segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Advogados Públicos conseguem reintegração de posse de área destinada a famílias ribeirinhas no Pará


A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu decisão judicial que permite a permanência de famílias ribeirinhas em área no estado do Pará, onde está localizado o Projeto Nossa Várzea: Cidadania e Sustentabilidade na Amazônia Brasileira.

Na localidade, parte do cultivo do açaí produzido pela comunidade era, segundo os advogados da União, alvo de cobranças indevidas de supostos "proprietários" das terras em troca de moradia.

A Procuradoria da União no Estado do Pará (PU/PA) explicou que os ribeirinhos estavam sendo impedidos de prover a sua subsistência, embora estivessem amparados de Termo de Autorização de Uso.

O pedido da unidade da AGU foi acolhido pela 5ª Vara Federal do Estado do Pará, que decidiu manter os ribeirinhos na área e determinar que os réus da ação, que invadiram a terra e mantinham residência no local, se abstenham de impedir a regular execução do Projeto. Em caso de descumprimento da decisão, os réus serão penalizados com multa de R$ 500 mil.

O magistrado que analisou o caso destacou ainda a relevância do Projeto. "Implica na melhoria de vida de diversas famílias que ocupavam tradicionalmente áreas pertencentes à União", diz um trecho da decisão.

O Projeto Nossa Várzea: Cidadania e Sustentabilidade na Amazônia é desenvolvido pela Secretaria do Patrimônio da União.

Ref.: Ação de Reintegração de Posse 34831-29.2012.4.01.3900 - 5ª Vara Federal do Estado do Pará
A PU/PA é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Fonte ; ASCOM - AGU

sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Aviso de Consulta Pública do Plano Anual de Outorga Florestal do Estado do Pará 2013

AVISO DE CONSULTA PÚBLICA DO PAOF 2013
NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 476166


O Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará abre para consulta pública a proposta do Plano Anual de Outorga Florestal do Estado do Pará 2013.
O Plano Anual de Outorga Florestal do Estado do Pará – PAOF é um instrumento de planejamento do governo do Estado para a gestão das florestas públicas sob domínio estadual no ano de sua vigência e regido pela Lei nº 11.284/2006, regulamentada pelo decreto 6.063/2007 e a no âmbito estadual pela Lei nº 6.963/2007 que cria o Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará – IDEFLOR, atribuindo-lhe, entre outras competências, a de elaborar o PAOF do Estado do Pará.
Este Plano permite que a sociedade conheça com antecedência as florestas públicas estaduais passíveis de concessão florestal no período de sua vigência, os mecanismos utilizados para essa escolha e os mecanismos de acesso ao processo de concessões, assim como, a identificação das florestas públicas estaduais destinadas a comunidades locais, unidades de conservação, contratos de transição e as que já estão em processo deconcessão.
As sugestões podem ser encaminhadas por órgãos federais, estaduais e municipais, ou qualquer pessoa da sociedade civil, e serão avaliadas para a elaboração do documento final.
Os interessados têm de 07/01/2013 a 05/02/2013 para se manifestar sobre a adequação ou não do conteúdo do documento, as contribuições devem ser enviadas para o seguinte e-mail: paof2013.ideflor@gmail.com.
A proposta do PAOF 2013 encontra-se disponível no endereço eletrônico: www.idefl or.pa.gov.br.
THIAGO VALENTE NOVAES-Diretor Geral