas Delta Publicidade S/A - Jornais O Liberal e Amazônia Jornal e Diários do Pará LTDA - Jornal Diário do Pará cessem imediatamente a publicação nos jornais de suas responsabilidades, de fotos/imagens de pessoas vítimas de acidentes e/ou mortes brutais e demais imagens que não se coadunem com a preservação da dignidade da pessoa humana e do respeito aos mortos, evitando-se, com isso, a utilização de imagens chocantes e brutais, sem qualquer conteúdo jornalístico, mas com intuito meramente comercial.
Na decisão, a desembargadora observou que "Como direito constitucional que é, assim como qualquer outro, não se mostra absoluto o direito de liberdade de imprensa. Ele encontra suas fronteiras quando se depara com outro direito existente...". A magistrada também citou os incisos IV, V, X, XII e XIV, do artigo 5° da Constitução Federal, destacando o inciso X, diz "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".
O Estado do Pará, Movimento República de EAMUS e Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos entraram com uma Ação Civil Pública contra as empresas citadas em novembro de 2008. O Juiz Marco Antônio Lobo Castelo Branco, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, havia indeferido o pedido de Tutela Antecipada proposto pelos autores, que recorreram da decisão.

Angelo Cavalcante - ASCOM/PGE