terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Membro histórico do IBAP concorre a vaga no Conselho da PGE-SP

Nas eleições para o Conselho da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo que ocorrerão no dia de amanhã, 05/12/2012, concorrerá à vaga de representante do nível V um fundador histórico e membro da diretoria do IBAP:

Trata-se do amigo e colega DERLY BARRETO E SILVA FILHO, classificado em banca de Fazenda-Ré da Procuradoria Fiscal, procurador do Estado há quase vinte anos e um verdadeiro patrimônio intelectual e moral de nossa Instituição. Além de sua brilhante trajetória, tanto em nossa carreira, como na academia e na produção científica, DERLY BARRETO E SILVA FILHO é um Procurador que “veste a camisa” da Instituição a que pertence e dá o melhor de si para aprimorá-la. 

Poderíamos oferecer dezenas de exemplos a esse respeito, mas basta um: ao deparar-se, em fevereiro último, com o anteprojeto de reforma da LOPGE, DERLY BARRETO E SILVA FILHO, redigiu e protocolou quase 100 emendas aos 210 artigos que se afiguravam contrários aos objetivos de valorização da Advocacia Pública como instrumento de consolidação e eficácia da proteção e defesa do interesse público confiado aos Procuradores do Estado.

Em DERLY BARRETO E SILVA FILHO nós confiamos, pois sua muito conhecida trajetória é o penhor do seu caráter.

Por todas essas razões, apoiamos, votaremos e pedimos o voto no colega Derly, de forma que nossa carreira obtenha fiel maioria no Conselho e, nesses tempos difíceis, um forte aliado para seguirmos lutando por uma PGE-SP melhor, verdadeiramente autônoma e democrática. 

Jean Jacques Erenberg - Presidente do IBAP 

sexta-feira, 19 de outubro de 2012

ELEIÇÕES 2012: ELEITOR COM DEFICIÊNCIA VISUAL TEM SEUS DIREITOS FUNDAMENTAIS VIOLADOS EM JUNDIAÍ


ELEIÇÕES 2012: ELEITOR COM DEFICIÊNCIA VISUAL TEM SEUS DIREITOS FUNDAMENTAIS VIOLADOS EM JUNDIAÍ

Após o Brasil ter aderido à Convenção Interamericana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de ter reconhecido a jurisdição internacional da Corte Interamericana, de ter ratificado a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de tê-la internalizado com status formal e materialmente constitucional, ainda persistem as violações de direitos humanos. 
No domingo, 07.10.2012, um eleitor cego, Beto Pereira, foi impedido de ingressar em uma Seção Eleitoral da Escola Estadual Ranieri Mazzilli, no Município de Jundiaí/SP acompanhado por seu cão guia. Na oportunidade, o fiscal do TRE havia dito a Pereira que não seria permitida a entrada com cão na sala de votação. 
Segundo Pereira:
“Estamos no domingo, 07 de outubro do ano de 2012. O Brasil festeja a democracia e pessoas de todas as etnias, cores, credos e segmentos sociais, cada uma a seu modo, se dirige até sua seção Eleitoral, a final, é dia de fazer valer o dever e direito de escolher aqueles que estarão à frente dos mais de 5000 municípios no próximo quadriênio.”[1]
Após passar por aquela situação de violação de direitos fundamentais, Pereira dirigiu-se ao 4º Distrito Policial de Jundiaí, onde lavrou boletim de ocorrência e foi orientado a retornar à Seção Eleitoral e, se necessário, solicitar a presença do Juiz Eleitoral e da força policial.  
Vencida a barreira atitudinal, já diante da urna – agora sem nenhum fiscal para impedir seu acesso com o cão guia – Pereira notou que não havia acessibilidade para pessoas com deficiência visual votarem com independência e segurança.
Segundo a noção de desenho universal contemplada pela Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência – que faz parte também do ordenamento jurídico interno, porque aprovada pelo Brasil com corum de emenda à Constituição – os equipamentos devem ser concebidos em um formato tal que possam ser utilizados pelo maior número possível de pessoas, com ou sem alguma deficiência. Pois bem, as urnas eletrônicas são equipadas com um programa leitor de telas, que é acionado assim que se lhe plugue um fone de ouvidos. Essa tecnologia, que informa em áudio o cargo para o qual se está votando e repete o número digitado, seguido do nome do candidato em que se está votando, não se trata de nenhuma novidade no Brasil, mas ao estar lá, Pereira relata que aquela urna não tinha entrada para fone e, consequentemente, não teria o programa leitor de telas instalado.
Além de ter seu acesso físico dificultado, quando o fiscal negou-lhe o direito de ingressar na sala de votação com seu cão guia, Pereira teve que “votar no escuro”, pela ausência, naquela Seção, de uma urna acessível. 
O importante em todo esse contexto é que Pereira não se calou. Preferiu buscar aquilo que entendeu ser o correto:
“Ao longo de minha vida, enfrentei algumas situações delicadas de constrangimento, preconceito e até de discriminação por conta de minha deficiência visual, mas em pleno processo eleitoral municipal chamado de democrático e com o detalhe do impedimento ter ocorrido na escola na qual estudei nos primeiros anos de minha vida e da qual guardo tão boas lembranças,não tenho constrangimento em compartilhar com cada um de vocês amigos leitores que quando cheguei em meu cantinho a dor bateu e pela primeira vez, chorei por ter meus direitos desrespeitados.”[2]
Este é o exemplo de que a atitude de cada cidadão em defesa de seus direitos é capaz de mudar a consciência de toda uma nação.
E o que se espera é que o Tribunal Superior Eleitoral – TSE – apure o ocorrido e reitere seu compromisso constitucional de evitar que novas violações a direitos fundamentais de eleitores ocorram e, se ocorrerem, que não passem impunes. O segundo turno se aproxima e o que se deseja é que as ordens constitucional e convencional sejam respeitadas

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Congresso IBAP 2012


II Jornadas Municipales de Derecho Administrativo y Ambiental


Estimados colegas:

         Me dirijo a ustedes, con el agrado de informarles que, el día 23 de Octubre del corriente se realizarán las “II Jornadas Municipales de Derecho Administrativo y Ambiental” , organizadas conjuntamente con la Asociación Argentina de Derecho Administrativo, la Universidad Nacional Arturo Jauretche, el Colegio de Abogados del Departamento Judicial de Quilmes y la Caja de Abogados de la Provincia de Buenos Aires. En esta oportunidad, se desarrollará el tema: “La Tutela del Ambiente y la Función del Estado Pos Rio + 20”. 

         Lugar de Realización: 
Instituto Secular de Schoenstatt –Hermanas de María –Misiones 2502- FlorencioVarela- Pcia de Buenos Aires-Actividad no arancelada

         En esta oportunidad, invitamos a todos los interesados a participar y a ayudarnos en su masiva difusión.

Mariana García Torres 

segunda-feira, 8 de outubro de 2012

16º Congresso Brasileiro de Advocacia Pública/4º Congresso Sul-Americano de Direito do Estado/10º Congresso Brasileiro do Magistério Superior de Direito Ambiental - Programação atualizada


16º Congresso Brasileiro de Advocacia Pública
4º Congresso Sul-Americano de Direito do Estado
10º Congresso Brasileiro do Magistério Superior de Direito Ambiental

Rio de Janeiro, 6 a 9 de novembro de 2012
Auditórios da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro

Programa

Terça-feira, 06.11.2012

17h – Mesa de abertura
Lucia Lea Guimarães Tavares (Procuradora-Geral do Estado do Rio de Janeiro)
Jean Jacques Erenberg (Presidente do IBAP)
Vladimir Garcia Magalhães (Coordenador-geral da APRODAB)


17:30h – Conferência inaugural – Democracia, contrapoderes e advocacia pública
Diogo de Figueiredo Moreira Neto (RJ)


19h – Coquetel


Quarta-feira, 07.11.2012

10h-12h – 1º painel – Conflitos jurídicos em cenário globalizado
Helen Ahrens (Colômbia)
Manuel Jacques Parraguez (Chile)
Sergio Sant’Anna (RJ)


14h-15:45h – 2º painel – Análise econômica e direito público
André Cyrino (RJ)
Ricardo Camargo (RS)
Paulo Peretti Torelly (RS)


14h-15:45h – Mesa APRODAB – Lei Complementar nº 140/2011
Consuelo Yoshida (SP)
Cristiane Jaccoud (RJ)
Luciana Cordeiro (SP)
Francelise Pantoja Diehl (SC)


15:45h-16h – Coffee-break




16h-17:30h – 3º painel – Advocacia pública e efetividade da atuação ambiental
Giorgia Sena (SC)
José Nuzzi Neto (SP)
Fernando Walcacer (RJ)


17:30h-18:15h – Conferência – Novas formas de intervenção do Estado na economia
Alexandre Aragão (RJ)


18:15h-19:45h – 4º Painel – A Fazenda Pública e a Reforma do Processo Civil
Cesar Binder (PR)
Claudio Pierrucetti Marques (RJ)
Tatiana Simões (RJ)


18:15-19:45 – Mesa APRODAB – Retrocesso ambiental
Danielle de Andrade Moreira (RJ)
Ingrid Furlan Öberg (SP)
Themis Aline Calcavecchia (SP)
Vladimir Garcia Magalhães (SP)


Quinta-feira, 08.11.2012

10h-12h – 5º painel – Segurança civil, acesso à informação e Comissão da Verdade
Belisário dos Santos Junior (SP)
Élida Séguin (RJ)


14h-16h – 6º painel – O urbano e o ambiental: inovações, perpectivas e polêmicas
Lucíola Cabral (CE)
Marise Costa de Souza Duarte (RN)
Oscar Graça Couto (RJ)
Patricia Gazola (ES)


16h-16:15h – Coffee-break


16:15h-17h – Conferência – Direito sanitário
Sueli Dallari (SP)


16:45h-18:30h – 7º painel – O legado da Rio+20
Mariana Garcia Torres (Argentina)
Rodrigo Mascarenhas (RJ)
Marcia Leuzinger (PR)



Sexta-feira, 09.11.2012

10h-11:30h – Conferências de encerramento – Código Florestal
Guilherme Purvin (SP)
Marcelo Abelha Rodrigues (ES)


11:30h – Homenagem
Dalmo Dallari (SP)






segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Convocatória de Teses para o Congresso 2012


O Instituto Brasileiro de Advocacia Pública convoca acadêmicos e profissionais da área jurídica para apresentação de teses durante o XVI Congresso Brasileiro de Advocacia Pública e do 4º Congresso Sul-Americano de Direito do Estado
 As teses podem ser defendidas por participantes do evento, conforme Regulamento que segue.
REGULAMENTO

Art.1º - O envio de tese é permitido a todos os congressistas inscritos no XVI Congresso Brasileiro de Advocacia Pública ou no 4º Congresso Sul-Americano de Direito do Estado, ainda que não sejam associados ao IBAP.
Parágrafo único. Os tesistas não associados poderão inscrever-se como congressistas, gozando do direito às mesmas taxas praticadas para os associados.
Art. 2º - Sob pena de desclassificação, a tese deverá enquadrar-se em pelo menos um dos seguintes tópicos:
01.   Panorama da Advocacia de Estado
01.1. Advocacia Pública Tributária
01.2. Servidores Públicos
01.3. Licitações e Contratos
01.4. Consórcios Públicos e Convênios
01.5. Parcerias Público-Privadas
01.6. Advocacia Pública consultiva
01.7. Advocacia Pública contenciosa
01.8. Advocacia Pública no contexto do federalismo
02.   Políticas Públicas na América Latina
02.1. Estradas, Portos e Hidrovias
02.2. Energia e Petróleo
02.3. Política Migratória
02.4. Trabalho, Previdência e Assistência Social
02.5. Saúde Pública e Saneamento Básico
02.6. Agências reguladoras
03.   Advocacia Pública, Direito de Integração e Globalização
03.1. Advocacia Pública e Arbitragem Internacional
03.2. Advocacia Pública e negociações transfronteiriças
03.3. Cooperação da Advocacia Pública no âmbito regional
03.4. Papel da Advocacia Pública no controle do endividamento externo
03.5. Atuação da Advocacia Pública no âmbito de órgãos transnacionais
04. Conhecimento Tradicional, Propriedade Intelectual, Comunidades Tradicionais                e Populações Indígenas
04.1. CDB e o Protocolo de Nagoya
04.2. Acordo Trips
04.3. Comunidades Tradicionais e Unidades de Conservação
04.4. Patrimônio genético e Propriedade Intelectual
04.5. Populações Indígenas e Política Agrária
05.   Reforma do Estado, Constitucionalismo e Lex Mercatoria
05.1. Papel da Constituição no contexto da globalização
05.2. Ordenamento fundamental da globalização: Constituição ou Lex Mercatoria
05.3 Lex Mercatoria e Direitos Humanos
05.4. Reforma do Estado e Direitos Humanos
05.5. Funções econômicas do Estado em face da Constituição e da Lex Mercatoria
05.6. Limitações do Poder Constituinte derivado, Direitos Humanos e Lex Mercatoria
06.   Direitos Sociais e Administração Pública
06.1. Direitos Sociais e sua relação com os Direitos Individuais
06.2. Educação e Administração Pública
06.3. Direitos do trabalhador e Administração Pública
06.4. Seguridade social e Administração Pública
06.5. Papel da Administração Pública na promoção do Direito de Moradia
06.6. Papel da Administração Pública na promoção do Direito ao Lazer
07.   Defensoria Pública
07.1. Democratização da Informação Jurídica
07.2. Humanização do Atendimento
07.3. Conceito de Hipossuficiência
07.4. Atuação extrajudicial da Defensoria Pública
07.5. Legitimação da Defensoria Pública na propositura de ações coletivas
07.6. Direitos Humanos
08.   Direito Municipal Contemporâneo
08.1. Plano Diretor
08.2. Planejamento Territorial Urbano
08.3. Tributação
08.4. Grandes Metrópoles
08.5. Procuradorias Municipais
08.6. Trânsito
08.7. Poluição
09.   Ensino Superior de Direito na América Latina
09.1. Hipertrofia do Direito Privado
09.2. Democratização do acesso às Faculdades de Direito
09.3. A atuação da OAB
10.   Direitos Humanos e Meio Ambiente na América Latina
10.1. Questão de Gênero e Orientação Sexual
10.2. Questão de Raça, Origem ou Etnia
10.3. Pessoa com deficiência
10.4. Refugiados políticos
10.5. Povos Indígenas e Remanescentes de Quilombos
10.6. Refugiados ambientais
11.   O Direito a Serviço da Dignidade Humana
11.1.A questão da indivisibilidade dos Direitos Humanos
11.2.A questão das dimensões dos Direitos Humanos
11.3.O Direito e a redução das desigualdades regionais e sociais
11.4.O problema da exclusão social e as formas jurídicas de o combater
11.5.O papel dos Tribunais internos e da Corte Interamericana de Direitos Humanos
12.   O Novo Direito Processual Civil Brasileiro
12.1. Princípios e Garantias, Normas Processuais, Jurisdição e Ação
12.2. Limites da Jurisdição Brasileira e Cooperação Internacional
12.3. Da Competência Interna
12.4 Das partes e dos procuradores
12.5. Do litisconsórcio
12.6. Do Juiz e dos Auxiliares da Justiça
12.7. Do Ministério Público
12.8. Dos Atos Processuais
12.9. Das Provas
12.10. Tutela de Urgência e Tutela de Evidência
12.11. Formação, Suspensão e Extinção do Processo
12.12. Do Procedimento Comum
12.13. Do Cumprimento da Sentença
12.14. Dos Procedimentos Especiais
12.15. Da Suspensão e da Extinção do Processo de Execução
12.16. Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais
12.17. Direito Processual Civil Coletivo

Art. 3º - A tese deverá ser inédita, original e apresentada em língua portuguesa ou espanhola.

Art. 4º - A apresentação de tese implica cessão total do direito autoral ao IBAP, livre de qualquer pagamento ou retorno de caráter econômico.
Art. 5º - A tese deverá ter no mínimo 6 (seis) e no máximo 18 (dezoito) páginas e seguir                    a seguinte formatação:
·      fonte Times 12, exceto para notas de rodapé ou citações doutrinárias, que deverão ser feitas em fonte Times 11;
·      distância mínima das margens para texto corrido: superior 3 cm, inferior 2cm, direito 2cm e esquerda 3cm; para indicações doutrinárias especiais: 6cm da margem esquerda; entrada dos parágrafos: mínimo 3cm; entrelinhas 1,5cm.
Art. 6º - As teses deverão conter, na capa, o título e o nome do autor.
Art. 7º - Os trabalhos devem ser encaminhados em arquivo Word para o seguinte endereço eletrônico secretaria@ibap.org, até o dia 11 de outubro de 2012, às 18h.
Parágrafo único. O tesista tem o direito de exigir da Secretaria Administrativa do IBAP                     o encaminhamento de mensagem eletrônica confirmatória do recebimento da tese.

Art. 8º - Além da pertinência do conteúdo, serão analisadas a clareza, a apresentação e a linguagem utilizadas na elaboração da tese.
Art. 9º - A Comissão de Teses fará a pré-seleção das teses enviadas, exclusivamente para apurar a observância do quanto disposto nos arts. 2º, 3º, 5º e 8º deste Regulamento,                    e divulgará o resultado dessa apreciação até o dia 28 de outubro de 2012 na página eletrônica do Congresso, com indicação das datas e horários designados para a defesa respectiva.
Parágrafo único. Serão liminarmente rejeitadas teses cujo conteúdo atente contra os valores da dignidade humana, da democracia e da tolerância entre os povos.
Art. 10 - Os recursos contra as avaliações da Comissão Julgadora deverão ser interpostos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da data da publicação da decisão da Comissão de Teses                  e serão julgados pela Diretoria Nacional do IBAP.
Art. 11 - Não serão submetidos à apreciação da Comissão os trabalhos entregues em desacordo às normas desse Regulamento.
Art. 12 - As teses deverão ser defendidas oralmente pelo próprio autor, no prazo máximo de 15 (quinze) minutos, sendo proibido o uso de aparato eletrônico para exibição visual ou de áudio (datashow, vídeo etc.).
§ 1º. Após a defesa, terá a palavra o Relator, por até 5 (cinco) minutos para seus comentários e opinião a respeito do acolhimento da tese.
§ 2º. Nos casos estritamente necessários, a critério do Presidente da Sessão e ouvido o Secretário da Sessão, poderá ser dada a palavra ao tesista, que terá até 5 (cinco) minutos para esclarecimentos.
§ 3º. Imediatamente após, o Presidente da Sessão submeterá a tese a votação simples pelos presentes. O Secretário da Sessão apurará o número de votos pela aprovação e o número de votos pela sua rejeição.
§ 4º. Não haverá aprovação condicionada a alterações do texto nem aprovação acrescida de qualificativo "com louvor".
§ 5º. O Presidente da Sessão não terá direito a voto e o Secretário da Sessão somente votará em caso de empate.
§ 6º. Em se tratando de tese redigida em parceria, os autores poderão repartir entre si o prazo de 15 (quinze minutos) para exposição.
Art.13 - Os casos omissos serão decididos pela Diretoria Nacional do IBAP - Instituto Brasileiro de Advocacia Pública.
Art. 14 - A inscrição no Congresso implica adesão completa e irrestrita às normas deste regulamento.
Art.15 - A Comissão de Teses do 16º Congresso Brasileiro de Advocacia Pública e do 4º Congresso Sul Americano de Direito do Estado, presidida pelo Dr. José Nuzzi Neto (Procurador Autárquico/DAEE-SP e Diretor do IBAP), será formada por Advogados Públicos inscritos nos quadros do IBAP.
Art. 16 - A apresentação da tese acarreta a cessão ao IBAP dos direitos de publicação do texto integral ou parcial da mesma em meio impresso ou eletrônico, a exclusivo critério da Comissão de Teses e da Comissão Editorial do veículo de divulgação.

terça-feira, 11 de setembro de 2012

IBAP tem nova Diretoria.


      ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DE 10 DE AGOSTO DE 2012

                Às 09:30 horas do dia 10 de agosto de 2012, na sua sede localizada à Rua Cristóvão Colombo, nº 43, 9º andar, Centro, São Paulo/SP, foi instalada, em segunda convocação, a Assembléia Geral Ordinária do ano de 2012, do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública, presidida por Guilherme José Purvin de Figueiredo (Presidente) e secretariada por Marcos Ribeiro de Barros (Secretário-Geral), com a presença dos associados abaixo identificados.
                01. Inicialmente, foi dada a palavra à Doutora Érika Bechara, presidente da Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil (Aprodab), que propôs uma parceria de sua entidade com o IBAP na realização do próximo Congresso no Rio de Janeiro neste ano de 2012, o que foi aprovado por unanimidade pelos presentes.
                02. Os presentes aprovaram, em seguida, os pareceres do Conselho Fiscal, que deu pela regularidade das contas relativas ao ano de 2011.
                03. O Doutor Guilherme José Purvin de Figueiredo fez um resumo da sua gestão à frente do instituto neste último biênio, destacando a qualidade e o sucesso dos dois congressos realizados em João Pessoa e em Bento Gonçalves, nos anos de 2010 e 2011, respectivamente. Fez, também, um relato das outras atividades desenvolvidas, em especial sobre as publicações do instituto.
                04. Na sequência, foi eleita a nova diretoria nacional que conduzirá os destinos do IBAP até o dia 10 de agosto de 2014:
·        Presidente: JEAN JACQUES ERENBERG (PGE-SP)
·        Vice-Presidente: MÁRCIA DIEGUEZ LEUZINGER (PGE-PR)
·        Secretário-Geral: MARCOS RIBEIRO DE BARROS (PGE-SP)
·        Diretor Geral da Escola Superior: RICARDO ANTONIO LUCAS CAMARGO (PGE-RS)
·        Diretor Jurídico: CARLOS FREDERICO MARÉS DE SOUZA FILHO (PGE-PR)
·        Diretor de Relações Internacionais: SÉRGIO LUIZ PINHEIRO DE SANT'ANNA (AGU-RJ)
·        Diretores Financeiros: EMANUEL FONSECA (PGE-SP) e JOSÉ NUZZI NETO (PJ-DAEE-SP)
·        Diretora de Prerrogativas da Defensoria Pública: ÉLIDA LÚCIA SÁ SÉGUIN (DPE-RJ)
·        Diretor de Prerrogativas da Advocacia de Estado: CLÉRIO RODRIGUES DA COSTA (PGE-SP)
·        Diretor de Prerrogativas das Assessorias e Consultorias Técnicas Legislativas: ANTONIO RODRIGUES DE FREITAS JUNIOR (Câmara Municipal de São Paulo)
·        Diretora de Promoção de Políticas de Igualdade de Gênero: PATRÍCIA MARQUES GAZOLA (PGM-Vitória/ES)
·        Diretor de Promoção da Justiça Ambiental: TIAGO FENSTERSEIFER (DPE-SP)
·        Diretor de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da Cidadania Plena: FERNANDO GABURRI DE SOUZA LIMA (PGM-Natal/RN)
·        Diretora de Promoção de Políticas Públicas e Democracia Participativa: JOZÉLIA NOGUEIRA (PGE-PR)
·        Coordenadora da Região Sul: GIORGIA SENA MARTINS (AGU-SC)
·        Coordenador da Região Sudeste: LYSSANDRO NORTON SIQUEIRA (PGE-MG)
·        Coordenador da Região Centro-Oeste: FRANCISCO EUGÊNIO MACHADO ARCANJO (CJ-Senado Federal)
·        Coordenadora da Região Nordeste: LUCÍOLA MARIA DE AQUINO CABRAL (PGM-Fortaleza-CE)
·        Coordenador da Região Norte: IBRAIM JOSÉ DAS MERCÊS ROCHA (PGE-PA)

Conselho Consultivo
·        Alessandra Ferreira de Araujo Ribeiro (PGE-SP)
·        Alzemeri Martins Ribeiro de Britto (PGE-BA)
·        Belisário dos Santos Junior (PJ-IPESP)
·        Carlos Henrique Kaipper (PGE-RS)
·        Cecy Thereza Cercal Kreutzer de Góes (PJ-IAP)
·        Derly Barreto e Silva Filho (PGE-SP)
·        Fernando C. Walcacer (PGE-RJ)
·        Flávia D’Urso (DPE-SP)
·        José Eduardo Ramos Rodrigues (PJ-Fundação Florestal)
·        Márcia Regina de Souza Pereira (PGE-AC)
·        Maria Ester Mena Barreto Camino (Senado Federal)
·        Marise Costa de Souza Duarte (PGM-Natal/RN)
·        Pedro Durão (PGE-SE)
·        Regina Helena Picolo Cardia (SABESP)
·        Rosibel Gusmão Crocetti (PJ-DAEE)
·        Sanny Ribeiro Japiassu (PGE-PB)

Conselho Fiscal
·        1ª Titular: Ana Lúcia Câmara (PGE-SP)
·        2ª Titular: Celso Augusto Coccaro Filho (PGM-São Paulo/SP)
·        3ª Titular: Ruben  Fucs (PGE-SP)

Suplentes do Conselho Fiscal
·        1º Suplente: Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo (PGE-SP)
·        2º Suplente: Maximiliano Kucera Neto (PGE-RS)
·        3º Suplente: Guilherme José Purvin de Figueiredo (PGE-SP)

                05. Já sob a presidência do Doutor Jean Jacques Erenberg, e com a presença do Doutor Leonardo de Andrade Mattietto, Procurador do Estado do Rio de Janeiro e Chefe do Centro de Estudos Jurídicos da PGE/RJ, os presente discutiram sobre a organização do próximo Congresso a ser realizado na cidade do Rio de Janeiro, no período de 06 a 09 de novembro deste ano.
06. Nada mais havendo a ser deliberado, foi a Assembléia Geral Ordinária encerrada às 12:30 hs. A presente ata vai assinada por Guilherme José Purvin de Figueiredo, Presidente, e Marcos Ribeiro de Barros, Secretário-Geral e responsável por sua lavratura. São Paulo, 10 de agosto de 2012.