sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

Mensagem de Final de Ano

Ao longo de 2010 este nosso pequeno grupo que acredita numa Advocacia Pública Democrática e comprometida exclusivamente com o interesse público deu continuidade a um trabalho que se iniciou em 11 de agosto de 1994, em prol da construção de uma sociedade justa e solidária.
Pelo 16º ano consecutivo, conseguimos, com os muito escassos recursos financeiros de nossa associação e a perseverança de pessoas que não hesitam em dedicar o precioso tempo livre que dispomos após nossas lides profissionais diárias, realizar diversos eventos em todo o país, de João Pessoa a Porto Alegre, de Fortaleza a São Paulo, de Aracaju a Curitiba, sempre norteados pelos princípios consagrados pela Constituição de 1988 e pela Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Os livros individuais e coletivos dos associados, a Revista de Direito e Política e a Revista de Direitos Difusos têm, todos eles, um viés juspolítico que os afasta definitivamente da perspectiva tecnicista e acrítica.
Somos hoje um Instituto que consegue unir Advogados de Estado e Defensores Públicos em torno de objetivos comuns, como a implementação do controle interno da Administração, o acesso à Justiça e a uma ordem jurídica justa, a defesa dos direitos das crianças, adolescentes e pessoas idosas, das mulheres e das minorias sexuais, da moralidade administrativa, do erário, da pessoa com deficiência, do patrimônio cultural, do meio ambiente. Ao quadro de associados regulares unem-se magistrados, membros do MP, advogados liberais, servidores públicos de outras áreas, engenheiros, biólogos, todos imbuídos desse mesmo espírito, de construção de um mundo melhor.
Em 2009, demos início a um movimento que se torna irreversível, de aproximação com os nossos companheiros da América Latina. Apoiados pela Associação Argentina de Direito Administrativo (AADA) e pelo Instituto Latino Americano de Serviços Legais Alternativos (com sede em Bogotá e presidência em Santiago do Chile), realizamos então o nosso 1º Congresso Sul Americano de Direito do Estado. Em João Pessoa, no mês de julho deste ano, foi aprovada alteração estatutária que agora permite o ingresso de uma nova categoria de associados, formada por juristas democratas dos demais países de nosso continente. Temos no momento um quadro pequeno, mas altamente conceituado, de novos associados da Argentina.
2010 foi um ano de perdas de entes queridos, associados e familiares, que estarão para sempre em nossos corações. Foi também um ano de alegrias, em que vieram ao mundo os filhos de outros amigos queridos. Em memória dos que se foram e em respeito às gerações que virão, tenho certeza de que todos continuaremos unidos, num astral muito bom, de solidariedade e respeito mútuo, de compromisso com a causa pública, que transcende a mera questão corporativa.
No período de 27 de junho a 1º de julho de 2011, o 3º Congresso Sul Americano de Direito de Estado será realizado simultaneamente com o 16º Congresso Brasileiro de Advocacia Pública, na cidade de Bento Gonçalves-RS. Os eventos conjuntos, em homenagem ao nosso querido amigo e eminente jurista, Professor Carlos Marés (ex-Presidente da Funai, ex-Procurador Geral do Estado do Paraná e Diretor Jurídico do IBAP), consolidarão esse processo de integração latino-americana.
Que 2011 seja, para todos nós, brasileiros e latino-americanos do IBAP, um ano em que os nossos novos governantes atuem sempre dentro dos limites do Estado de Direito. Que nós, Advogados Públicos, tenhamos forças para contribuir nesse processo histórico em busca de um planeta orientado pela solução pacífica dos conflitos, pela tolerância dentro da sociodiversidade, pela defesa da vida em todas as suas formas, pela prevalência do ser humano ante o capital e pela redução das desigualdades socioeconômicas.
Um Feliz Ano Novo a todas e a todos!

Guilherme José Purvin de Figueiredo
Presidente do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública

Jantar de confraternização de final de ano - Restaurante Moraes (Alameda Santos, São Paulo). À esquerda: Jean Jacques Erenberg, Lindamir Monteiro da Silva, Guilherme José Purvin de Figueiredo e Celso Augusto Coccaro Filho. À direita, Adriana Maurano, José Nuzzi Neto e Clério Rodrigues da Costa.

Clério Rodrigues da Costa e Derly Barreto e Silva Filho

Regina Helena Piccolo Cardia e Jean Jacques Erenberg

Adriana Maurano e Derly Barreto e Silva Filho

Jean Jacques Erenberg e Lindamir Monteiro da Silva

Guilherme José Purvin de Figueiredo e Celso Augusto Coccaro Filho


Marcos Ribeiro de Barros e José Nuzzi Neto

Marcos Ribeiro de Barros, Lindamir Monteiro da Silva, José Nuzzi Neto e Guilherme José Purvin de Figueiredo

quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

Carlos Henrique Kaipper assume a Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul


Belém/PA, Junho de 2009
Carlos Henrique Kaipper, diretor nacional do IBAP, será o novo Procurador-Geral do Estado. Kaipper ingressou nos quadros do IBAP em junho de 2009, por ocasião do 13º Congresso Brasileiro de Advocacia Pública, em Belém/PA. Em junho de 2010, no 14º Congresso do IBAP, passou a integrar a nova Diretoria Nacional do IBAP, na condição de membro do Conselho Consultivo. jornal Correio do Povo, do Rio Grande do Sul, veiculou na tarde do dia 29/11, em sua versão eletrônica a notícia de o anúncio da nomeação de Kaipper foi feito no começo da tarde desta quarta-feira pelo governador eleito Tarso Genro depois da primeira reunião com todos os secretários do futuro governo, que aconteceu na sede da Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul (Procergs). "Kaipper ocupou o posto de consultor jurídico do Ministério do Desenvolvimento Agrário, em Brasília, e atualmente trabalhava na Procuradoria Disciplinar e Probidade Administrativa, em Porto Alegre. Em sua primeira entrevista como novo Procurador-Geral, Kaipper garantiu que o trabalho dos próximos anos renderá 'bons frutos ao Rio Grande do Sul'. 'O desafio é grande, mas tenho certeza que terei maturidade para contribuir muito com o governo na viabilização das políticas públicas do Estado'. Durante a coletiva, Carlos Henrique Kaipper evitou falar sobre temas específicos. 'Fui confirmado nesse momento no cargo. Antes de falar sobre qualquer assunto vou me apropriar melhor dos temas e compor a equipe da procuradoria, formada pro mais de 400 procuradores. A partir da escolha da equipe vou falar sobre as questões jurídicas competentes à Procuradoria', finalizou. O governador eleito elogiou o novo Procurador-Geral. 'Com uma carreira sólida da procuradoria, o nosso novo procurador vai ser um interlocutor privilegiado das grandes questões jurídicas que Estado vai ter no próximo período', disse Tarso Genro também durante entrevista coletiva".

quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Advogados públicos questionam decisão do CNJ

Conselho arquivou reclamações contra juíza que determinou a prisão de procurador regional da União
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu um Mandado de Segurança (*) impetrado pelo Fórum Nacional de Advocacia Pública Federal contra ato do Conselho Nacional de Justiça. A associação (**) questiona decisão do conselho que, por maioria dos votos, arquivou reclamações disciplinares referentes à conduta da juíza Ana Inês Algorta Latorre, da 6ª Vara Federal de Porto Alegre (RS), ao mandar prender um procurador Regional da União da 4ª Região.
O ministro Joaquim Barbosa é o relator da ação.
Segundo informa a assessoria de imprensa do STF, a prisão se deu em razão do descumprimento da decisão na qual a magistrada determinou a entrega do suplemento alimentar (MSUD-2) a um bebê, em 48 horas. A decisão só foi cumprida 48 dias depois da concessão da tutela antecipada, mais precisamente duas horas após a prisão da autoridade federal, que foi solta após concessão de liminar em habeas corpus.
Na reclamação ao CNJ, à qual foi apensada pedido similar do Fórum Nacional da Advocacia Pública, a Advocacia Geral da União (AGU) sustentou que houve excessos e que a prisão foi ilegal. Perante o Supremo, o Fórum reafirma que a prisão - determinada em março de 2009 por suposto crime de desobediência – ocorreu de maneira ilegal e arbitrária.
De acordo com o Mandado de Segurança, a Procuradoria Regional da União (PRU) da 4ª Região, chefiada pelo procurador regional, “sempre diligenciou tempestivamente para o cumprimento das ordens judiciais proferidas na multicitada ação”. “O atraso no cumprimento da ordem judicial não decorreu de ato ou omissão do procurador regional – que, frise-se, sequer atuava no processo judicial -, mas, sim, de atos inerentes ao funcionamento da máquina administrativa federal, mais especificamente do Ministério da Saúde”, afirma a entidade.
A PRU, conforme a ação, apesar de representar judicialmente a União nos três estados da Região Sul do Brasil, não apresenta poder hierárquico em relação aos demais órgãos da Administração Pública Federal. “Deste modo, o procurador regional, assim como os demais advogados públicos lotados em todas as regiões do país, não possuem competência para fazer as vezes dos administradores e materialmente cumprir as decisões judiciais que, exemplo gratia, ordenem a entrega de medicamentos, o depósito de valores e a implantação de prestações”, alega.
Para a associação, o caso indica a instauração de uma “nova modalidade de prisão por dívida, em que o advogado se tornou verdadeiro fiador compulsório de seu cliente”. Isto porque, caso o cliente não pague o que foi ordenado judicialmente, o advogado responderá com sua própria liberdade, até que o seu cliente se sensibilize e honre o débito.
Desse modo, o Fórum entende que não cassar a decisão do CNJ “é deixar verdadeira autorização para que doravante se determine a prisão de advogados, públicos ou privados, ao arrepio da lei, desde que para tanto se tenha uma questão de fundo comovente”. Além disso, ressalta que o arquivamento de qualquer processo administrativo disciplinar somente deve ocorrer quando não existam elementos para o seu prosseguimento, o que “não foi o caso objeto desta ação”.
Por fim, a entidade pede que a decisão do CNJ – proferida no dia 17 de agosto de 2010 - seja cassada. Solicita, ainda, que o Supremo ordene ao conselho a instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a conduta da juíza federal pela violação aos deveres funcionais em virtude de sua atuação no processo judicial onde determinou de maneira ilegal e arbitrária a prisão do procurador Regional da União da 4ª Região.
(*) MS 30175
(**) O Fórum Nacional de Advocacia Pública Federal é integrado pelas entidades de classe que representam todos os advogados públicos federais do Brasil, que são as seguintes: Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni), Associação Nacional dos Membros da Advocacia-Geral da União (Anajur), Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf), Associação Nacional dos Procuradores Federais da Previdência Social (Anprev), Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) e pela Associação dos Procuradores do Banco Central do Brasil (APBC).
(Nota colhida no blog de Frederico Vasconcelos, em 28/12/2010)

PGE DO PARÁ COSTURA ACORDO DE DIREITOS HUMANOS NA OEA

Após intensa mediação da PGE do Pará, em solenidade  foi assinado  o Acordo de Solução Amistosa do Caso n.º 12.673  perante a OEA, envollvendo o assassinato de José Dutra) pela Governadora do Estado do Pará ANA JÚLIA CAREPA, no dia 16/12/2010.
Em 17/12/2010 foi encaminhado pela PGE do Pará  o Projeto de Lei, que prevê o pagamento de pensão à viúva da vítima, ao Palácio dos Despachos para assinatura e posterior encaminhamento à Assembléia Legislativa do Estado do Pará. O Projeto de Lei foi devidamente assinado, tendo sido recebido na ALEPA na segunda feira (20/12/2010).
Com este ato, o Estado do Pará põe fim a mais esse conflito em tramite junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, trazendo respeitabilidade e credibilidade internacional não só ao nosso Estado do Pará, mas também ao Estado Brasileiro frente às Cortes Internacionais.

IBRAIM ROCHA

terça-feira, 28 de dezembro de 2010

Secretário Geral do IBAP fala no STF em nome da Advocacia Pública dos Estados

O Supremo Tribunal Federal, em sua última sessão do ano de 2010, abriu espaço para pronunciamento dos representantes da Advocacia Pública Federal (Ministro Luis Inácio Adams, da AGU) e Estadual (Marcos Ribeiro de Barros, da PGE-SP e Secretário Geral do IBAP), bem como da Advocacia Privada (Dr. Fernando Neves). Veja aqui a parte final do vídeo da TV Justiça do dia 17/12/2010.

Pedro Durão é o novo presidente da APESE

O Procurador do Estado/Se e Diretor do IBAP,  Dr. Pedro Durão, é o novo Presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Sergipe. Ele foi eleito no dia 15/12, durante eleições gerais em Assembléia Geral Ordinária realizada na sede da entidade. Segundo a Comissão eleitoral, o processo eleitoral transcorreu normalmente, das 8 às 13 horas, com a participação de 58 associados votantes, sendo computados 51 votos válidos. Apenas uma chapa participou do pleito – Chapa “União e Atuação”, liderada pelo Procurador Pedro Durão. Em contato telefônico, Dr. Guilherme J. Purvin de Figueiredo, Presidente do IBAP, cumprimentou o colega pela eleição, cujos resultados expressam a legitimidade de sua liderança junto à Advocacia Pública Sergipana. O Dr. Pedro, por seu turno, destacou que, na presidência da APESE, ampliar a divulgação do IBAP junto aos Procuradores do Estado do Sergipe. Com a nova gestão, certamente serão mais estreitos os vínculos entre a APESE e o IBAP.

segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

MPF questiona contratação de escritório de advocacia

A notícia que segue foi veiculada pelo informativo "Consultor Jurídico" de 26/12/2010. De se destacar a necessidade de adoção de providências simultâneas no sentido da criação de um quadro de Procuradores Municipais (concursados e sob regime estatutário) em referido Município.
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"Escritórios de advocacia localizados em Pernambuco estão na mira do Ministério Público Federal em Mossoró. O órgão ingressou com uma ação para que seja anulado o contrato firmado entre o município de Pendências (RN) e o Ferraz & Oliveira Advogados Associados e a Lopes & Moury Fernandes Advocacia Empresarial. Para o MPF, a contratação das duas empresas não cumpriu os requisitos estabelecidos pela Lei 8.666/93, a Lei de Licitações. A ação pede a suspensão imediata do pagamento irregular de R$ 320 mil mensais que vem sendo feito às empresas em função desse contrato.
A ação do MPF foi proposta com pedido de tutela antecipada, para que os efeitos da pretensão inicial sejam determinados antes mesmo da decisão final, anulando o contrato questionado e suspendendo imediatamente os valores que vem sendo repassados pela ANP aos escritórios. O MPF pede ainda que os escritórios devolvam o montante total já repassado.
De acordo com a ação, a Prefeitura de Pendências firmou um contrato de prestação de serviços advocatícios com ambos os escritórios, sem abertura de licitação. Nele as empresas se comprometeram a propor e acompanhar medidas administrativas e judiciais para recuperação de royalties de petróleo devidos pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) ao município.
O município, por sua vez, se comprometeu a pagar, a título de honorários advocatícios, 20% (10% para cada empresa) do valor recebido com o êxito das medidas propostas pelos escritórios.
A ANP passou a depositar mensalmente R$ 320 mil na conta das empresas em decorrência de uma liminar favorável à causa da cidade de Pendências proferida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
O procurador da República Fernando Rocha de Andrade explica que “a contratação de serviço sem a licitação, seja por dispensa ou inexigibilidade, deve ser precedida de processo administrativo contendo a razão da escolha do fornecedor e a justificativa do preço, dentre outros requisitos. Como não foram cumpridos tais requisitos no caso em apreço, o contrato em análise deve ser considerado nulo de pleno direito”.
Segundo ele, “os repasses efetuados pela ANP aos escritórios são, portanto, descabidos e irregulares, tratando-se de verdadeira transposição de verba pública para cofres particulares, sem qualquer respaldo legal. Dessa forma, todos os meses a vultuosa quantia de R$ 320 mil deixa os cofres públicos para enriquecer bolsos indevidos". Com informações da Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República do RN."

domingo, 26 de dezembro de 2010

PLS 166/2010 - Art. 60, I, do CPC

O IBAP acusa o recebimento do Ofício n. 292/2010-GSMCAV, do Gabinete do Senador da República Mozarildo Cavalcanti, onde informa que apresentou, e foi aprovado, destaque ao inciso III, do art. 75, do Substitutivo ao Projeto de Reforma do Código de Processo Civil, garantindo, desta forma, a representação judicial das Casas Legislativa à Advocacia Geral da União e aos Procuradores Estaduais e Munciipais, conforme o prescrito pelso arts. 131 e 132 da Constituição Federal.

quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

IBAP lança vol. 18 da Revista de Direito e Política

Acaba de ser lançado o volume 18 da Revista de Direito e Política. Neste volume, referente ao primeiro semestre de 2010, são publicados artigos doutrinários de autoria de Derly Barreto e Silva Filho ("Apreciação regimental de veto pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo", Maria Tereza Pantoja Rocha ("Ensaio sobre um critério para definir a responsabilidade subsidiária da Administração Pública por créditos trabalhistas"), Elida Séguin, Patrícia Padilha e Singefredo Sá Júnior ("Advocacia Pública: estratégias para a qualidade e o atingimento das metas públicas"), Luís Ordás Lorido ("Bens públicos e a concessão de uso especial para fim de moradia"), Ricardo Antônio Lucas Camargo ("Política econômica pública e governo à luz do artigo 174 da Constituição Federal de 1988"), Roque Marino Pasternak ("A Procuradoria-Geral do Estado na defesa da probidade administrativa e seus primeiros passos no Estado do Rio Grande do Sul") e de Ronny Charles Lopes de Torres ("O princípio da subsidiariedade e a atividade administrativa de fomento").
A edição traz ainda uma entrevista com Fernando Gaburri, Procurador do Estado de Natal-RN, concedida a Guilherme José Purvin de Figueiredo, além de matérias jornalística e manifestos subscritos pelo IBAP. Todos os associados do IBAP em situação regular receberão gratuitamente, por via postal, um exemplar da obra. Exemplares avulsos podem ser solicitados junto à Secretaria do IBAP (secretaria@ibap.org ou fone 11-3104-2819) pelo preço de R$ 48,00 (quarenta e oito reais) + despesas de postagem.

terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Associado do IBAP, Elival será o novo Procurador Geral do Estado de São Paulo

Elival da Silva Ramos e José Nuzzi Neto
na sede do IBAP (março/2010)
O governador eleito Geraldo Alckmin indicou na tarde de segunda-feira, 13/12, o procurador do Estado Elival da Silva Ramos para assumir o cargo de procurador geral do Estado de São Paulo no futuro governo.
Professor titular de Direito Constitucional da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco da Universidade de São Paulo, instituição onde obteve os títulos de Mestre e Doutor, Elival da Silva Ramos é associado Regular do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública e integrou a comissão organizadora dos dois Congressos Sul-Americanos de Direito do Estado promovidos pelo IBAP nos anos de 2009 e 2010. Guilherme José Purvin de Figueiredo, Presidente do IBAP, enfatizou ao Prof. Elival que seu conhecimento jurídico e seu compromisso com os valores republicanos são qualidades que fortalecem imensamente a Advocacia Pública Paulista. Assim, a notícia de que reassume o comando da PGE-SP, é recebida com grande satisfação pelo IBAP, associação que tem o privilégio de contar com sua participação ativa. Elival da Silva Ramos, por seu turno, agradecendo as palavras de Guilherme Purvin, afirmou que o IBAP é uma entidade a que ele tem a honra de pertencer e que aguarda o apoio à sua gestão, que poderá se materializar em sugestões e críticas construtivas, para que possa ser aproveitado o espaço que está sendo proporcionado à PGE-SP no novo secretariado paulista. Elival volta ao cargo que ocupou entre 2001 e 2006, período em que Geraldo Alckmin exerceu também a governadoria do Estado


Programa “SP Justiça” estreia com participação direta da PGE/SP

A Assessoria de Imprensa da PGE/SP informa que a  TV Justiça estreia hoje (terça, 21.12) o programa “SP Justiça”, às 21h30. O novo programa da emissora que é um canal de televisão público, de caráter não-lucrativo, coordenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) vai abordar, especificamente, como funciona a Justiça no Estado de São Paulo. Para tanto, o STF convidou a Procuradoria Geral do Estado (PGE), o Ministério Público Estadual (MPE) e o Tribunal de Justiça (TJSP) para que, juntos, dessem o tom editorial da nova atração.
Neste primeiro programa, que será reprisado no próximo domingo (26.12) às 14h, participaram da conversa, comandada pelo jornalista Marcos Sabino, os mandatários de cada uma dessas instituições, exatamente para dar ao público uma ideia ampla das funções de cada um desses órgãos considerados essenciais à Justiça.
Pela PGE, participou o procurador geral do Estado de São Paulo Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo. Pela Procuradoria Geral de Justiça (Ministério Público Estadual), esteve presente o procurador geral de Justiça Fernando Grella Vieira. E pelo Tribunal de Justiça, o desembargador presidente Antonio Carlos Viana Santos.
O “SP Justiça” será um programa semanal, sempre às terças-feiras (21h30), com reprises nos domingos (14h). A segunda edição vai ao ar no dia 28.12, também com a participação das mesmas autoridades, que falarão sobre o “tamanho” da Justiça de São Paulo, dimensionando com números o porquê de São Paulo, também nesse setor, se destacar tanto nacionalmente. O segundo programa será reprisado no dia 2.1.11 (domingo), às 14h.
Durante o mês de janeiro (quando esses dois programas iniciais irão ser reprisados ainda em outras datas a serem definidas), passaremos a gravar os programas subsequentes, que abordarão áreas de atuação afim das três instituições, mas que também poderão se ater em blocos específicos de assuntos relevantes para apenas uma delas, quando, aí, o programa será dividido em três blocos distintos para cada das instituições.
Em São Paulo, a TV Justiça pode ser sintonizada através das seguintes maneiras:
Digital - canal 64
Net São Paulo - canal 6
TVA - canal 184
Por DTH para todo o Brasil
Sky: canal 117
Satélite: C2 – StarOne
Frequência de recepção: 3.673,50 MHz
Polarização: Vertical
Taxa de informação: 9215,00 Mbps
Symbol Rate: 6666,17
FEC: ¾
http://www.tvjustica.jus.br/

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Discriminação racial

O Procurador do Estado Clério Rodrigues da Costa, lotado na 1a. Subprocuradoria (Ambiental) da PPI (PGE/SP) e Diretor de Prerrogativas da Advocacia de Estado do IBAP, pela Resolução SJDC 334, de 10.11.2010, foi designado Presidente da Comissão Processante Especial, criada, na Secretaria de Estado da Justiça e Defesa da Cidadania,  para apuração de atos de discriminação racial e aplicação das penalidades previstas na Lei estadual nº 14.187, de 19.07.2010. Além do Procurador Clério, que cumulará esse trabalho com o da PGE (PPI), integram a Comissão os servidores da Secretaria da Justiça: Cíntia Regina Béo, Eni Augusta de Paula, Guilherme Assis de Almeida e Adriano Franco Feitosa. 
A lei estadual nº 14.187/2010, regulamentada pelo Decreto nº 56.153/2010, estabeleceu que todo ato discriminatório por motivo de raça ou cor praticado no Estado por qualquer pessoa, jurídica ou física, inclusive a que exerça função pública, será punida com penalidades administrativas, que podem ser de advertência, multa, suspensão da licença estadual para funcionamento ou cassação da licença estadual, aplicáveis mediante o devido processo legal administrativo. A Comissão Processante Especial conduzirá o processo administrativo.

domingo, 19 de dezembro de 2010

Código Florestal: 45 Anos - Estudos e Reflexões


Relembramos que desde 15 de setembro de 2010 está à disposição de todos os associados do IBAP a obra coletiva lançada em comemoração do 45º aniversário do Código Florestal. Organizado por Guilherme José Purvin de Figueiredo, Lindamir Monteiro da SIlva, Marcelo Abelha Rodrigues e Márcia Dieguez Leuzinger, o livro custa R$ 97,40 (noventa e sete reais e quarenta centavos). Os associados em situação regular que fizerem solicitação expressa receberão seu exemplar gratuitamente, devendo previamente comunicar seu endereço postal atualizado por telefone (11)3104-2819 ou e-mail secretaria@ibap.org.
Participam dessa obra os seguintes autores: Alceu Calixto Silva, Ana Maria de Oliveira Nusdeo, Anete Garcia Fiuza, Ângela Aparecida Napolitano, Ângela Issa Haonat, Carlos Theodoro José Hugueney Irigaray, Carlos F. Marés de Souza Filho, Christina Cordeiro dos Santos, Édis Milaré, Érika Bechara, Fernando C. Walcacer, Guilherme José Purvin de Figueiredo, Ibraim José das Mercês Rocha, Ingo Wolfgang Sarlet, José de Ávila Aguiar Coimbra, José Eduardo Ramos Rodrigues, José Nuzzi Neto, Juliana Santilli, Lindamir Monteiro da Silva, Luciana Cordeiro de Souza, Luciane Martins de Araújo Mascarenhas, Lucíola Maria de Aquino Cabral, Luís Paulo Sirvinskas, Lyssandro Norton Siqueira, Marcelo Abelha Rodrigues, Márcia Brandão Carneiro Leão, Márcia Dieguez Leuzinger, Márcio Silva Pereira, Pedro Patel Coan, Ricardo Antônio Lucas Camargo, Sérgio Ahrens, Sheila Cavalcanti Pitombeira, Solange Teles da Silva, Teresa Cristina de Deus, Tiago Fensterseifer, Valter Otaviano da Costa Ferreira Junior e Vladimir Garcia Magalhães.
Se você ainda não recebeu a obra, solicite-a já: secretaria@ibap.org ou (11)3104-2819 (Sra. Suzete ou Sr. Laerte).

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

IBAP recebe diretoria da Universidade da Água


Na tarde da última sexta-feira, dia 17 de dezembro, o presidente do IBAP, Guilherme José Purvin de Figueiredo, recebeu a visita do Diretor Presidente da Universidade da Água, Gilmar Altamirano, e do seu Diretor de Desenvolvimento, Edmundo Garcia. Dentre outros interesses comuns das duas instituições, Gilmar propôs a retomada do Projeto Margens Plácidas, de renaturalização do Riacho do Ipiranga. Foram oferecidos exemplares de três publicações de referida entidade: "Conheça o seu vizinho: um resgate da ajuda mútua e da solidariedade", "Água: Esperança e futuro" e "Calçadas verdes e acessíveis". Guilherme sugeriu em acréscimo que a Universidade da Água e o IBAP realizem estudos conjuntos visando a incorporar ao projeto de calçadas verdes e acessíveis a questão atinente às pessoas com deficiência e a adoção em todas as cidades do país de faixas de pedestres à altura das calçadas nas esquinas, de modo a melhor identificar a prioridade nas passagens e a obrigar a redução da velocidade dos automóveis.

Honorários advocatícios

O STJ, em julgamento de ação popular, firmou o entendimento de que os honorários advocatícios de sucumbência, quando vencedor o ente público, não constituiriam direito autônomo do procurador judicial, porque integram o patrimônio público da entidade, tomando como fundamento legal o art. 4º da Lei n. 9.527/97, de acordo com o qual "As disposições constantes do Capítulo V, Título I, da Lei n. 8.806, de 4 de julho de 1994, não se aplicam à Administração Pública direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como às autarquias, às fundações instituídas pelo Poder Público, às empresas públicas e às sociedades de economia mista". Tal entendimento traz gravíssimas repercussões para a Advocacia Pública brasileira. Conheça a íntegra do acórdão.


terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Elida Séguin no programa "Fala Defensor"

No próximo sábado, dia 18.12.2010, às 11.00 h., a prof. Elida Séguin, Defensora Pública/RJ, ex-presidente e atual Diretora de Promoção de Justiça Ambiental do IBAP estará em rede nacional, no programa “Fala Defensor”, na TV Justiça, conversando sobre Meio Ambiente e Defensoria Pública. Haverá repetição no domingo (19.12), às 17.30 h.,  terça (21.12), às 9.00 hs e quarta (22.12), às 10.00 h.

sábado, 11 de dezembro de 2010

ANAPE CONCLAMA MOBILIZAÇÃO DA CARREIRA

O Presidente da ANAPE, Procurador Juliano Dossena, covocou por e-mail enviado no dia 11 de dezembro a todos os Presidentes das Associações Estaduais bem como a todos os Procuradores de Estado a se engajarem na luta em defesa das prerrogativas da Classe e convida a todos a comparecerem no dia 14/12/2010 (terça-feira) às 14:30 horas, na Comissão do Senado, à PROVÁVEL votação da PEC 443, tendo em vista interesse direto da nossa Classe.    
Em referida convocação, a ANAPE solicitou aos Presidentes das Associações Estaduais que mobilizem as respectivas bancadas parlamentares de cada Estado e pediu também que cada Procurador de Estado entre em contato com seus representantes.

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Defensoria define prazos para escolha do ouvidor-geral da instituição

Inscrições devem ser realizadas dias 8, 9, 10, 13 e 14 de dezembro na Rua Sete de Setembro, nº 666, 4º andar, em Porto Alegre
A Defensoria Pública do Estado (DPE/RS) publicou hoje, 7, no Diário Oficial do Estado, o edital de habilitação ao cargo de ouvidor-geral da instituição. O prazo para inscrição dos cidadãos interessados, bem como das entidades civis que desejarem se habilitar para, representando a sociedade civil, participar da formação da lista tríplice para a escolha do ouvidor, é de cinco dias úteis, iniciando nesta quarta-feira, dia 8, das 8h30min às 12h e das 13h30min às 18h, até a próxima terça-feira, dia 14, às 18h.
Mesmo não havendo expediente na DPE/RS, nesta quarta-feira, 8, em razão do Dia da Justiça, a instituição fará um plantão especial para receber as inscrições no mesmo horário dos dias normais.
Os requerimentos de inscrição, juntamente com a documentação comprobatória dos requisitos, deverão ser entregues na sede da DPE/RS, Rua Sete de Setembro, nº 666, 4º andar, setor de Protocolo, Centro Histórico, de segunda a sexta-feira.
A Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul foi criada pela Lei nº 13.536/2010 (Estadual), que define o órgão como auxiliar de promoção da qualidade dos serviços prestados pela Instituição. O ouvidor-geral será escolhido pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, “dentre cidadãos de reputação ilibada”, não integrante das carreiras jurídicas de Estado e de Governo, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Caberá ao ouvidor-geral, entre outras funções, estabelecer meios de comunicação direta entre a Defensoria Pública e a sociedade, receber sugestões e reclamações, adotando as providências pertinentes e informando o resultado aos interessados, além de coordenar a realização de pesquisas periódicas e produzir estatísticas referentes ao índice de satisfação dos usuários, divulgando os resultados. O cargo será exercido em regime de dedicação exclusiva.

Habilitação de candidatos a ouvidor-geral
De acordo com o artigo 3º, da Resolução CSDPE (Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado) nº 21/2010, que dispõe sobre o procedimento para formação da lista tríplice para escolha do ouvidor-geral da instituição, poderão habilitar-se ao cargo os cidadãos que preencham os seguintes requisitos: ser brasileiro nato ou naturalizado; estar no exercício pleno dos direitos políticos e quite com as obrigações eleitorais; não incidir nas hipóteses de inelegibilidade previstas no artigo 14, parágrafo 4º, da Constituição Federal; estar quite com as obrigações militares, se candidato do sexo masculino; possuir reputação ilibada, comprovada por meio de certidões cíveis e criminais das Justiças Estadual, Federal e Eleitoral.
A habilitação será vedada a cidadãos integrantes das carreiras jurídicas de Estado e de Governo; a membros da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, ativos ou inativos, de seus servidores, bem como de cidadãos que destes sejam cônjuge ou companheiro(a), ou tenham parentesco, por consanguinidade, civil ou afinidade, até o terceiro grau.
Habilitação de entidades civis
A entidade civil que pretender habilitar-se para participar da formação da lista tríplice para escolha do Ouvidor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul deverá apresentar requerimento ao Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (Anexo IV da Resolução CSDPE nº 21/2010) no prazo fixado pelo Edital de Abertura, apresentando documentação comprobatória dos requisitos exigidos em Lei e na Resolução.
Conforme o artigo 5º da Resolução, para fins de habilitação, é considerada entidade civil a entidade ou organização de natureza privada, legalmente constituída, representativa de interesses sociais relevantes, independentemente de sua vinculação a determinado segmento, classe social ou profissional. Os requisitos para habilitação e participação das entidades civis no processo de formação da lista tríplice, sob pena de não-homologação da habilitação, além dos previstos em Lei são: estar legalmente constituída há pelo menos três anos; não possuir fins lucrativos; e possuir abrangência estadual ou nacional.

Cronograma dos prazos para habilitação dos interessados
07.12.2010 – Publicação do Edital de Abertura
08 a 14.12.2010 – Prazo para habilitações
16.12.2010 – Publicação da lista dos habilitados
17 e 20.12.2010 – Prazo para impugnações
21.12.2010 – 14h – Reunião Conselho Superior da DPE/RS (julgamento das impugnações e escolha das entidades)
22.12.2010 – 10h –  Reunião Conselho Superior da DPE/RS (formação lista pelas entidades civis e escolha do ouvidor-geral)
__________________________
Enviado por Patrícia Aléssio - IBAP/RS

Defensoria Pública em Goiás

A primeira fase do concurso para a Defensoria Pública do Estado de Goiás aconteceu no último domingo com 6.563 candidatos inscritos para concorrer às 40 vagas oferecidas. Este é o primeiro concurso para ingresso na carreira de Defensoria Pública de Goiás, órgão criado em 2005 pela Lei Complementar Estadual nº 51.
Segundo a coordenação do concurso, o clima foi de absoluta tranquilidade nos dois locais de prova: Universidade Salgado de Oliveira e Campus V da PUC Goiás. O concurso da Defensoria Pública terá mais três etapas: discursiva, prova oral e prova de títulos. As 40 vagas oferecidas são distribuídas da seguinte maneira: 38 em ampla concorrência e duas para pessoas com deficiência, mais cadastro de reserva. O presidente da comissão examinadora é o Procurador do Estado de Goiás Ricardo Maciel Santana.

Fonte:  Goiás Agora - Notícias do Estado de Goiás, 07/12/2010
Colaboração: Lucas Bevilacqua (PGE/GO)

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

PGE DO PARÁ CONSEGUE SUSPENDER PRECATÓRIO MILIONÁRIO

Indenização milionária por desapropriação no Pará terá de ser confirmada pelo tribunal local
Uma decisão que confirmou o pagamento de indenização milionária a uma empresa agropecuária pelo estado do Pará terá de ser revista pelo tribunal de Justiça estadual. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que sejam sanadas omissões no acórdão local quanto à existência ou não de julgamento de mérito da apelação que trata da condenação, relativa à desapropriação de terras. A Segunda Turma acompanhou integralmente o voto do relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques.
Segundo informações do relatório, o caso envolveria um montante de R$ 70 milhões. Em 1971, o estado do Pará desapropriou terras da empresa, que entrou com uma ação. A empresa alegou que o decreto expropriatório seria inconstitucional e pediu indenização por perdas e danos. O direito à indenização foi reconhecido em primeira instância e o estado recorreu ao Tribunal de Justiça do Pará (TJPA). O julgamento foi dividido em constitucionalidade e mérito. O TJPA considerou o decreto constitucional. Após recurso, no entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) reformou a decisão, declarando a inconstitucionalidade da ordem estadual.
O STF determinou que os autos retornassem ao TJPA para julgamento de mérito do recurso de apelação e da remessa necessária, em que se discutia o direito à indenização. Este procedimento garante que haja recurso das decisões que prejudiquem a Fazenda Pública.
Entretanto, os autos foram remetidos à primeira instância, onde foi fixado o valor a ser pago para a empresa. O TJPA confirmou esta decisão. O estado do Pará interpôs recursos ao STJ e STF, ainda não admitidos para julgamento.
Nesse ínterim, a empresa requereu extração de carta de sentença e deu início à execução provisória. O estado recorreu (por meio de embargos de declaração), pedindo a produção de prova pericial, o que foi negado. O TJPA rejeitou o recurso de apelação. Daí o recurso especial analisado pela Segunda Turma. O estado do Pará sustentou a omissão na análise da inexistência de julgamento da apelação e da remessa necessária pelo TJPA.
No seu voto, o ministro Mauro Campbell Marques considerou que realmente haveria omissão em um ponto essencial à solução da controvérsia: “A existência de decisão de mérito proferida acerca da condenação do estado ao pagamento da indenização”. Para o relator, a obrigação do pagamento da indenização pelo estado não foi confirmada pelo tribunal estadual, sendo o processo enviado diretamente para a liquidação. Com essas considerações, o ministro determinou o retorno dos autos ao TJPA para que se pronuncie expressamente sobre a questão.

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Colaboração de Ibraim Rocha - PGE-PA

domingo, 5 de dezembro de 2010

Advocacia Pública é destaque na VI Edição do Prêmio Innovare

Foi realizada no dia 3 de dezembro a cerimônia de premiação da sétima edição do Prêmio Innovare, no Salão Branco do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Com dois temas centrais: Justiça sem burocracia e acesso do preso à Justiça, o Innovare premiou seis práticas de estados como Paraná, Brasília, Ceará e Minas Gerais, além de entregar placas de menções honrosas, que contemplaram mais de dez estados brasileiros. As práticas inscritas foram visitadas por consultores especializados e posteriormente julgadas por notáveis do mundo jurídico e acadêmico nacional. A escolha buscou valorizar práticas que, no âmbito do tema, se revertem em benefício direto à população.
O Dr. Cesar Peluso, Presidente do Supremo Tribunal Federal e integrante da Comissão Julgadora do Prêmio Innovare, também aproveitou para falar sobre o Innovare e ressaltou a importância da revolução silenciosa que vem sendo feita para levar justiça a todas as partes do Brasil. “O Innovare se engrandece a cada ano e este é o momento de refletir sobre os anos anteriores e procurar crescer cada vez mais. Construir uma justiça rápida e eficaz é muito mais que nosso intuito, é nosso dever”, comenta o ministro. (Fonte: Instituto Innovare)
Dos três primeiros lugares na categoria Advocacia, dois foram ocupados por Advogados Públicos: o primeiro lugar pelo Procurador do Município de Marialva Bruno Grego dos Santos -- que é membro do IBAP -- com a prática "Transação Extrajudicial Desburocratizada no Âmbito da Administração", e a menção honrosa para o Advogado da União Thiago Pereira Pinheiro, com a prática "Comitê Interinstitucional de Resolução Administrativa de Demandas da Saúde – CIRADS".
Em 2010, 113 práticas foram inscritas na categoria advocacia, 87 em juiz, 48 em Ministério Público, 34 em Prêmio Especial, 33 em Defensoria Pública e 25 em Tribunal. Os vencedores foram contemplados com R$50.000,00, além der terem suas práticas disseminadas para outras regiões pela equipe difusora do Prêmio, composta por ministros, advogados renomados, juízes, promotores de justiça e diretores do Instituto. Apenas a categoria Tribunal não recebeu premiação em dinheiro.

Da esquerda para a direita: Defensora Pública da União  Luciene Strada de Oliveira (vencedora categoria Defensoria Pública), Procurador Bruno Grego dos Santos (vencedor categoria Advocacia), Juiza Federal Cíntia Menezes Brunetta (vencedora categoria Juiz Individual), Promotor de Justiça  Luciano Luz Badini Martins (vencedor categoria Ministério Público), Juiz Federal Erivaldo dos Santos (vencedor categoria Especial), Ministro Cesar Peluso, Advogado Eduardo Ribas Kruel (menção honrosa categoria Advocacia) e Desembargador Sergio Murilo Rodrigues Lemos (vencedor categoria Tribunal).

Senador Valter Pereira manifesta-se sobre honorários de sucumbência em causas da Fazenda

No que diz respeito aos honorários de sucumbência em causas da Fazenda, assim se manifestou o Relator do Projeto de Reforma do CPC, Senador Valter Pereira:

"A Emenda 220 quer eliminar o §2º do art. 106 do Substitutivo, que trata do destino dos honorários advocatícios nas causas patrocinadas por advogados públicos. Na nossa proposta, os honorários arrecadados seriam destinados para um fundo de capacitação dos advogados públicos. A inclusão de tal dispositivo decorre de uma solução que idealizamos para substituir o objetivo da Emenda 10, que era de destinar total e diretamente os honorários advocatícios aos advogados públicos.
Entretanto, atendendo aos apelos de diversos segmentos da advocacia pública e considerando ainda que, por meio da ADI 3396, o Supremo Tribunal Federal já foi provocado pelo Conselho Federal da OAB a decidir sobre a constitucionalidade ou não do art. 4º da Lei n.º 9.527/97, que já veda o pagamento de honorários diretamente aos advogados públicos, entendemos por bem em não fazer a inclusão no substitutivo do dispositivo que previa a destinação dos honorários de sucumbência ao fundo de capacitação, o que, portanto, justifica o acolhimento da Emenda n.º 220."

CRIAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

A OAB Paraná por intermédio da portaria 125/10 nomeou uma comissão formada por juristas paranaenses para acompanhar o andamento do projeto de lei nº 439/10, que cria a Defensoria Pública do Estado do Paraná, indicando como coordenador o advogado Romeu Felipe Bacellar Filho.

sábado, 4 de dezembro de 2010

IBAP lança "Código Florestal: 45 anos" em Cuiabá

Carlos Teodoro José Hugueney Irigaray, Cristiane Derani
e Anete Garcia Fiuza

Com a presença dos co-autores Anete Garcia Fiuza, Carlos Teodoro José Hugueney Irigaray e Guilherme José Purvin de Figueiredo, o Instituto Brasileiro de Advocacia Pública lançou na noite do dia 3 de dezembro, na cidade de Cuiabá-MT, o livro "Direito Ambiental: 45 Anos - Estudos e Reflexões".
O lançamento se deu por ocasião do encerramento do IV Congresso Internacional de Direito Agroambiental, evento do qual participaram os associados do Ibap Carlos Teodoro Irigaray, Guilherme Purvin e Patryck de Araujo Ayalla, além de diversos professores de Direito Ambiental do Brasil e do exterior, como Parícia Faga Iglecias Lemos (USP), Jeff Wade (Universidade da Flórida), Cristiane Derani (UFSC) e José Heder Benatti (UFPA). O evento está sendo realizado pelo quarto ano consecutivo pela Universidade Federal do Mato Grosso em Cuiabá. O tema central deste ano foi "O Direito e as Mudanças Climáticas na Amazônia Legal". 
Robertson Azevedo (MP-PR), Patrícia Faga Iglecias Lemos (USP),
Guilherme J.Purvin de Figueiredo (PGE-SP), Patryck A. Ayalla (PGE-MT),
Carlos Teodoro Irigaray (PGE-MT) e Jeff Wade (Un.Flórida)
O associado Carlos Teodoro Irigaray, professor da UFMT integrou a Mesa Redonda do II Encontro Nacional de Prática Jurídica Ambiental, na tarde do dia 2.12. Guilherme José Purvin de Figueiredo (PGE-SP) expôs na manhã do dia 3.12 sobre o tema "A função socioambiental da propriedade e a rpoteção jurídica da sociodiversidade no Direito Brasileiro", ocasião em que discorreu sobre o Protocolo de Nagoya e sobre as tentativas de revogação do Código Florestal brasileiro. Patryck de Araujo Ayalla (PGE-MT) proferiu a palestra de encerramento na noite do dia 3.12, discorrendo sobre o tema "Sensibilidade ecológica e o Direito Ambiental de segunda geração". Após o encerramento do congresso, foi realizada sessão de autógrafos do livro "Código Florestal: 45 Anos - Estudos e Reflexões". 

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

III CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA INGRESSO À CARREIRA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

III CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA INGRESSO À CARREIRA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e a COMISSÃO DE CONCURSO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nomeada pelo Egrégio Conselho Superior, nos termos do disposto na Lei Complementar Estadual no 11.795, de 22 de maio 2002, e na Resolução CSDPE no 08, de 21 de junho de 2010, em sua redação consolidada, considerada parte integrante deste Edital, tornam público, para ciência dos interessados, que se acham abertas as inscrições para o III Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso à Carreira da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, no cargo de Defensor Público de Classe Inicial, que será regido de acordo com as Instruções Especiais contidas neste Edital.
O período de inscrição para todos os candidatos, inclusive os que tiveram o requerimento de isenção de pagamento do valor de inscrição indeferido será das 10 horas do dia 24/11/2010 às 14 horas do dia 23/12/2010 (horário de Brasília). Valor da taxa de inscrição: R$ 235,00. A remuneração do cargo de Defensor Público de Classe Inicial é de R$ 14.507,19 .
O Concurso destina-se ao provimento, em estágio probatório (artigo 41 da Constituição Federal e artigo 13 e seguintes da Lei Complementar Estadual no 11.795/2002), de todas as vagas ora existentes para o cargo de Defensor Público de Classe Inicial, no total de 49 (quarenta e nove), sendo 5 (cinco) destas reservadas às pessoas com deficiência, cumprido o percentual de 10% (dez por cento) exigido pelo artigo 107 da Lei Estadual n.o 13.320, de 21 de dezembro de 2009, bem como daquelas que se abrirem no decorrer do Concurso ou que forem criadas no prazo de validade deste, de acordo com as disponibilidades orçamentárias.
Fabrícia Dreyer - IBAP/RS
Fonte: http://www.concursosfcc.com.br/concursos/dpers110/index.html

Correspondências e doações de livros recebidas pelo IBAP

O IBAP recebeu e coloca à disposição de seus associados, para leitura na biblioteca localizada em sua sede nacional, as seguintes publicações:

Jornal Fêmea  - Centro Feminista de Estudos e Assessoria – Ano XIII – Nr. 167
Brasília/DF – Out/Nov/Dez- 2010
Doador: Centro Feminista de Estudos e Assessoria - Recebido: 17/11/2010

Jornal  Ajufesp – A Carreira do Juiz Federal - Setembro-Outubro de 2010 – Ano 10 – nr. 74
Doador: Órgão Oficial da Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul
Recebido: 30/11/2010

Revista de Informação Legislativa - Julho-Setembro/2010 – Ano 47 – nr. 187
Doador: Senado Federal - Recebido: 01/12/2010

Doações da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, recebidas em 3.12.2010:
Cadernos da Escola do Legislativo - Volumes 01 a 18

Nomeada pelo Senado a comissão de juristas que elaborará o anteprojeto de lei para a revisão do Código de Defesa do Consumidor

A comissão será presidida pelo Ministro HERMAN BENJAMIN (associado honorário do IBAP) e, segundo ele, terá foco na atualização do diploma para o novo mercado de crédito. Foram designados como membros da comissão os doutores em Direito:
Ada Pellegrini Grinover, associada regular do IBAP, coautora da Lei de Ação Civil Pública e copresidente da comissão responsável pelo anteprojeto do CDC original; Claudia Lima Marques, responsável pela redação do CoDC-Modelo das Américas; Leonardo Bessa, promotor do Distrito Federal especialista em serviços financeiros; Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer, associado regular e co-fundador do IBAP, Procurador do Estado de São Paulo, diretor do Procon-SP e ex-conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). 
A Comissão deve elaborar uma proposta em cerca de seis meses. Para isso pretende ouvir setores específicos da sociedade, como as instituições financeiras, Defensoria Pública, Ministério Público, Procons e Poder Judiciário.
Em seguida será ouvida a sociedade, por meio de audiências públicas nas principais cidades do país. O anteprojeto será apresentado ao Senado ao fim dos trabalhos. 
Para mais informações:

JJE

TRF decide: defensores públicos são parte indissociável dos quadros da OAB


Ophir Cavalcante defendeu no TRF que a ligação
entre Defensoria e OAB é união vitoriosa.
(Foto: Eugenio Novaes)
 Brasília, 03/12/2010 - A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região decidiu hoje (03), à unanimidade, acolher apelação interposta pela Ordem dos Advogados do Brasil sob o entendimento que os defensores públicos são parte indissociável da OAB, sendo apenas uma subespécie do gênero advocacia, exatamente como se dá no caso dos procuradores públicos municipais, estaduais e federais, dos advogados privados e dos consultores jurídicos. Na decisão, o TRF acolheu os argumentos apresentados pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, que fez sustentação oral em defesa da permanência dos defensores públicos nos quadros da OAB. "A Defensoria Pública é um grande instrumento de efetivação dos princípios de ampla defesa e de acesso à Justiça, sendo uma espécie do gênero advocacia e, pois, parte integrante da OAB".
A decisão se deu em ação ajuizada pela Associação dos Defensores Públicos da Bahia (Adep), que buscava a desfiliação de membros da Defensoria dos quadros da Seccional da OAB da Bahia, bem como a declaração de isenção de pagamento das anuidades referentes aos últimos dez anos, período em que o Estado deixou de arcar com o pagamento desses valores. A OAB-BA apresentou defesa no processo (2007.33.020505-3), a sentença foi parcialmente favorável aos defensores públicos e o TRF, após sustentação feita por Ophir Cavalcante, definiu que os defensores integram a OAB na condição de advogados públicos e não podem, depois de ingressar na carreira, requerer seu desligamento dos quadros da Ordem.
Para o relator do processo, o juiz convocado Cleberson José Rocha, tanto os artigos 133 e 134 da Constituição Federal quanto o artigo 26 da Lei Complementar nacional 80/94, numa interpretação sistêmica, exigem a inscrição nos quadros da OAB para o exercício da função de defensor público, sendo este requisito obrigatório para o ingresso na carreira. A presidente da 8ª Turma, desembargadora Maria do Carmo Cardoso, votou no mesmo sentido. "A lei e o edital exigem que o candidato a defensor público integre os quadros da OAB para a inscrição e posse no cargo. Por que se poderia aceitar que, em seguida, os defensores peçam seu desligamento da OAB?", questionou a desembargadora.
Para o presidente nacional da OAB, o TRF repôs o rio ao seu leito natural ao decidir trazer de volta os defensores públicos para a advocacia. Ophir conclamou os defensores públicos a marchar sempre unidos à OAB para que situações pontuais como essa não enfraqueçam a importante luta pelo fortalecimento da cidadania no país. "Essa ligação entre a Defensoria Pública e a OAB é uma união vitoriosa, que tem dado efetividade ao princípio do amplo acesso à Justiça. Prevaleceu o bom senso, a lei e a Constituição Federal", acrescentou Ophir Cavalcante.

Fonte: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=21041. Acesso em 3.12.2010

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Advocacia-Geral realiza descarte de 23 toneladas de papéis e realiza doação para cooperativa de materiais recicláveis

A Advocacia-Geral da União (AGU) descartou mais de 23 toneladas de papéis. São documentos que não apresentavam mais valor informativo, e que foram doados à Cooperativa dos Catadores de Materiais Recicláveis do Recanto das Emas (DF). Esse foi o segundo descarte realizado no ano de 2010. Em abril, descartadas e doadas 12 toneladas.
Organizado pela Coordenação-Geral de Documentação e Informação da AGU, o descarte abrangeu cópias transferidas das unidades da instituição para a Comissão Permanente de Documentos. A medida visa otimizar o trabalho de digitalização de documentos que vem sendo desenvolvido pelo Arquivo Central da AGU, reduzindo o espaço e evitando a necessidade de alugar novas instalações para guardá-los. A iniciativa também faz com que a Advocacia-Geral cumpra com o papel socioambiental, uma vez que o todo o material eliminado foi doado para a cooperativa de catadores de lixo, incentivando a reciclagem e preservando o meio ambiente.
O Arquivo Central da AGU procura manter guardados somente documentos que ainda não cumpriram seu ciclo de vida. As informações com valor histórico, bem como os pareceres e notas emitidas nos dossiês relativos aos processos judiciais, são destinados para guarda permanente e digitalizados para consultas posteriores.

Texto de: Gabriela Coutinho/Bárbara Nogueira
Encaminhado por Giorgia Senna Martins (IBAP-SC)