segunda-feira, 28 de março de 2011

PEC fixa salários iguais para agentes políticos dos Três Poderes

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC nº 5/11), que estabelece que o presidente da República, o vice-presidente, os ministros de Estado, os senadores e os deputados federais terão subsídios idênticos aos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que servem como teto para o funcionalismo público. Hoje, não há qualquer determinação legal para a equivalência desses subsídios.
O autor da proposta, Deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), argumenta que a PEC visa a garantir o cumprimento dos princípios constitucionais de independência e harmonia entre os Poderes. "Tais pressupostos não significam apenas a divisão de poder, competências e responsabilidades, ou a forma com que se relacionam. Neles também reside a definição isonômica da remuneração de seus membros, ou seja, nenhum se sobrepondo ao outro", disse.

Estados e municípiosA proposta também determina que os subsídios de detentores de mandatos eletivos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios serão fixados por meio de lei ordinária.
 A Constituição já estabelece que os subsídios dos governadores, vice-governadores e deputados estaduais serão fixados por lei de iniciativa das assembleias legislativas e que os subsídios dos prefeitos e vice-prefeitos serão fixados por lei de iniciativa das câmaras municipais. No caso dos vereadores, porém, a Constituição estabelece apenas que seus subsídios serão fixados pelas câmaras municipais.
 Segundo Marquezelli, a PEC deve evitar que os reajustes dos detentores de mandatos eletivos sejam feitos por meio de atos das respectivas mesas diretoras de assembleias legislativas e câmaras municipais, e não por leis.

Tramitação A proposta terá sua admissibilidade  examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Se aprovada, será avaliada por uma comissão especial  criada especificamente para esse fim. Somente depois seguirá para votação do Plenário, em dois turnos.

Fonte: Agência Câmara

quinta-feira, 24 de março de 2011

Leia o Regulamento para defesa de teses no 15º Congresso Brasileiro de Advocacia Pública

DEFESA DE TESES - REGULAMENTO

 O Instituto Brasileiro de Advocacia Pública divulga convocação para apresentação de teses no 15º Congresso Brasileiro de Advocacia Pública e no 3º Congresso Sul Americano de Direito do Estado. Eventos serão realizados simultaneamente na cidade de Bento Gonçalves/RS, no período de 27 de junho a 1º de julho de 2011.

Art.1º - O envio de tese é permitido a todos os congressistas inscritos no 15º Congresso Brasileiro de Advocacia Pública e ou no 3º Congresso Sul Americano de Direito do Estado, ainda que não sejam associados ao IBAP.
Parágrafo único. Os tesistas não associados poderão inscrever-se como congressistas, gozando do direito às mesmas taxas praticadas aos associados.

Art. 2º - Sob pena de desclassificação, a tese deverá enquadrar-se em pelo menos um dos seguintes tópicos:
01. Panorama da Advocacia de Estado
01.1. Advocacia Pública Tributária
01.2. Servidores Públicos
01.3. Licitações e Contratos
01.4. Consórcios Públicos e Convênios
01.5. Parcerias Público-Privadas
01.6. Advocacia Pública consultiva
01.7. Advocacia Pública contenciosa
01.8. Advocacia Pública no contexto do federalismo
02. Políticas Públicas na América Latina
02.1. Estradas, Portos e Hidrovias
02.2. Energia e Petróleo
02.3. Política Migratória
02.4. Trabalho, Previdência e Assistência Social
02.5. Saúde Pública e Saneamento Básico
02.6. Agências reguladoras
03. Advocacia Pública, Direito de Integração e Globalização
03.1. Advocacia Pública e Arbitragem Internacional
03.2. Advocacia Pública e negociações transfronteiriças
03.3. Cooperação da Advocacia Pública no âmbito regional
03.4. Papel da Advocacia Pública no controle do endividamento externo
03.5. Atuação da Advocacia Pública no âmbito de órgãos transnacionais
04. Conhecimento Tradicional, Propriedade Intelectual, Comunidades Tradicionais e Populações Indígenas
04.1. CDB e o Protocolo de Nagoya
04.2. Acordo Trips
04.3. Comunidades Tradicionais e Unidades de Conservação
04.4. Patrimônio genético e Propriedade Intelectual
04.5. Populações Indígenas e Política Agrária
05. Reforma do Estado, Constitucionalismo e "Lex mercatoria"
5.1. Papel da Constituição no contexto da globalização
05.2. Ordenamento fundamental da globalização: Constituição ou "lex mercatoria"
05.3."Lex mercatoria" e Direitos Humanos
05.4. Reforma do Estado e Direitos Humanos
05.5. Funções econômicas do Estado em face da Constituição e da "lex mercatoria"
05.6. Limitações do Poder Constituinte derivado, Direitos Humanos e "Lex Mercatoria"
06. Direitos Sociais e Administração Pública
06.1. Direitos Sociais e sua relação com os Direitos Individuais
06.2. Educação e Administração Pública
06.3. Direitos do trabalhador e Administração Pública
06.4. Seguridade social e Administração Pública
06.5. Papel da Administração Pública na promoção do Direito de Moradia
06.6. Papel da Administração Pública na promoção do Direito ao Lazer
07. Defensoria Pública
07.1. Democratização da Informação Jurídica
07.2. Humanização do Atendimento
07.3. Conceito de Hipossuficiência
07.4. Atuação extrajudicial da Defensoria Pública
07.5. Legitimação da Defensoria Pública na propositura de ações coletivas
07.6. Direitos Humanos
08. Direito Municipal Contemporâneo
08.1. Plano Diretor
08.2. Planejamento Territorial Urbano
08.3. Tributação
08.4. Grandes Metrópoles
08.5. Procuradorias Municipais
08.6. Trânsito
08.7. Poluição
09. Ensino Superior de Direito na América Latina
09.1. Hipertrofia do Direito Privado
09.2. Democratização do acesso às Faculdades de Direito
09.3. A atuação da OAB
10. Direitos Humanos e Meio Ambiente na América Latina
10.1. Questão de Gênero e Orientação Sexual
10.2. Questão de Raça, Origem ou Etnia
10.3. Pessoa com deficiência
10.4. Refugiados políticos
10.5. Povos Indígenas e Remanescentes de Quilombos
10.6. Refugiados ambientais
11. O Direito a Serviço da Dignidade Humana
11.1.A questão da indivisibilidade dos Direitos Humanos
11.2.A questão das dimensões dos Direitos Humanos
11.3.O Direito e a redução das desigualdades regionais e sociais
11.4.O problema da exclusão social e as formas jurídicas de o combater

11.5.O papel dos Tribunais internos e da Corte Interamericana de Direitos Humanos
12. O Novo Direito Processual Civil Brasileiro
12.1. Princípios e Garantias, Normas Processuais, Jurisdição e Ação
12.2. Limites da Jurisdição Brasileira e Cooperação Internacional
12.3. Da Competência Interna
12.4 Das partes e dos procuradores
12.5. Do litisconsórcio
12.6. Do Juiz e dos Auxiliares da Justiça
12.7. Do Ministério Público
12.8. Dos Atos Processuais
12.9. Das Provas
12.10. Tutela de Urgência e Tutela de Evidência
12.11. Formação, Suspensão e Extinção do Processo
12.12. Do Procedimento Comum
12.13. Do Cumprimento da Sentença
12.14. Dos Procedimentos Especiais
12.15. Da Suspensão e da Extinção do Processo de Execução
12.16. Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais
12.17. Direito Processual Civil Coletivo

Art. 3º - A tese deverá ser inédita, original e apresentada em língua portuguesa ou espanhola.

Art. 4º - A apresentação de tese implica cessão total do direito autoral ao IBAP, livre de qualquer pagamento ou retorno de caráter econômico.

Art. 5º - A tese deverá ter no mínimo 6 (seis) e no máximo 18 (dezoito) páginas e seguir a seguinte formatação: fonte Times 12, exceto para notas de rodapé ou citações doutrinárias, que deverão ser feitas em fonte Times 11; distância mínima das margens para texto corrido: superior 3 cm, inferior 2cm, direito 2cm e esquerda 3cm; para indicações doutrinárias especiais 6cm da margem esquerda; entrada dos parágrafos: mínimo 3cm; entrelinhas 1,5cm.

Art. 6º - As teses deverão conter, na capa, o título e o nome do autor.

Art. 7º - Os trabalhos devem ser encaminhados em arquivo Word para o seguinte endereço eletrônico secretaria@ibap.org, até o dia 9 de maiol de 2011.
Parágrafo Único. O tesista tem o direito de exigir da Secretaria Administrativa do IBAP o encaminhamento de email confirmando o recebimento da tese.

Art. 8º - Além da pertinência do conteúdo, serão analisadas a clareza, a apresentação e a linguagem utilizadas na elaboração da tese.

Art. 9º - A Comissão de Teses fará a pré-seleção das teses enviadas, exclusivamente para apurar a observância do quanto disposto nos arts. 2º, 3º, 5º e 8º deste Regulamento, e divulgará o resultado dessa apreciação até o dia 27 de maio de 2011 na home page do Congresso, com indicação das datas e horários designados para a defesa respectiva.
Parágrafo único. Serão liminarmente rejeitadas teses cujo conteúdo atente contra os valores da dignidade humana, da democracia e da tolerância entre os povos.

Art. 10 - Os recursos contra as avaliações da Comissão Julgadora deverão ser interpostos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da data da publicação da decisão da Comissão de Teses e serão julgados pela Diretoria Nacional do IBAP.

Art. 11 - Não serão submetidos à apreciação da Comissão os trabalhos entregues em desacordo às normas desse Regulamento.

Art. 12 - As teses deverão ser defendidas oralmente pelo próprio autor, no prazo máximo de 15 (quinze) minutos, sendo proibido o uso de aparato eletrônico para exibição visual ou de áudio (datashow, vídeo etc).
§ 1º. Após a defesa, terá a palavra o Relator, por até 5 (cinco) minutos para seus comentários e opinião a respeito do acolhimento da tese.
§ 2º. Nos casos estritamente necessários, a critério do Presidente da Sessão e ouvido o Secretário da Sessão, poderá ser dada a palavra ao tesista, que terá até 5 (cinco) minutos para esclarecimentos.
§ 3º. Imediatamente após, o Presidente da Sessão submeterá a tese a votação simples pelos presentes. O Secretário da Sessão apurará o número de votos pela aprovação e o número de votos pela sua rejeição.
§ 4º. Não haverá aprovação condicionada a alterações do texto nem aprovação acrescida de qualificativo "com louvor".
§ 5º. O Presidente da Sessão não terá direito a voto e o Secretário da Sessão somente votará em caso de empate.
§ 6º. Em se tratando de tese redigida em parceria, os autores poderão repartir entre si o prazo de 15 (quinze minutos) para exposição.

Art.13 - Os casos omissos serão decididos pela Diretoria Nacional do IBAP - Instituto Brasileiro de Advocacia Pública.

Art. 14 - A inscrição no Congresso implica adesão completa e irrestrita às normas deste regulamento.

Art.15 - A Comissão de Teses do 15º Congresso Brasileiro de Advocacia Pública e do 3º Congresso Sul Americano de Direito do Estado, presidida pelo Dr. José Nuzzi Neto (Procurador Autárquico/DAEE-SP e Diretor do IBAP), será formada pelos seguintes Advogados Públicos: Ana Maria Jara Botton Faria (Procuradora do Município de Pinhais/PR); Carlos Henrique Kaipper (Procurador Geral do Estado/RS); Clério Rodrigues da Costa (Procurador do Estado/SP); Fabrícia Dreyer (Advogada do SERPRO - Serviço Federal de Processamento de Dados); Giorgia Sena Martins (Procuradora Federal-IBAMA/SC); Jean Jacques Erenberg (Procurador do Estado/SP); Jozélia Nogueira (Procuradora do Estado/PR); Lucas Bevilacqua (Procurador do Estado/GO); Lucíola Maria de Aquino Cabral (Procuradora do Município de Fortaleza-CE); Marise Costa de Souza Duarte (Procuradora do Município de Natal-RN); Patrícia K.N. Aléssio (Defensora Pública/RS) e Sanny Japiassu (Procuradora do Estado/PB).

AGU adere pela 2ª vez à campanha Hora do Planeta e participa de ato simbólico contra aquecimento global

Pelo segundo ano consecutivo a Advocacia-Geral da União (AGU) adere à campanha mundial "Hora do Planeta", promovida contra o aquecimento global. Neste sábado (26/3), entre 20h30 e 21h30 (horário de Brasília), várias pessoas e entidades do mundo vão apagar as luzes em ato simbólico para demonstrar a preocupação com o meio ambiente.
A AGU vai demonstrar seu compromisso com a redução das próprias emissões de gases estufa, respondendo assim aos apelos de preservação ambiental no atual contexto de aquecimento global que aflige o planeta. Além disso, a Advocacia-Geral atua diretamente para manter a preservação do meio ambiente em ações conjuntas com o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Em 2011, o primeiro minuto da Hora do Planeta é dedicado às vítimas da tragédia de fenômenos naturais, como o terremoto e tsunami no Japão e as enchentes no Brasil e na Austrália. Em todo o mundo, 3,8 mil cidades de 130 países foram mobilizadas. Na AGU, 246 unidades participam da mobilização.
A Hora do Planeta é uma forma que a organização não-governamental WWF encontrou para sensibilizar a sociedade sobre a preocupação com o aquecimento do planeta. No Brasil, o desmatamento e as queimadas são as principais fontes de emissão de gases de efeito estufa, responsáveis pelo aumento da temperatura. Durante o movimento o site da AGU ficará fora do ar.

A3P
A adesão à Hora do Planeta está inserida nas ações da Agenda Ambiental (A3P) da AGU, que por meio de medidas e campanhas de conscientização visa diminuir o impacto ambiental gerado pelas atividades cotidianas da Instituição.
As ações desenvolvidas pela a Advocacia-Geral têm enfoque na economia de energia e água, na redução da aquisição e consumo de materiais poluentes e na implantação da coleta seletiva. A Instituição também promove educação ambiental com palestras, seminários e oficinas nas unidades de todo o país.
A AGU ainda dá preferência às licitações sustentáveis, que possibilitam a aquisição, pela Instituição e outros órgãos federais, de produtos melhores para o meio ambiente. Para isso, está participando de diversos eventos para discutir o tema e divulgar aações já em andamento.

Uyara Kamayurá

segunda-feira, 21 de março de 2011

Defensoria Pública do Paraná

O novo projeto lei que cria a Defensoria Pública do Paraná, de autoria do governo do Estado, estará disponível para consulta e receberá sugestões no período de 21 de março a 24 de março de 2011. Um resumo do projeto foi apresentado pela secretária da Justiça, Maria Tereza Uille Gomes, na sexta passada , dia 18 de março,  no Palácio das Araucárias. O texto completo deve ser publicado no site da Secretaria de Estado da Justiça da Cidadania (http://www.seju.pr.gov.br/). Fonte OAB/Pr-  21/03/2010. Ana Maria J.B. Faria - IBAP/PR

Aposentadoria de Governadores

A partir de 21 de março de 2011, o governador Beto Richa deve colocar em prática o parecer do procurador estadual Roberto Altheim, que derruba a aposentadoria dos governadores estabelecidas depois da Constituição de 1988. Mário Pereira, Jaime Lerner, Roberto Requião e Orlando Pessuti vão perder os R$ 24.117 que recebiam por mês. Os aposentados e pensionistas anteriores a 1988, que eram amparados pela Constituição de 1967, continuarão a receber o benefício. Esse grupo soma cinco aposentados e quatro viúvas. O ex- governador Álvaro Dias teve o pagamento de aposentadoria especial cancelada a partir de 17 de fevereiro de 2011. A decisão decorre do parecer da Procuradoria-Geral do Estado do Paraná que entendeu que o pedido de pagamento foi requerida fora do prazo legal de cinco anos, ele governou o Paraná até 1991, mas só pediu aposentadoria em outubro de 2010. Fonte bemparana 21/03/2010. Ana Maria J.B. Faria - IBAP/PR

quarta-feira, 16 de março de 2011

DALMO DALLARI E EROS GRAU CONFIRMAM PARTICIPAÇÃO NO CONGRESSO DO IBAP

Com o apoio da Associação dos Procuradores do Estado do Paraná - APEP, da Procuradoria Geral do Estado da Paraíba e da Procuradoria Geral do Município de Porto Alegre, prosseguem os preparativos para a realização do 15º Congresso Brasileiro de Advocacia Pública e do 3º Congresso Sul-Americano de Direito do Estado. Estes são os nomes de palestrantes, painelistas e presidentes de mesa confirmados até o momento para os eventos, que ocorrerão no período de 27 de junho a 1º de julho de 2011 na cidade de Bento Gonçalves-RS:
  • CARLOS FREDERICO MARÉS DE SOUZA FILHO - Professor da Fac. Direito da PUC-PR, Procurador do Estado/PR
  • DALMO DE ABREU DALLARI - Professor da Faculdade de Direito da USP
  • EROS GRAU - Professor da Fac. Direito da USP, Ex-Ministro do STF
  • EVANNA SOARES - Procuradora do Trabalho/CE
  • FLÁVIA PIOVESAN - Procuradora do Estado/SP. Professora da Fac. Direito da PUC-SP, Doutora pela PUC-SP.
  • GUILHERME JOSÉ PURVIN DE FIGUEIREDO - Procurador do Estado/SP. Mestre e Doutor em Direito pela USP. Professor de Direito Ambiental no curso de graduação da Universidade São Francisco e nos cursos de pós-graduação da PUC-RJ e Unianchieta.
  • JOZÉLIA NOGUEIRA - Procuradora do Estado/PR. Mestre e Doutoranda em Direito pela USP. Ex-Procuradora Geral do Estado do Paraná
  • LUCÍOLA MARIA DE AQUINO CABRAL - Procuradora do Município de Fortaleza/CE
  • LUIZ EDSON FACHIN - Professor de Direito Civil da Universidade Federal do Paraná.
  • MÁRCIA DIEGUEZ LEUZINGER - Procuradora do Estado/PR. Doutora pela UNB.
  • MARISE COSTA DE SOUZA DUARTE - Procuradora do Município de Natal, Mestre e Doutora em Direito pela UFRN
  • SUELI DALLARI - Professora de Direito Sanitário da Faculdade de Saúde Pública da USP.

terça-feira, 15 de março de 2011

173ª Reunião Ordinária de Diretoria

A diretoria do IBAP realizou sua 173ª Reunião Ordinária na cidade de Bento Gonçalves, ocasião em que foi recepcionada pela Sra.Ivane Fávero, Secretária Municipal de Turismo, e pela Dra. Simone Azevedo Dias Flores, Procuradora Geral do Município. Na oportunidade, foram debatidas as formas possíveis de parceria entre o IBAP e a Prefeitura de Bento Gonçalves na realização do 15º Congresso Brasileiro de Advocacia Pública e do 3º Congresso Sul-Americano de Direito do Estado, que ocorrerão no período de 27 de junho a 1º de julho de 2011 naquela cidade. Mais informações sobre a reunião serão divulgadas proximamente, quando da publicação da ata respectiva.
Da esquerda para a direita: Simone Azevedo Dias Flores (Procuradora Geral do Município de Bento Gonçalves), Ivane Fávero (Secretária Municipal de Turismo), ao lado dos diretores do IBAP.

172ª Reunião Ordinária de Diretoria do IBAP é realizada em Porto Alegre

No dia 11 de março, sexta-feira, a diretoria do IBAP realizou sua 172ª Reunião Ordinária. A reunião foi instalada às 12h30, nas dependências do Hotel Intercity, com a presença dos diretores Guilherme José Purvin de Figueiredo, Ricardo Antonio Lucas Camargo, Jozélia Nogueira, Lindamir Monteiro da Silva e Clério Rodrigues da Costa e das associadas Vanêsca Buzelato Prestes, Patrícia K. N. Aléssio e Fabrícia Dreyer. Às 14h, a reunião prosseguiu no gabinete do Procurador Geral do Estado do Rio Grande do Sul, Dr. Carlos Henrique Kaipper, diretor nacional do IBAP integrante do Conselho Consultivo. Além dos diretores citados e do Dr.Kaipper, estiveram presentes as Dras. Patrícia Bettin Chaves e Fernanda Hahn, da Defensoria Pública da União no Rio Grande do Sul, as Dras. Márcia Maraschin e Tatiane de Marsillac Linn, da Advocacia Geral da União, a Dra. Simone Azevedo Dias Flores (Procuradora Geral do Município de Bento Gonçalves), o Dr. Juliano Henin (PGE-RS) e a Dra. Maren Taborda (PGM/Porto Alegre). A reunião encerrou-se às 22h, novamente nas dependências do Hotel Intercity. Os principais temas debatidos foram a realização do 15º Congresso Brasileiro de Advocacia Pública e do 3º Congresso Sul Americano de Direito de Estado. A ata da reunião será divulgada neste site assim proximamente.



segunda-feira, 14 de março de 2011

Subseção de Peruíbe da OAB alinha-se ao IBAP na luta em defesa da legislação ambiental brasileira

A partir de iniciativa da Dra. Marie Madeleine Hutyra de Paula Lima, associada do IBAP, a Comissão do Meio Ambiente e Urbanismo da OAB sub-seção de Peruíbe divulgou manifesto em oposição ao projeto de mudança da legislação ambiental, descaracterizando os princípios do Código Florestal em vigor. 
Motivaram a sub-seção de Peruíbe da OAB um manifesto da sub-seção do Guarujá pelo pioneirismo na OAB e, principalmente, o Manifesto do IBAP, pela seriedade de seus argumentos. 
Com base nisto, foi elaborado um manifesto mais sintético, que foi assinado pelos membros da Comissão e encaminhado à Presidência local, que o encaminhou, através de ofício, para a presidência do Senado, da Câmara dos Deputados, da Assembléia Legislativa de São Paulo e para a Diretoria do Meio Ambiente da Prefeitura de Peruíbe. Irá também para a presidência da Câmara dos Vereadores local.
Por sua importância, transcrevemos a íntegra de referido manifesto.
 
MANIFESTO EM DEFESA DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL BRASILEIRA

A COMISSÃO DO MEIO AMBIENTE E URBANISMO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SUBSEÇÃO DE PERUÍBE – analisou os aspectos mais contundentes das propostas de reforma da legislação ambiental, apensos ao Projeto de Lei n. 1.876/99, valendo-se também de informações contidas em manifestos apresentados por entidades da sociedade civil, como a Comissão do Meio Ambiente da Sub-Seção de Guarujá e o IBAP – Instituto Brasileiro de Advocacia Pública.
Desta maneira, CONSIDERANDO que:
a) As propostas legislativas apresentadas, apensas ao Projeto  de Lei n. 1.876/99, significam grave ameaça de retrocesso na legislação ambiental brasileira, em confronto com  a realidade sofrida pelo homem  - com mudanças climáticas, escassez de água doce, perda de terras férteis,  crise da biodiversidade - traduzida por  crescente incidência de tragédias ecológicas em diversas partes do mundo, sendo exemplos recentes as graves inundações em diversas regiões do Brasil;
b) Em especial, o Projeto de Lei n. 5.367/09, de autoria do Deputado Valdir Colatto, visa promover alterações no Sistema Nacional de Unidades de Conservação e na Lei de Crimes Ambientais, no Código Florestal e na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n. 6.938/81), acarretando mudanças referentes aos padrões de qualidade ambiental, na avaliação de impacto ambiental, na responsabilidade civil objetiva e em outros instrumentos com o objetivo de resguardar o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado consignado no caput do art. 225, da Constituição Federal, pelo fato de:
b.1) acabar com o sistema previsto no atual art. 2º do Código Florestal, de essencial proteção às faixas de vegetação ao longo dos rios, proporcionais à largura desses cursos d'água;
b.2) acabar com as formas mais importantes de proteção do meio ambiente rural, destruindo o princípio do poluidor-pagador, coluna-mestra do Direito Ambiental Brasileiro, e manifestando inconstitucionalidade, por desprezar o sistema da tríplice responsabilidade (civil, penal e administrativa) por danos ambientais;
b.3) propor a alteração do caráter do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, atualmente deliberativo, para meramente consultivo, com subordinação ao Presidente da República;
b.4) acabar com todas as regras relativas ao controle de poluição atmosférica, poluição sonora, estudo de impacto ambiental, licenciamento ambiental e outros temas ambientais que vêm sendo até agora  editadas na forma de Resoluções do CONAMA;
b.5) criar a figura do licenciamento ambiental compulsório para todo processo que não venha a ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, invertendo a lógica do sistema de proteção ambiental estabelecido no ordenamento jurídico brasileiro, fundado nos princípios da prevenção e da precaução;
b.6) criar uma ficção de proteção das APPs formadas por mangues, restingas, topos de morro e várzeas, passando a chamá-los de “áreas frágeis”, que poderão sofrer devastação para realização de obras com “licenciamento ambiental compulsório”;
b.7) criar uma presunção “júris et de jure” de que "as atividades rurais de produção de gêneros alimentícios, vegetal e animal", seriam, sempre, "atividades de interesse social", criando-se uma verdadeira impunidade do setor ruralista em face do Poder Público, desconsiderando-se mesmo a finalidade dessa produção;
b.8) extinguir a figura da reserva florestal legal e criar a de “reserva legal”, instituída às expensas do erário público e sujeita a pagamento de aluguel a título de “servidão”;
b.9) chegar ao absurdo de propor, sob o art. 85, § 2º,  que as áreas de “reserva legal”, criadas nos moldes do Código Florestal vigente e tendo cobertura florestal nativa na data de edição do projeto de lei “poderão ser descaracterizadas como tal após a definição do percentual mínimo de reservas ambientais no Estado pelo ZEE (Zoneamento Ecológico Econômico), sendo sua conversão de uso limitada pelas normas gerais do uso do solo local”. Assim, ao extinguir as obrigações dos proprietários rurais de preservar as matas nativas e de recuperá-las, cria uma regra de “redução da proteção ambiental”, contrariando o sistema de proteção ambiental constitucional;
DELIBEROU, por unanimidade, o seguinte:
1. Aprovar MOÇÃO DE ELOGIO à Comissão congênere da Sub-seção do Guarujá por sua iniciativa em manifestar repúdio às propostas de alteração do Código Florestal.
2. Reconhecer a IMPORTÂNCIA da tese apresentada no MANIFESTO do IBAP – Instituto Brasileiro de Advocacia Pública – contrária às reformas da legislação ambiental, todos apensos ao PL n. 1.876/99.
3. Aprovar o presente MANIFESTO PELA MANUTENÇÃO DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL VIGENTE da Comissão do Meio Ambiente e de Urbanismo da Sub-seção da OAB de Peruíbe, REPUDIANDO, assim,  as propostas da revogação da Lei n. 6.938/81.
4. Aprovar a necessidade de que a Sub-seção de Peruíbe promova a DIVULGAÇÃO e o DEBATE da QUESTÃO perante a sociedade, por constituir tema pertinente à finalidade da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 44, I, do Estatuto da Advocacia e da OAB.
Peruíbe, 16 de fevereiro de 2011.
MARIE MADELEINE HUTYRA DE PAULA LIMA
CLARISSA HELENA SCHNEEDORF NOVI
DANIEL BRAGA FERREIRA VAZ
ROSANGELA BARBOSA 

quinta-feira, 10 de março de 2011

Revista de Direito e Política n. 19 em fase final de edição

Conheça o conteúdo da próxima edição da Revista de Direito e Política, relativa ao 2º Semestre de 2010 (lançamento previsto para abril/2011):
  • JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL DEMOCRÁTICA: O PAPEL POLÍTICO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Valter Otaviano da Costa Ferreira Junior (Advogado da União/PR)
  • HUMANIZAÇÃO DOS TRIBUTOS: A TAXA TOBIN - Ana Maria Jara Botton Faria (Procuradora do Município de Pinhais-PR) e Anna Christina Gonçalves de Poli (Advogada/PR)
  • RELAÇÃO ENTRE SER LIVRE E EXERCER A LIBERDADE - Alessandra Ferreira de Araújo Ribeiro (Procuradora do Estado de São Paulo)
  • O LECIONAR DO DIREITO E A PEÇA “AS NUVENS” DE ARISTÓFANES - Ibraim Rocha (Procurador do Estado do Pará)
  • GLOBALIZAÇÃO E DEMOCRACIA: OS DIREITOS SOCIAIS NO CENÁRIO POLÍTICO BRASILEIRO - Lucíola Maria de Aquino Cabral (Procuradora do Município de Fortaleza-CE)
  • PODER DE POLÍCIA E ATRIBUIÇÕES DAS GUARDAS MUNICIPAIS - Luiz Augusto Módolo de Paula (Procurador do Município de São Paulo)
  • USUCAPIÃO ADMINISTRATIVO: INSTRUMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - Cleide Aparecida Nepomuceno (Defensora Pública do Estado de Minas Gerais)
  • O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E AS QUESTÕES DE BIODIREITO NA VISÃO DOS TRIBUNAIS BRASILEIROS - Mathias Felipe Gewehr (Advogado/RS)
  • SEGURANÇA JURÍDICA E SÚMULA VINCULANTE: CONSIDERAÇÕES SOBRE A SÚMULA VINCULANTE N. 4 - Mirna Natalia Amaral da Guia Martins (Procuradora do Estado de São Paulo)
  • O ESTADO ENQUANTO AGENTE DO COMÉRCIO EXTERIOR: O ACORDO DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS - Maria de Fátima Knaippe Dibe (Procuradora Federal- ICMBio-DF)
     
As seguintes colaborações foram aprovadas pela Comissão Editorial do IBAP para publicação na Revista de Direito e Política. Todavia, foram reservadas para a 20ª edição da RDP em razão do fato de seus autores não terem até a data de fechamento da 19ª edição encaminhado o resumo e palavras-chave em português (ou espanhol) e em inglês (francês ou italiano).

  • O ADVOGADO PÚBLICO DOS MUNICÍPIOS E A FISCALIZAÇÃO DO ERÁRIO - Hugo Régis Soares (Advogado/SP)
  • O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS E O “CARONA” - Sérgio Veríssimo de Oliveira Filho (Procurador do Município de Londrina-PR)

STJ entende que candidato aprovado em concurso público seja intimado pessoalmente acerca de sua nomeação para Procurador do Estado de Minas Gerais

Concurso público - Nomeação - Ausência de comunicação Recurso Ordinário - Mandado de Segurança - Administrativo - Concurso Público - Procurador do Estado de Minas Gerais - Nomeação após mais de 3 anos da data de homologação do concurso - Efetivação do ato somente mediante publicação no Diário Oficial - Princípios da Publicidade e da Razoabilidade - Não observância.
1 - Muito embora não houvesse previsão expressa no Edital do certame de intimação pessoal do candidato acerca de sua nomeação, em observância aos Princípios Constitucionais da Publicidade e da Razoabilidade, a Administração Pública deveria, mormente em face do longo lapso temporal decorrido entre a homologação do concurso e a nomeação do recorrente (mais de 3 anos), comunicar pessoalmente o candidato sobre a sua nomeação, para que pudesse exercer, se fosse de seu interesse, seu direito à posse.
2 - De acordo com o Princípio Constitucional da Publicidade, insculpido no art. 37, caput, da CF, é dever da Administração conferir aos seus atos a mais ampla divulgação possível, principalmente quando os administrados forem individualmente afetados pela prática do ato.
3 - Não se afigura razoável exigir que o candidato aprovado em concurso público leia diariamente, ao longo de 4 anos (prazo de validade do concurso), o Diário Oficial para verificar se sua nomeação foi efetivada.
4 - Recurso Ordinário provido.
(STJ - 6ª T.; RMS nº 21.554-MG; Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura; j. 4/5/2010; v.u.)

Novas confirmações de palestrantes em Bento Gonçalves

Estes são os nomes de palestrantes, painelistas e presidentes de mesa confirmados até o momento para o 15º Congresso Brasileiro de Advocacia Pública e o 3º Congresso Sul-Americano de Direito do Estado, a realizar-se no período de 27 de junho a 1º de julho de 2011 na cidade de Bento Gonçalves-RS:
  • CARLOS FREDERICO MARÉS DE SOUZA FILHO - Professor da Fac. Direito da PUC-PR, Procurador do Estado/PR.
  • EROS GRAU - Professor da Fac. Direito da USP, Ex-Ministro do STF
  • EVANNA SOARES - Procuradora do Trabalho/CE
  • FLÁVIA PIOVESAN - Procuradora do Estado/SP. Professora da Fac. Direito da PUC-SP, Doutora pela PUC-SP.
  • GUILHERME JOSÉ PURVIN DE FIGUEIREDO - Procurador do Estado/SP. Mestre e Doutor em Direito pela USP. Professor de Direito Ambiental no curso de graduação da Universidade São Francisco e nos cursos de pós-graduação da PUC-RJ e Unianchieta.
  • JOZÉLIA NOGUEIRA - Procuradora do Estado/PR. Mestre e Doutoranda em Direito pela USP. Ex-Procuradora Geral do Estado do Paraná
  • LUCÍOLA MARIA DE AQUINO CABRAL - Procuradora do Município de Fortaleza/CE
  • LUIZ EDSON FACHIN - Professor de Direito Civil da Universidade Federal do Paraná.
  • MÁRCIA DIEGUEZ LEUZINGER - Procuradora do Estado/PR. Doutora pela UNB.
  • MARISE COSTA DE SOUZA DUARTE - Procuradora do Município de Natal, Mestre e Doutora em Direito pela UFRN.

quinta-feira, 3 de março de 2011

Pedro Durão, Diretor do IBAP-SE, é baleado em Salvador-BA

O presidente da Associação dos Procuradores de Sergipe (Apese), Pedro Durão, que também é conselheiro seccional da OAB no Estado, permanece hospitalizado em Salvador após ter levado um tiro, supostamente em uma tentativa de assalto no último final de semana.
De acordo com informações da Apese, o procurador continua internado na UTI do hospital Português, em Salvador. Apesar do estado delicado, Pedro Durão passa bem e já se comunica.
Por meio de nota enviada a imprensa na tarde desta terça-feira, 1º, a OAB pediu agilidade nas investigações para desvendar o crime. Os conselheiros seccionais da OAB/SE, em reunião ordinária lamentaram o episódio.
O presidente da OAB/SE, Carlos Augusto Monteiro Nascimento, criticou o fato da violência ainda ser fator predominante na vida dos cidadãos brasileiros. Durante a sessão, o Conselho Seccional autorizou a diretoria da OAB/SE a encaminhar ofício à Secretaria de Estado da Segurança Pública da Bahia solicitando informações sobre a apuração do episódio e exigindo que as investigações sejam cobertas de rigor e agilidade para identificar o autor ou autores do assalto.
Por Kátia Susanna

quarta-feira, 2 de março de 2011

Associado do IBAP é eleito presidente da Associação dos Procuradores Municipais de Niterói-RJ

Mario Grillo, associado do IBAP, foi eleito Presidente da Associação dos Procuradores Municipais de Niterói/RJ para o biênio 2011/2013. A eleição foi realizada em 01.03.2011, na sede da Rua Visconde de Sepetiba, em Niterói/RJ. Mário Grillo encabeçou uma chapa de consenso entre situação e oposição, formada pelos seguintes colegas:
Presidente: Mario Grillo
Vice: Ronaldo Palmeira
Diretor Financeiro: Paulo Torres
Diretor Adm: Wilson Marinho
Diretor Cultural: Telmo Paiva
Dentre os compromissos assumidos pela chapa, destaca-se o resgate da dignidade e respeito dos procuradores junto à administração pública municipal, modernização da associação com implementação de sua página na internet, e aproximação com as entidades de defesa dos advogados públicos. A posse se dará na segunda semana de março.

terça-feira, 1 de março de 2011

Defensoria Pública da União em Goiás

O juiz federal substituto Eduardo de Melo Gama determinou à União que crie e implante um núcleo da Defensoria Pública da União (DPU) em Anápolis. A medida atendeu pedido feito pelo MPF, que alega que mais de 740 mil pessoas do município e região não têm garantida orientação jurídica gratuita. O responsável pelo pedido foi o procurador da República Rafael Paula Parreira Costa que conta que, em Goiás, existem em atividade apenas cinco defensores públicos e todos eles estão lotados em Goiânia. "Isso configura uma situação caótica. Diante da falta de defensores, as pessoas mais necessitadas são forçadas a procurar outros órgãos para aconselhamento e promoção de seus direitos. No entanto, essa procura por alternativas não garante a assistência jurídica gratuita e integral assegurada pela Constituição Federal", avalia. (Fonte: Direito e Justiça, O Popular, 01/03/2011).
(Postado por Lucas Beviláqua - IBAP/GO)

Avançam preparativos para o 15º Congresso Brasileiro de Advocacia Pública

No próximo dia 11/3, uma comissão de diretores do IBAP estará reunida em Porto Alegre/RS, juntamente com os dirigentes de todas as instituições oficiais de Advocacia Pública gaúcha, para dar continuidade aos preparativos de organização do 15º Congresso Brasileiro de Advocacia Pública, que ocorrerá no período de 27 de junho a 1º de julho de 2011 em Bento Gonçalves/RS.
Dedicado ao Professor Carlos Frederico Marés de Souza Filho (PUC/PR, Procurador do Estado/PR), o congresso já conta com os seguintes palestrantes confirmados:
Prof. Eros Roberto Grau (USP, foi Ministro do STF)
Prof. Flávia Piovesan (PUC/SP, Procuradora do Estado/SP)
Prof. Luiz Edson Fachin (PUC/PR)
Prof. Mário Lúcio Quintão Soares (PUC/MG)
Dr. Paulo Peretti Torelly (Ex-Procurador Geral do Estado/RS e Doutor pela USP).
O congresso do IBAP conta com o apoio oficial da Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil - APRODAB.

Visite a página de doutrina dos associados do IBAP

Visite a nova página do IBAP, inteiramente dedicada à divulgação de lançamentos editoriais e artigos doutrinários de seus associados. A página é vinculada a esta home-page. Estes são os destaques:
  • A lei fluminense do livro acessível: por trás dela mora um destinatário oculto - Artigo de Fernando Gaburri (Procurador do Município de Natal/RN) postado no dia 21/2
  • Lançamento do livro "Concessões de Serviço Público - A Equação Econômico-Financeira dos Contratos", de autoria de Eugenia Cristina Cleto Marolla (Procuradora do Estado/SP), pela Editora Verbatim a obra "- Postado dia 22/2
  • Lançamento do livro "Mandado de Segurança na Justiça do Trabalho", da associada Evanna Soares (Procuradora do Trabalho/CE), pela Editora LTr - Postado em  28/2
  • Novas regras para a concessão de licenciamento ambiental - Artigo de Guilherme José Purvin de Figueiredo (Procurador do Estado/SP) postado em 1/3.
Se preferir acessar a página diretamente, acesse este endereço: http://ibap-doutrina.blogspot.com/