terça-feira, 30 de novembro de 2010

Falecimento de Liliane Lustosa Pierre

Há uma semana (dia 23/11/2010) faleceu a colega Defensora Pública do Distrito Federal, Liliane Lustosa Pierre. Liliane tinha 32 anos e era defensora há oito anos. Sempre lutou muito pela Defensoria e sofria com a falta de condições de trabalho para atender as demandas da população, solidarizando-se com os problemas das pessas que buscavam na defensoria um alento. O IBAP expressa aos amigos e familiares de Liliane Lustosa Pierre o seu profundo pesar pelo falecimento dessa combativa Defensora Pública.

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Entrega dos Certificados do 16º Curso de Promotoras Legais Populares

Ao centro, a diretora Alessandra Ferreira de Araújo Ribeiro,
representando o IBAP na cerimônia de conclusão do curso.
O IBAP, representado pela Dra. Alessandra Ferreira de Araújo Ribeiro, esteve presente na cerimônia de conclusão do 16º Curso de Promotoras Legais Populares, realizada no dia 27/11/2010, às 10h, no Salão Nobre da Câmara Municipal de São Paulo, ao lado de representantes da União de Mulheres de São Paulo, do Coletivo Feminista Dandara, do Movimento do Ministério Público Democrático e da Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Na ocasião foi ressaltada a importância do projeto para a emancipação feminina que, por meio do conhecimento oferecido durante o curso, é alcançada pelo exercício da cidadania.  O IBAP, na condição de co-idealizador ao lado da União de Mulheres de São Paulo, desde a sua  fundação realiza este importante projeto em defesa dos direitos humanos e da igualdade de gênero.

A Procuradora do Estado/SP, Alessandra Ferreira de Araujo Ribeiro, Diretora de Promoção de Políticas de Igualdade de Gênero do IBAP, foi eleita para o cargo em junho de 2010, por ocasião da Assembléia Geral Ordinária do IBAP, realizado em João Pessoa/PB. De acordo com o art. 16, § 12, do novo Estatuto Social do IBAP,  "compete ao Diretor de Promoção de Políticas de Igualdade de Gênero promover em âmbito nacional os cursos de capacitação de promotoras legais populares e outros cursos ou seminários e livros ou revistas voltados à afirmação dos direitos humanos das mulheres e das minorias sexuais".
Formandas do 16º Curso de Promotoras Legais Populares na cerimônia de conclusão do curso

Formandas do 16º Curso de Capacitação de Promotoras Legais Populares



domingo, 28 de novembro de 2010

Defensoria Pública participa do Paraná em Ação em Ibaiti (Norte Pioneiro)

A Defensoria Pública participa do Paraná em Ação em Ibaiti (Norte Pioneiro), no atendimento jurídico à população. A maioria dos casos que chegam às duas advogadas da defensoria é de pessoas querendo se divorciar ou ações de reconhecimento de paternidade. O cartório da Vara de Família de Ibati está auxiliando nas ações. Segundo a advogada Mayta Lobo dos Santos, é somente durante o Paraná em Ação que a defensoria estadual consegue chegar ao interior do estado. “Temos um escritório em Curitiba, mas no interior a defensoria não tem atuação, nem na região metropolitana”, explicou. Na avaliação da advogada, a estruturação da defensoria pública estadual, que está sendo debatida na Assembléia Legislativa, será importante para garantir acesso dos mais carentes a justiça. Segundo ela, o Paraná é o Estado com maior população carcerária do Brasil, somando aqueles que ainda não foram julgados. “Um dos fatores para isso é que falta defesa técnica, já que os presos não conseguem ter acesso a ela”, afirmou. Outra necessidade é levar a defensoria para o interior do Estado. A advogada lembra que durante o programa já foram atendidas pessoas que sequer tinham certidão de nascimento. “Lembro de uma pessoa com 78 anos, que não tinha como ter aposentadoria nem como se inscrever em nenhum programa social”.
27/11/2010 14:24. Agência de Notícias. Estado do Paraná.

sábado, 27 de novembro de 2010

Ministro fala sobre honorários para advocacia pública

O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli e o secretário-geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, defenderam o pagamento de honorários aos advogados públicos durante o X Encontro Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional, no Rio de Janeiro. Durante palestra na última sexta-feira (19/11), o ministro, que foi chefe da Advocacia Geral da União, foi enfático ao defender que o advogado público tenha garantido o pagamento de honorários.
“Pagar os honorários ao advogado público não é despesa, é investimento. Como resultado disso, com certeza, o estado vai arrecadar mais”.  Na mesma linha, o secretário-geral da OAB comentou a luta da Ordem, do Fórum Nacional da Advocacia Pública e do Sindicato dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) “para estabelecer aquilo que, na visão da OAB, já existe e está muito claro no ordenamento jurídico brasileiro: o recebimento dos honorários pela advocacia pública”. Ele mencionou a emenda do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB/RR) ao projeto de reforma do Código de Processo Civil, patrocinada pelo Fórum Nacional, que trata dos honorários. Críticas Coêlho também falou sobre as recentes declarações do presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) contrárias às PECs 443 e 452. “Enquanto o Fórum trabalha pela aprovação das emendas constitucionais e conta com apoio da OAB, a Ajufe se coloca contra usando o argumento de que uma conquista dos advogados públicos significa prejuízo a outros entes. Estou certo de que a maioria dos juízes não concorda com a opinião do presidente da Ajufe”. O secretário-geral da OAB conclamou a advocacia pública a se integrar cada vez mais à OAB. “Episódios como este que acabei de relatar mostram como é importante a união dos advogados públicos e privados no âmbito da OAB, para a defesa da essencialidade da profissão”.
No dia 14 de novembro, a OAB divulgou nota à imprensa e sociedade confirmando o apoio às PECs 443 e 452.
Fonte: CONJUR - Notícia enviada por Ana Maria J.B. Faria - IBAP/PR

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

STJ reconhece dever de ofício de procurador ao recorrer e afasta multa por litigância de má-fé

STJ reconhece dever de ofício de procurador ao recorrer e afasta multa por litigância de má-fé

Quando o procurador, por dever de ofício, faz uso oportuno de recurso previsto em lei, ainda que para alcançar pretensão em sentido oposto ao que decidiram os tribunais superiores, não deve incidir a multa por litigância de má-fé. A conclusão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que atendeu a pedido apresentado em recurso especial pela Fazenda Nacional. A condenação é prevista no artigo 18 do Código de Processo Civil.

A questão teve início quando uma empresa impetrou mandado de segurança contra ato do delegado da Receita Previdenciária de Ribeirão Preto (SP) pedindo o afastamento da exigência de depósito prévio de 30% para recorrer em processo administrativo em que se discutem débitos relativos a contribuições previdenciárias.

A ordem foi concedida. Na apelação, a Fazenda Nacional defendeu a manutenção de depósito prévio como exigência para a interposição de recurso administrativo pela empresa que discute débitos de contribuições previdenciárias.

O tribunal de Justiça local manteve a decisão e impôs à União a multa por litigância de má-fé. Inconformada, a União recorreu ao STJ. Alegou, entre outras coisas, que a representação judicial da União recorreu por dever de ofício. Disse que a decisão do tribunal de origem não foi suficientemente fundamentada no que diz respeito ao percentual da multa fixada (1% sobre o valor atualizado da causa) e que não houve pretensão de procrastinar ou tumultuar o processo, mas sim de esgotar regularmente as instâncias judiciais.

A Primeira Turma excluiu a multa imposta à Fazenda Nacional. O ministro Luiz Fux, relator do caso, observou que o recurso da Fazenda foi interposto em 11 de janeiro de 2008, anterior, portanto, à Súmula 373 do STJ, publicada em 30 de março de 2009, e à Súmula Vinculante 21 do STF, publicada em 29 de outubro de 2009, as quais pacificaram o entendimento quanto ao tema.

Diz a Súmula 373: “É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo”. Já a súmula vinculante prevê o seguinte: “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo”.
Fonte: Jurisclip PGE-SP

PGE do Pará vai coordenar Câmara de Conciliação de Precatórios

PGE do Pará vai coordenar  Câmara de Conciliação de Precatórios

Seguindo o procedimento constitucional, o Estado do Pará instituiu Câmara de Conciliação, integrada pelo Procurador Geral, para o pagamento de precatórios mediante celebração de acordo. De acordo com a Lei nº 7.482, de 25/11/2010, essa Câmara funcionará na Procuradoria Geral do Estado, ficando a instituição responsável pela formalização do acordo.

Fonte: Ibraim Rocha

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

União não é responsável por pagamentos trabalhistas na inadimplência de empresas contratadas, decide STF

Por votação majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou, no dia 24/11, a constitucionalidade do artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666, de 1993, a chamada lei de licitações. O dispositivo prevê que a inadimplência de contratado pelo Poder Público em relação a encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem pode onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16, ajuizada pelo governador do Distrito Federal em face do Enunciado 331 do TST, que, contrariando o disposto no parágrafo 1º do mencionado artigo 71, responsabiliza subsidiariamente tanto a Administração Direta quanto a indireta, em relação aos débitos trabalhistas, quando atuar como contratante de qualquer serviço de terceiro especializado.
Reclamações
Em vista do entendimento fixado na ADC 16, o Plenário deu provimento a uma série de Reclamações ajuizadas na Suprema Corte contra decisões do TST e de Tribunais Regionais do Trabalho fundamentadas na Súmula 331/TST. Entre elas estão as RCLs 7517 e 8150. Ambas estavam na pauta do dia 24/11 e tiveram suspenso seu julgamento no último dia 11, na expectativa de julgamento da ADC 16. Juntamente com elas, foram julgadas procedentes todas as Reclamações com a mesma causa de pedir.
Por interessar a todos os órgãos públicos, não só federais como também estaduais e municipais, os governos da maioria dos estados e de muitos municípios, sobretudo de grandes capitais, assim como a União, pediram para aderir como "amici curiae" nesta ADC.
Alegações
Na ação, o governo do DF alegou que o dispositivo legal em questão "tem sofrido ampla retaliação por parte de órgãos do Poder Judiciário, em especial o TST, que diuturnamente nega vigência ao comando normativo expresso no artigo 71, parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/1993”. Observou, nesse sentido, que a Súmula 331 do TST prevê justamente o oposto da norma do artigo 71 e seu parágrafo 1º.
A ADC foi ajuizada em março de 2007 e, em maio daquele ano, o relator, ministro Cezar Peluso, negou pedido de liminar, por entender que a matéria era complexa demais para ser decidida individualmente. Posta em julgamento em setembro de 2008, o ministro Menezes Direito (falecido) pediu vista dos autos, quando o relator não havia conhecido da ação, e o ministro Marco Aurélio dela havia conhecido, para que fosse julgada no mérito.
No dia 24, a matéria foi trazida de volta a Plenário pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, uma vez que o sucessor do ministro Direito, o ministro Dias Toffoli, estava impedido de participar de seu julgamento, pois atuou neste processo quando ainda era advogado geral da União.
Na retomada do julgamento, no dia 24/11, o presidente do STF e relator da matéria, ministro Cezar Peluso, justificou o seu voto pelo arquivamento da matéria. Segundo ele, não havia controvérsia a ser julgada, uma vez que o TST, ao editar o Enunciado 331, não declarou a inconstitucionalidade do artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666.
Ainda segundo o ministro, o presidente do TST, solicitado a prestar informações sobre o caso, relatou que aquela Corte reconhece a responsabilidade da administração com base em fatos, isto é, no descumprimento das obrigações trabalhistas, não com base na inconstitucionalidade da norma discutida na ADC. “Como ele não tem dúvida sobre a constitucionalidade, não há controvérsia”, concluiu o ministro presidente.
Mas, segundo o presidente do STF, isso “não impedirá o TST de reconhecer a responsabilidade, com base nos fatos de cada causa”. “O STF não pode impedir o TST de, à base de outras normas, dependendo das causas, reconhecer a responsabilidade do poder público”, observou ele, em outra intervenção. Ainda conforme o ministro, o que o TST tem reconhecido é que a omissão culposa da administração em relação à fiscalização de seus contratados gera responsabilidade. 
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia divergiu do ministro Cezar Peluso quanto à controvérsia. Sob o ponto de vista dela, esta existia, sim, porquanto o enunciado do TST ensejou uma série de decisões nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e, diante delas e de decisões do próprio TST, uma série de ações, sobretudo Reclamações (RCLs), junto ao Supremo. Assim, ela se pronunciou pelo conhecimento e pelo pronunciamento da Suprema Corte no mérito. 
O ministro Marco Aurélio observou que o TST sedimentou seu entendimento com base no artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que define o que é empregador, e no artigo 37, § 6º da Constituição Federal, que responsabiliza  as pessoas de direito público por danos causados por seus agentes a terceiros.
DecisãoAo decidir, a maioria dos ministros se pronunciou pela constitucionalidade do artigo 71 e seu parágrafo único, e houve consenso no sentido de que o TST não poderá generalizar os casos e terá de investigar com mais rigor se a inadimplência tem como causa principal a falha ou falta de fiscalização pelo órgão público contratante.
O ministro Ayres Britto endossou parcialmente a decisão do Plenário. Ele lembrou que só há três formas constitucionais de contratar pessoal: por concurso, por nomeação para cargo em comissão e por contratação por tempo determinado, para suprir necessidade temporária. 
Assim, segundo ele, a terceirização, embora amplamente praticada, não tem previsão constitucional. Por isso, no entender dele, nessa modalidade, havendo inadimplência de obrigações trabalhistas do contratado, o poder público tem de responsabilizar-se por elas.

Fonte: Notícias STF - Quarta-feira, 24/11/2010

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

ANAPE consegue compromisso de retirada do PLS nº218/2010 da Pauta da CCJ/Senado

O Informativo "AnapeNews" desta terça-feira noticia que a ANAPE diligenciou ontem no Senado Federal, juntamente com representantes do Fórum Nacional da Advocacia Pública e da Comissão de Advocacia Pública da OAB/DF, em busca da retirada do PLS nº 218/2010 da pauta da CCJ/SF de amanhã (24/11/2010) [Leia mais sobre o assunto]. Em reunião com o Relator do Projeto, Senador Álvaro Dias, os dirigentes das entidades referidas demonstraram a preocupação da entidade e do Fórum Nacional com a aprovação de emendas que, mediante alteração do parágrafo único do art. 38 da Lei nº 8.666/93 e do art. 11 da Lei nº 8.429/92, tratam de forma inadequada a responsabilização civil e por improbidade administrativa dos advogados públicos que atuam na função consultiva (vide textos abaixo). Segundo a ANAPE, após a apresentação dos argumentos pelas entidades, o Relator assumiu o compromisso de não pedir o Projeto de volta para melhor examinar a matéria, o que implicará a sua retirada da pauta de amanhã (24/11/2010) da CCJ/SF. Sua Excelência afirmou que estudará a proposta das entidades para que a responsabilização somente ocorra, em grau excepcional, nos casos de parecer obrigatório e vinculante para a autoridade a quem competir a decisão, e quando comprovado dolo ou erro grosseiro, excluindo-se desse universo a adoção de opinião sustentada em interpretação razoável, em jurisprudência ou em doutrina, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente aceita, no caso, por órgãos de supervisão e controle, inclusive judicial.

Textos das emendas que seriam votadas amanhã
EMENDA Nº – CCJ
Dê-se ao parágrafo único do art. 38 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na forma do art.
1º do PLS nº 218, de 2010, a seguinte redação:
Art.1º .................................................................
“Art. 38........................................................................
....................................................................................
Parágrafo único. As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes, devem ser previamente examinadas e aprovadas, no âmbito de cada esfera de Poder, pelos núcleos consultivos de seus órgãos superiores de assessoramento jurídico, respondendo solidariamente o servidor que emitiu ou aprovou o parecer quanto à legalidade do ato.” (NR)
...................................................................................
EMENDA Nº – CCJ
Dê-se ao art. 4º do PLS nº 218, de 2010, a seguinte redação:
Art. 4º O art. 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:
“Art. 11........................................................................
....................................................................................
VIII – deixar de fundamentar ato administrativo praticado em desacordo com orientação de parecer jurídico de órgão da advocacia pública ou, mesmo fundamentando, deixar de comunicar tal fato ao Tribunal de Contas e aos órgãos de controle interno competentes.
IX – assinar ou aprovar parecer jurídico de órgão da advocacia pública com evidente ou inescusável erro grave que gere prejuízo para a Administração ou o administrado.” (NR)

 

"Federalismo Fiscal" em Curitiba e debates no Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT)

O livro "Federalismo Fiscal", de co-autoria dos Procuradores do Estado Jozélia Nogueira (PR) e Lucas Bevilacqua (GO), ambos associados do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública (IBAP), será lançado próximo dia 1º de dezembro na cidade de Curitiba por realização do Instituto Paranaense de Direito Tributário. Na última quinta-feira, o  Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT) sediou em São Paulo exposição e debates de questões polêmicas do ICMS nos Tribunais Superiores: incentivos fiscais, guerra fiscal etc. Os debates foram presididos pelo Prof.Dr. Paulo Bonilha, da Faculdade de Direito da USP, com a participação do Prof.Dr.João Francisco Bianco, diretor do IBDT, e demais membros. Na oportunidade, o Procurador do Estado Lucas Bevilacqua expôs acerca do controle dos incentivos fiscais de ICMS, função estratégica da advocacia pública.

Homofobia e outras formas de discriminação

O IBAP foi convidado pelo Vereador paulistano Ítalo Cardoso, Presidente da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania, Segurança Pública e Relações Internacionais, para a Reunião Ordinária da Comissão Extraordinária de Direitos Humanos, Cidadania, Segurança Pública e Relações Internacionais da Câmara Municipal de São Paulo, a realizar-se em 02 de dezembro de 2010, às 13:00 horas na Sala Sérgio Vieira de Melo – 1º Subsolo do Palácio Anchieta, Viaduto Jacareí, nº 100, Bela Vista, São Paulo, SP. Nesta oportunidade, a Comissão debaterá o tema: “Não à homofobia e outras formas de discriminação”.
 

terça-feira, 23 de novembro de 2010

DEFENSORIA PÚBLICA NO PARANÁ

No Estado do Paraná após uma tarde de discussões entre o atual e o futuro governo foi aprovada a constitucionalidade do projeto de lei relacionado à criação da Defensoria Pública no Paraná, isso permite que a proposta siga para ser discutida em Plenário nas próximas sessões do Legislativo. Para cumprir a Constituição, o governo do estado reservou na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2011 o porcentual de 0,27% (cerca de R$ 28 milhões) para a implantação da defensoria. O montante previsto para pagamento da folha é de R$ 19,8 milhões. Inicialmente, devem ser criados 110 cargos de defensores públicos: 27 cargos em comissão e 80 de servidores efetivos. Quando o órgão estiver consolidado, terá 300 defensores públicos. 
(Correspondente no Paraná: Ana Maria Jara Botton Faria - Fonte: Gazeta do Povo 22/11/2010)
Ricardo Vieira de Carvalho Fernandes, Procurador do Distrito Federal e associado do IBAP, acaba de lançar o primeiro livro do país que trata do regime jurídico da Advocacia Pública em âmbito nacional. 
A obra compila o regime jurídico-administrativo das diversas carreiras em âmbito federal, estadual e municipal e destaca seus pontos comuns, os princípios informadores da Advocacia Pública, os direitos e deveres do Advogado Público, os honorários de sucumbência, sua a responsabilidade, a questão da advocacia privada, independência funcional, etc.
De acordo com o autor, a obra pretende valorizar toda a Advocacia Pública como instrumento de defesa dos interesses republicanos e da legalidade em sentido lato (legalidade, legitimidade e licitude): "Acredito que a valorização do lançamento transcende os interesses do autor e demonstra a valorização dos interesses comuns das carreiras no sentido de mostrar (ainda inicialmente) à comunidade jurídica que a Advocacia Pública é uma carreira forte que busca espaço entre as funções essenciais à justiça".
O livro faz parte de uma série direcionada para concursos públicos para a Advocacia Pública e o seu sumário pode ser acessado no site da Editora Método

domingo, 21 de novembro de 2010

DEFENSORIA PÚBLICA EM GOIÁS

O Ministério Público Federal de Goiás expediu recomendação à Defensoria Pública da União a fim de que este órgão exerças suas funções regularmente no Estado: "Não é razoável aguardar indefinidamente que a DPU  alcance a concretização de um projeto perfeito, ideal, utópico de condições de trabalho." A consultoria jurídica e representação judicial daqueles que não tem condições de custear um advogado ainda é desempanhada no Estado com o auxílio de advogados dativos remunerados mediante honorários pagos pelo próprio Estado de Goiás.
  A Defensoria Pública do Estado de Goiás, criada pela Lei Complementar nº51/2005 ainda no segundo Governo de Marconi Perillo,  realiza concurso próximo dia 05 de dezembro para provimento de 40 vagas de Defensor no Estado sob a presidência do Procurador do Estado Ricardo Maciel Santana, professor com a expertise dos últimos disputados concursos da Procuradoria Geral do Estado. Tempos novos hão de vir para advocacia pública goiana com a instalação da Defensoria Pública do Estado.

(Correspondente em Goiás: Lucas Bevilacqua - Fonte: Diário da Manhã 20/11/2010 e http://www.institutocidades.org.br/)

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

PLS 218/2010 – Obrigatoriedade da manifestação da Advocacia Pública em todos os processos administrativos

O senador Álvaro Dias, relator na CCJ do PLS 218/2010, de autoria do senador Paulo Paim, apresentou duas emendas à proposta que objetiva tornar obrigatória a manifestação da advocacia pública em processos administrativos. As emendas visam responsabilizar os integrantes da advocacia pública por eventuais danos decorrentes de pareceres. Inicialmente, o projeto objetivava alterar a Lei nº 8.666, de 1993, nos seguintes pontos:
a) modificar o parágrafo único do art. 38, para prever o exame obrigatório das minutas de editais de licitação, contratos e congêneres pelos núcleos consultivos dos órgãos superiores de assessoramento jurídico de cada Poder, e não apenas pela “assessoria jurídica da Administração”, expressão genérica utilizada atualmente pela lei;
b) inclui § 9º no art. 65, para condicionar as alterações em contratos ao exame prévio e aprovação pelo órgão de advocacia pública competente;
c) acrescentar §§ 3º e 4º ao art. 113, com o objetivo de determinar que as decisões da autoridade administrativa, em matéria de licitações e contratos, em sentido contrário à orientação do órgão de advocacia pública:
(1) sejam motivadas e fundamentadas, sob pena de nulidade;
(2) sejam comunicadas imediatamente ao Tribunal de Contas e ao órgão de controle interno competentes;
d) inserir os arts. 93-A e 93-B na lei, tipificando como crime o descumprimento, pela autoridade administrativa, dos deveres indicados nas letras a e c.2, supra.
Em referido parecer, o Senador Álvaro Dias propõe que se dê ao parágrafo único do art. 38 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na forma do art. 1º do PLS nº 218, de 2010, a seguinte redação:
Art.1º ..........................................................
“Art. 38.......................................................
.................................................................
Parágrafo único. As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes, devem ser previamente examinadas e aprovadas, no âmbito de cada esfera de Poder, pelos núcleos consultivos de seus órgãos superiores de assessoramento jurídico, respondendo solidariamente o servidor que emitiu ou aprovou o parecer quanto à legalidade do ato.”
Após articulação com senadores da bancada do governo, a Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo - Apesp conseguiu obter o adiamento da proposta, sobretudo por inexistir consenso quanto ao seu mérito e quanto à responsabilidade dos advogados públicos. Incontinenti, a Apesp comunicou os presidentes da ANAPE, UNAFE, associações estaduais e federais da advocacia pública. Ao longo dessa semana, a Apesp esteve com os senadores da base governista para convencê-los para impertinência das emendas, que enfraquecem a defesa do interesse público. O Senador Álvaro Dias receberá a Apesp logo no início da próxima semana, oportunidade em que se tentará convencê-lo a retirar as emendas propostas.

Informações obtidas junto ao boletim eletrônico "APESP no Legislativo" de 19/11/2010

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

AGU concede benefício a mulher de Gilmar Mendes

O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, que é cotado para assumir uma vaga no Supremo Tribunal Federal, aprovou uma concessão de benefício à mulher de um ministro do tribunal que contraria a lei. Adams revogou um entendimento da Advocacia Geral da União (AGU) para conceder um benefício a Guiomar de Albuquerque Mendes, mulher do ministro e ex-presidente do STF Gilmar Mendes. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.
Guiomar era funcionária da AGU e se aposentou em maio de 2009. Adams converteu dois meses de licença-prêmio não usufruídos em dinheiro, o que contraria a lei. Se a conversão for efetuada, Guiomar receberá R$ 55 mil, equivalente a dois meses de salário. Em nota, a AGU disse que "o benefício concedido está baseado no parecer da AGU nº 1372/ 2010, que afirma ser juridicamente possível o reconhecimento do direito do servidor público à conversão em pecúnia dos períodos de licença-prêmio não usufruídos para fins de aposentadoria".


Associados do IBAP lançam livro sobre federalismo fiscal

No próximo dia 19 de novembro, sexta-feira, às 19hs, na Livraria da Vila, Alameda Lorena, nº1731, Jardins, São Paulo-SP, será realizado o lançamento do livro "Federalismo Fiscal - questões contemporâneas", que conta com a participação de Jozélia Nogueira (Procuradora do Estado do Paraná) e Lucas Bevilacqua (Procurador do Estado de Goiás), ambos associados ao IBAP. O capitulo "Federalismo, ICMS e guerra fiscal" é de autoria de Lucas Bevilacqua. O desafio desse livro é despertar para os embates políticos que se avizinham depois de passadas as eleições: a Reforma Tributária e a Guerra Fiscal. "Dívida pública e federalismo" é o capítulo redigido por Jozélia Nogueira, no qual a autora analisa os mecanismos atuais de controle do endividamento, o processo de autorização e o papel da União analisando as implicações federativas.





quarta-feira, 17 de novembro de 2010

IBAP reunido em Bento Gonçalves-RS

Nos dias 19 e 20 de novembro estarão reunidos na cidade de Bento Gonçalves-RS os membros da comissão organizadora do 15º Congresso Brasileiro de Advocacia Pública e do 3º Congresso Sul-Americano de Direito do Estado. Na sexta-feira, dia 19, a comissão realizará a avaliação das instalações do hotel que deverá sediar os eventos em junho de 2011 e a estrutura viária e turística da cidade. No dia 20, será dado início à elaboração da programação científica, com definição de temas e sugestões de palestrantes. As reuniões serão realizadas nas dependências do Hotel Dall'Onder. Estão confirmadas as presenças dos seguintes membros da comissão: José Nuzzi Neto (Procurador Autárquico/SP), Maximiliano Kucera Neto (Procurador do Estado/RS), Ricardo Antonio Lucas Camargo (Procurador do Estado/RS), Sanny Japiassu (Procuradora do Estado/PB), Thiago Tozzi (Defensor Público/CE). Também são aguardadas as presenças de representantes da Argentina (Asociación Argentina de Derecho Administrativo e Fiscalía de Estado da Província de Entrerrios) e da prof. Jalusa Prestes Abaíde (Santa Maria-RS), além de associados do IBAP-RS. Informações complementares poderão ser obtidas com o Coordenador do IBAP na Região Sul, Dr. Maximiliano Kucera Neto - mkucera@via-rs.net.

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Correspondência Recebida - De 28/10 a 16/11/2010

Jornal do Procurador – APESP
Ago/Set 2010 – Edição 49
Remetente: Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo
Recebido: 28/10/2010

Código de Trânsito Brasileiro Anotado - 3ª edição
Autores: José Almeida Sobrinho
               Manoel Messias Barbosa
               Nair S. Nakamura Mukai
Doador: Câmara dos Deputados – Biblioteca Pedro Aleixo
Recebido: 01/11/2010

A cor da desigualdade – Desigualdades Raciais no Mercado de Trabalho e Ação Afirmativa no Brasil.
Autora: Rosana Heringer(Org.)
Doador: Câmara dos Deputados – Biblioteca Pedro Aleixo
Recebido: 01/11/2010

Animal Político
Autor: Napoleão Valadares
Doador: Câmara dos Deputados – Biblioteca Pedro Aleixo
Recebido: 01/11/2010

Coleção ANPR de Direito e Democracia – A Nova Separação dos Poderes
Autor: Bruce Ackerman
Doador: Câmara dos Deputados – Biblioteca Pedro Aleixo
Recebido: 01/11/2010

Anuário Estatístico do Processo Legislativo 2006
Brasília - 2007
Doador: Câmara dos Deputados – Biblioteca Pedro Aleixo
Recebido: 01/11/2010

Anuário Estatístico das Atividades Legislativas 2007
Brasília – 2007
Doador: Câmara dos Deputados – Biblioteca Pedro Aleixo
Recebido: 01/11/2010

Sinopses Jurídicas – Dos Crimes Contra o Patrimônio 9
Autor: Victor Eduardo Rios Gonçalves
Doador: Câmara dos Deputados - Biblioteca Pedro Aleixo
Recebido: 03/11/2010

Á Doutrino Social Católica – A Democracia
Autor: Ângelo Brucculeri, S.J.
Doador: Câmara dos Deputados -  Biblioteca Pedro Aleixo
Recebido: 03/11/2010


Código de Defesa do Consumidor Anotadfo e Legislação Complementar
Autor: Jorge AlbertoQuadros de Carvalho Silva
Doador: Câmara dos Deputados – Biblioteca Pedro Aleixo
Recebido: 03/11/2010

Advocacia: Inexistência de Relação de Consumo
Autora: Gisela Gondin Ramos
Doador: Câmara dos Deputados – Biblioteca Pedro Aleixo
Recebido: 03/11/2010

Direito à moradia e Terrtórios Éticos – Proteção legal e violação de Direitos das comunidades de quilombos no brasil.
Doador: Câmara dos Deputados – Biblioteca Pedro Aleixo
Recebido: 03/11/2010


Uniceub – Universitas Humanas
Volume 6 – Número 2 – Jul/Dez 2009
Doador: UniCEUB – Centro Universitário de Brasília
Recebido: 16/11/2010

Pantanal – Um pedaço do Brasil.
Autor: José Achilles Tenuta
Doador: José Achilles Tenuta
Recebido: 09/11/2010 trazido pelo associado Dr. João Batista Aragão Neto.

Ato de entrega dos certificados do 16º Curso de PLPs em São Paulo

O IBAP convida todas as pessoas para participarem junto conosco do ato de entrega dos certificados do 16º Curso de Promotoras Legais Populares, que será no proximo dia 27 de novembro às 10:00h, no Salão Nobre, 8o. andar,  da Cãmara Municipal de São Paulo, Viaduto do Jacareí, no. 100 (junto à Praça das Bandeiras). Antes, a partir das 9:00h sairemos do Pateo do Colégio, 184, em passeata contra a violência de gênero até à Câmara Municipal de S. Paulo.  

sábado, 13 de novembro de 2010

OAB-AL manifesta apoio ao Movimento de Reforma da Advocacia Pública

Maceió (AL), 13/11/2010 - O coordenador do Colégio de Presidentes de Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil e presidente da Seccional de Alagoas, Omar Coêlho de Mello, informou ao presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante que apoia a luta do Movimento Nacional de Reforma da Advocacia Pública pela aprovação de duas propostas de emenda constitucional que beneficiam aos advogados da União, da Fazenda, autarquias, além de procuradores de Estado e municípios.
A PEC 452/2009 garante aos advogados públicos as prerrogativas de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos, que hoje são exclusivas de juízes e integrantes do Ministério Público. Já a PEC 443/09, fixa como parâmetro para a remuneração dos advogados públicos um subsídio correspondente a 90,25% dos vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal, teto do funcionalismo.

(Notícia veiculada pelo Conselho Federal da OAB e enviada pelo associado José Nuzzi Neto)