sexta-feira, 29 de julho de 2011

Roraima: Governador sanciona Lei que adequa subsídios de Defensores Públicos

O governador do Estado de Roraima José Anchieta Junior(PSDB) sancionou hoje (27), o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº. 015/11, de autoria da Defensoria Pública do Estado (DPE), que altera a Lei Complementar Estadual nº. 164, de 19 de maio de 2010, que ‘reorganiza a instituição e estabelece competência e estrutura dos seus órgãos, a organização e estatuto da respectiva carreira’.
O Projeto de Lei Complementar foi aprovado pelos deputados estaduais, no início de julho. Ele altera o valor do subsídio mensal do defensor público. Com a nova redação, a partir de 1º de janeiro de 2012, o subsídio passa a ser de R$ 13.907,08, e a partir de 1º de janeiro de 2013, de R$ 15.744,41. A partir de 1º de janeiro de 2014, o valor do subsídio passa a vigorar em R$ 17.581,74.
Segundo a defensora Christianne Leite, presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado de Roraima (Adper), o governador Anchieta Junior demonstrou comprometimento com as reivindicações da categoria. “Também vale destacar o apoio fundamental dos deputados estaduais que aprovaram as modificações com celeridade e evidenciaram consciência sobre a valorização do trabalho dos defensores públicos em prol dos menos favorecidos”, concluiu.
O defensor Público-Geral, Oleno Matos, disse que a sanção da Lei Complementar 015/11 evidencia a consciência do governador Anchieta Junior em dotar a Defensoria Pública, e consequentemente seus membros, das condições necessárias ao pleno exercício de suas atribuições. “As melhorias nos subsídios e a paridade com juízes e promotores é uma garantia constitucional”, explica.
Para o governador, “defensores, promotores e juízes atuam conjuntamente na promoção da Justiça e não é justo que tenham subsídios tão dispares”, e concluiu, “a paridade de subsídios é também uma da população, pois cerca de 80% utiliza os serviços da Defensoria Pública”.
De acordo com o Terceiro Diagnostico das Defensorias Públicas, elaborado pelo Ministério da Justiça, a Defensoria Pública do Estado de Roraima é a terceira do país em número de atendimentos por Defensores Públicos. Em 2010, os 38 membros, realizaram 247.925 atividades, atuando em aproximadamente 85% das demandas que se processam no Poder Judiciário do Estado de Roraima, e 100% das comarcas.

Veículo: Defensoria Pública do Estado de Roraima
Estado: RR
Remetido por Elida Séguin

quinta-feira, 28 de julho de 2011

Leon Frejda Szklarowsky - 1933-2011


“A impunidade é a matriz e a geratriz de novos e insensatos acontecimentos e o desmoronamento do que ainda resta de bom na alma humana.”

A frase é de Leon, advogado e escritor. Mostra sua crença no homem e no Direito.
Cursou as Arcadas, formou-se em 1959. Advogado Público, foi Subprocurador Geral da Fazenda Nacional; a Lei de Execução Fiscal  deriva de anteprojeto de que ele foi coautor.  Editou a Consulex. Juiz arbitral da American Association’s Commercial Pannel.  Conselheiro da OAB/DF, cuja Comissão de Arbitragem presidiu. Autor de obras jurídicas, como Execução Fiscal, Responsabilidade Tributária, artigos, pareceres, estudos. Professor.
Membro do IBAP, com proveito para nós todos. Quem esquecerá, em Teresópolis, Leon negando-se a envergar o espírito só pela passagem do tempo: aqui não há mais velhos, apenas menos jovens!
Entram aqui o poeta e o escritor, o amante da vida, “bem mais precioso do ser humano”, entusiasmado, contagiante: “ Todo ser humano tem dentro de si a energia vital e divina, todavia poucos sabem utilizá-la ou a utilizam devidamente” [JNN].

quinta-feira, 14 de julho de 2011

Associada Isabella Guerra fala sobre o Código Florestal

A associada honorária Isabella Franco Guerra, que participa das atividades do IBAP na área ambiental desde o 1º Congresso Brasileiro de Advocacia Pública (Campos do Jordão, 1997), foi uma das convidadas pela OAB/RJ para falar sobre o projeto Aldo Rebello. Acompanhe aqui o vídeo:

domingo, 10 de julho de 2011

Propriedade Intelectual, Biotecnologia e Biodiversidade

Os associados do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública receberão gratuitamente pelo correio neste mês de julho de 2011 o mais recente lançamento editorial do prof. Vladimir Garcia Magalhães (Universidade Católica/Santos-SP). Trata-se da obra "Propriedade Intelectual: Biotecnologia e Biodiversidade", originalmente uma tese de doutoramento aprovada em 2005 pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). O livro foi publicado pela Editora Fiuza e recebeu o apoio institucional do IBAP.  Nele, o prof. Vladimir Magalhães analisa a relação entre a propriedade intelectual, a biotecnologia e a biodiversidade. Na esfera da propriedade intelectual, examina as suas modalidades relacionadas à biotecnologia e à biodiversidade e os conceitos de invenção e de descoberta no direito de patentes, fazendo a distinção entre eles. Sob este ângulo, analisa também os aspectos jurídicos da concessão de patentes nos EUA e na União Europeia de moléculas biológicas naturais isoladas dos organismos que as sintetizam, pois é muito importante que exista uma definição clara do que pode ou não ser patenteado, já que o direito de patente gera privilégio de monopólio sobre o seu objeto.
Juntamente com este novo lançamento editorial do IBAP, os senhores associados receberão cópia da Carta de Bento Gonçalves, com as conclusões sumuladas do XV Congresso Brasileiro de Advocacia Pública e do III Congresso Sul Americano de Direito do Estado, ocorridos no período de 27 de junho a 1º de julho de 2011 no Estado do Rio Grande do Sul.

sexta-feira, 1 de julho de 2011

Carta de Bento Gonçalves

A cerimônia de encerramento do XV Congresso Brasileiro de Advocacia Pública e do III Congresso Sul Americano de Direito do Estado foi presidida pelo Professor Ricardo Antonio Lucas Camargo, Procurador do Estado/RS e Diretor Geral da Escola Superior do IBAP. Após lembrar o recente passamento do professor Washington Albino Peluso de Souza, falecido no último dia 20 de junho, o Dr. Ricardo Camargo fez a leitura da Carta de Bento Gonçalves, a seguir transcrita.

Carta de Bento Gonçalves 

Os membros da advocacia pública federal, estadual e municipal e da defensoria pública federal e estadual, professores e demais participantes, reunidos no XV Congresso Brasileiro de Advocacia Pública e no III Congresso Sul-Americano de Direito de Estado, tendo em vista as exposições e os debates travados durante o evento, bem como os princípios que norteiam o Instituto Brasileiro de Advocacia Pública, apresentam as seguintes conclusões:
01 - É necessário investimento constante numa educação pública de qualidade, laica e emancipadora, em todos os níveis do âmbito federativo, que não se limite à política de governo e se implemente desde a creche e a pré-escola até a Universidade;
02 - Os órgãos colegiados, instâncias de participação democrática na criação e implementação de políticas publicas, devem contar com assento da Advocacia Pública, à qual cabe a função de pugnar para que suas deliberações pautem-se pela observância das Políticas internas e internacionais de Direitos Humanos, de implementação da justiça ambiental e da inclusão de todos os segmentos alijados do processo decisório;
03 - A Advocacia Pública brasileira deve participar e apoiar a integração regional sul-americana, aprofundando a discussão com as instituições congêneres de temas de interesses comuns que venham a aperfeiçoar este processo integracionista, com ênfase na valorização de princípios democráticos e humanistas como impessoalidade e transparência no acesso aos cargos públicos e contratações com a Administração;
04 - Urge o cumprimento pleno das disposições constantes no art. 5º, LXXIV e 134 da Constituição Federal, com a implantação da Defensoria Pública em todo o país e perante todas as instâncias do Poder Judiciário, inclusive a Justiça do Trabalho, para garantia de efetivo acesso à Justiça aos hipossuficientes;
05 - O poder público deve ser o guardião, nos grandes centros urbanos, do Plano Diretor e do planejamento urbano, cumprindo as diretrizes do Estatuto da Cidade, a fim de que seja assegurada a qualidade de vida urbana mediante o controle de adensamento compatível com a capacidade de suporte da infraestrutura, assim como pela implantação e desenvolvimento de sistemas de transporte público adequado e de qualidade;
06 - Cabe aos Advogados Públicos defender um modelo de Estado regulamentador, disciplinador e orientador de políticas públicas, que reconheça a supremacia da Constituição como conquista irreversível, promovendo a adequação das regras da Lex Mercatoria ao interesse público e social;
07 - A evidente importância de eventos como Copa do Mundo e Olimpíadas não deve servir de justificativa para a redução das garantias de transparência, publicidade e moralidade administrativa, impondo-se que sejam assegurados todos os instrumentos de controle, de modo a impedir a corrupção e outras formas de lesão ao interesse público, cabendo aos Advogados Públicos pugnar pelo aperfeiçoamento dos instrumentos de controle da gestão dos recursos públicos;
08 - A Advocacia Pública deve pugnar, nos programas de regularização fundiária, pela inclusão de ações de emancipação social e humana desenvolvidas com ações urbanísticas, ambientais e jurídicas, para que tais programas efetivamente assegurem o acesso sustentável à moradia digna.
09 - Impõe-se que o Estado Brasileiro compatibilize sua carga tributária, que hoje corresponde a quase 35% do PIB, com a eficiência na gestão de recursos destinados às políticas sociais estabelecidas no art. 6º da Constituição Federal, com vista à elevação de seu Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), que hoje ocupa a 70ª posição no planeta.
10 - O exercício pleno da Advocacia, conforme as prescrições do Código de Ética da OAB, impossibilita o patrocínio do agente público pelos Advogados de Estado.
11 - Para que a interpretação da ordem jurídica, no seio das pessoas jurídicas de direito público, esteja infensa a pressões contrárias aos princípios constitucionais, são necessárias a ampliação e a consolidação das prerrogativas e funções dos advogados públicos, que integram o quadro das Funções Essenciais à Justiça, em especial no que diz respeito à independência funcional.
12 – A Advocacia Pública repudia o projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados, que revoga o Código Florestal vigente, pois afronta os princípios da dignidade humana, da função social da propriedade, da prevenção/precaução e da vedação de retrocesso, não se coadunando com os compromissos internacionais firmados pelo Brasil. Este projeto ampliará os riscos para a vida dos moradores em áreas de preservação permanente, acarretará danos irreversíveis aos recursos naturais bióticos e abióticos e ao clima e ensejará a reabertura de prazos prescricionais para a propositura de ações indenizatórias e fomentará a guerra fiscal ambiental entre estados e municípios.
Assim, na defesa de uma sociedade solidária, em que a prevalência do interesse coletivo sobre o individual seja afirmada enquanto herança iluminista indispensável a que a dignidade de cada qual seja igualmente assegurada, os congressistas reunidos em Bento Gonçalves afirmam que o homem não é senhor do mundo, nem deve converter-se em agente de sua própria exclusão desse mundo.


Herman Benjamin participa do encerramento do Congresso de Bento Gonçalves

Impossibilitado de comparecer pessoalmente ao 15º Congresso Brasileiro de Advocacia Pública, o Ministro Antonio Herman Benjamin fez questão de enviar videoconferência especialmente gravada para o evento, a qual foi transmitida aos congressistas na manhã de encerramento, dia 1º de julho.
Em sua mensagem, Herman Benjamin destacou a importância da atuação do IBAP na área dos direitos humanos e da moralidade administrativa e a pertinência da homenagem prestada neste ano ao professor Carlos Frederico Marés de Souza Filho. Após, o Ministro Herman Benjamin proferiu palestra sobre o tema "Direito Ambiental e a Proibição de Retrocesso".
Na noite da quarta-feira, dia 29/6, o IBAP realizou o lançamento da obra "Direito Ambiental e as Funções Essenciais à Justiça", coordenada pelo Min. Antonio Herman Benjamin e pelo Procurador do Estado/SP Guilherme José Purvin de Figueiredo (Editora Revista dos Tribunais).