terça-feira, 19 de março de 2013

AGU atende OAB e dá parecer pró-honorários à advocacia pública


segunda-feira, 18 de março de 2013 às 03:13
Brasília – “Uma grande vitória da advocacia pública nacional”. Assim o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, classificou o parecer entregue à entidade nesta segunda-feira (18) pela Advocacia-Geral da União (AGU), no qual o órgão acolheu pleito do Conselho Federal da OAB e opinou favoravelmente à percepção dos honorários de sucumbência pelos advogados públicos. “A AGU, que anteriormente possuía parecer contrário ao recebimento desse tipo de honorários pela advocacia pública, agora atendeu ao pleito da OAB e revisou seu entendimento, emitindo novo parecer, desta vez favorável à nossa reivindicação. É uma enorme vitória”, afirmou Marcus Vinicius.
O parecer reconhece como legítima a prerrogativa dos advogados públicos de receberem honorários pelos processos em que atuaram e foram vitoriosos, inaugurando uma nova fase na história da categoria. “São notórias as vantagens do reconhecimento da titularidade dos honorários pelos membros das carreiras de Estado da AGU ou pela União, com a transferência aos primeiros. Ter-se-á maior segurança jurídica e serão dissipadas as brumas atualmente visíveis no horizonte judiciário sobre esse tema”, traz o texto do parecer.
O novo posicionamento da AGU segue agora para análise da Presidência da República, e caso seja aprovado, revogará o parecer anterior (de número GQ 24/1994), que afastava a possibilidade de percepção do benefício. O parecer, elaborado com base em estudo realizado por um grupo de trabalho instituído pela AGU, é claro ao defender que a titularização das verbas honorárias seja feita mediante a edição de lei. "O modo como esses honorários serão pagos e distribuídos, se isso vai ser parcialmente ou integralmente, tudo isso vai ser definido por lei", traz o parecer. No documento, a AGU sugere que o assunto entre em pauta nas discussões que tratam da nova Lei Complementar da categoria, em tramitação no Congresso Nacional.
O pleito da OAB para que a AGU revisse seu posicionamento foi feito em reunião realizada no último dia 4 de março, na sede da OAB, com a participação da diretoria da entidade, do ministro Luis Inácio Adams (AGU), e dos procuradores-chefes da advocacia pública no país. Naquela ocasião, a OAB requereu da AGU exatamente a apresentação de um parecer sobre o pagamento de honorários nas causas em que os advogados públicos saíssem vitoriosos, para servir de base para um regramento sobre a questão no projeto do novo Código de Processo Civil (CPC), atualmente em debate no Congresso.
À época também foi constituído um grupo de trabalho dessas entidades e da OAB para estudar propostas de aperfeiçoamento à Lei Orgânica da AGU para garantir a independência técnica do advogado e sua inviolabilidade no exercício da profissão. Além de Marcus Vinicius e Adams, dela participaram o presidente da Seccional da OAB do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, e a cúpula da advocacia pública.
O parecer hoje divulgado foi elaborado pelo consultor da União Otávio Luiz Rodrigues Junior e aprovado pelo consultor-Geral da União, Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy, e pelo ministro Adams, para quem “a AGU propiciou uma virada histórica, quase 20 anos depois da negativa ao direito dos advogados públicos”.
O documento foi entregue nesta segunda-feira ao presidente da OAB-DF, em audiência na qual também estavam presentes as associações das carreiras jurídicas da AGU. Marcus Vinicius não pode estar presente porque acompanha, em Belo Horizonte, a reunião dos presidentes de Subseções da OAB de Minas Gerais. As entidades consideraram o documento um marco para a advocacia pública federal.

Fonte: http://www.oab.org.br/noticia/25312/agu-atende-oab-e-da-parecer-pro-honorarios-a-advocacia-publica

quinta-feira, 14 de março de 2013

“Direito e Política” debate a regularização de territórios quilombolas no RS


A Procuradoria-Geral do Estado e a Escola Superior de Advocacia Pública da Apergs (Esapergs) realizaram na terça-feira (12) a primeira edição de 2013 do Ciclo de Debates Direito e Política apresentando o painel Regularização de Territórios Quilombolas, com o Advogado da União e Coordenador-Geral Agrário junto ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, Joaquim Modesto Pinto Júnior. Para o debate também o advogado e membro da Frente Nacional em Defesa dos Territórios Quilombolas, Onir Araújo; e o Antropólogo e Professor da UFRGS José Otávio Catafesto de Souza.

Segundo o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), comunidades quilombolas são grupos étnicos, predominantemente constituídos pela população negra rural ou urbana, que se autodefinem a partir das relações com a terra, o parentesco, a ancestralidade, as tradições e práticas culturais próprias.

O direito étnico-cultural é reconhecido constitucionalmente e, aos remanescentes dos quilombos que estejam ocupando terras, é dever do Estado emitir títulos com reconhecimento de propriedade. A afirmação é do Coordenador-Geral Agrário, Joaquim Modesto Pinto Júnior.

O Advogado da União fez referência aos marcos normativos infraconstitucionais do direito quilombola como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, adotada em Genebra em 1989, ratificada pelo Brasil em 2002 que, ao regular internamente o tratamento uniforme internacional sobre os Povos Indígenas e Tribais passou a ser invocado em benefício das comunidades quilombolas.

Dr. Joaquim Modesto citou, ainda, farta legislação a respeito do tema, com ênfase ao Decreto 4.887/2003, que instituiu o marco normativo federal vigente para identificação e delimitação desses territórios; o Parecer da AGU MC-1/2006, que firma interpretação jurídica acerca de aspectos do Decreto 4.887, vinculante para o corpo da Advocacia Pública Federal; e, por fim, a Instrução Normativa nº 57/2009 que adota os seguintes procedimentos: 1) autodefinição e certificação; 2) identificação e delimitação – editais e consultas; 3) contestações e julgamentos; 4) titulação e desapropriações.

Para as questões não regulamentadas existem soluções propostas pelo MDA, conforme observou o palestrante. “Quando se trata, por exemplo, de comunidades quilombolas com domínio privado individual desapropriam-se as terras tituladas e ocupadas individualmente, para posterior titulação à comunidade, que passará a se beneficiar em regime de ocupação e exploração coletiva”, explicou.

Os debatedores fizeram críticas contundentes aos Governos no que se refere a morosidade das titulações dos territórios quilombolas. “A gente vem operando o Direito na defesa dos territórios e percebemos uma série de contradições”, avaliou o Advogado Onir Araújo. Membro da Frente Nacional em Defesa dos Territórios Quilombolas, o debatedor criticou, entre outras coisas, a cobrança milionária de IPTU no Quilombo da Família Silva em Porto Alegre. “Se os títulos são impenhoráveis, como Prefeitura vai executar?”, pergunta. Ele também questionou a forma como está sendo executado o plano de Notificação do Incra, em Morro Alto, onde apenas os quilombolas estão sendo notificados, sendo que o mesmo não ocorre com os grileiros dessas terras.

Para o Antropólogo José Otávio Catafesto de Souza, o diagnóstico que a antropologia pode fazer frente a estas questões são angustiantes. Segundo ele, apenas 5% dos territórios quilombolas foram regularizados num período de 25 anos. “Considerando este prazo, levaríamos alguns séculos para totalizar as regularizações”, estima. “Se na ditadura militar não havia espaço nem para conversar a respeito deste tema, hoje, em termos de rotinas, elas pouco se alteraram”, complementou. Catafesto defende que os governos criem uma agenda de atenção aos problemas das comunidades quilombolas. “Já que nós temos uma lei estadual aprovada pelo Parlamento, vamos conclamar para que o Estado do Rio Grande do Sul assuma lugar como protagonista nesta luta”, disse à plateia.

Durante as quatro horas de duração do debate, o público teve a oportunidade de manifestar-se questionando e cobrando dos integrantes da mesa maior efetividade no atendimento de políticas públicas para as comunidades quilombolas.

Palestrantes e público frisaram, em todas as intervenções, a importância da PGE-RS e da Espaergs estarem cada vez mais inseridas em questões de grande repercussão social, proporcionando a promoção de debates com especialistas, governos e sociedade.

A PGE-RS integra o Grupo de Trabalho (GT), instituído pelo Decreto nº 48.058/2012, que tem por objetivo a elaboração de propostas para implementação e o fortalecimento de políticas públicas destinadas ao povo quilombola. Segundo o Procurador-Geral do Estado, Dr. Carlos Henrique Kaipper, que coordenou os trabalhos juntamente com a Procuradora do Estado Dra. Fernanda Tonetto, Diretora da Esapergs, “o conhecimento acumulado e as propostas apresentadas no evento serão levadas como contribuições ao GT criado pelo Governador Tarso Genro.

Também compareceram no Ciclo de Debates o Coordenador da Comissão de Direitos Humanos da PGE-RS, Dr. Carlos César D’Elia, a Presidente em exercício da Apergs, Dra. Fabiana da Cunha Barth, o Diretor de Qualificação Técnica e Profissional do Sindicato dos Servidores da PGE, Daniel Franco Martins, o vereador Marcelo Sgarbossa, Procuradores do Estado, Servidores da PGE, Procuradores Federais e Servidores do Incra, representantes de comunidades quilombolas e de movimentos sociais.

terça-feira, 12 de março de 2013

Regularização de Territórios Quilombolas abre o Ciclo de Debates Direito e Política de 2013



A “Regularização de Territórios Quilombolas” será pauta da primeira edição do Ciclo de Debates “Direito e Política” de 2013, promovido pela Procuradoria-Geral do Estado e pela Escola Superior de Advocacia Pública da Apergs (Esapergs). O evento, aberto ao público, acontece no dia 12 de março, a partir das 17h, no auditório do Centro Administrativo Fernando Ferrari (CAFF), localizado na Av. Borges de Medeiros, 1501, térreo, em Porto Alegre.

A mesa de debates será composta por especialistas no tema: o Advogado da União e Coordenador-Geral Agrário junto ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, Joaquim Modesto Pinto Júnior; o advogado Onir Araújo, membro da Frente Nacional em Defesa dos Territórios Quilombolas; e o Antropólogo e Professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul José Otávio Catafesto de Souza.

Comunidades quilombolas, segundo o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), são “grupos étnicos, predominantemente constituídos pela população negra rural ou urbana, que se autodefinem a partir das relações com a terra, o parentesco, o território, a ancestralidade, as tradições e práticas culturais próprias”.

A regularização das terras quilombolas é assegurada pela Constituição Federal, art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos seguintes termos: “Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos."

O Governo Federal, por meio do Decreto 4887/2003, regulamentou o “procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata a Constituição Federal”.

No Brasil, existem 3.524 comunidades quilombolas, conforme aponta a Fundação Cultural Palmares (FCP), órgão ligado ao Governo Federal, responsável por certificar a existência destas comunidades, assessorá-las juridicamente e desenvolver projetos, programas e políticas públicas de acesso à cidadania. Destas, 1.948 são reconhecidas oficialmente pelo Estado brasileiro e 1.834 são certificadas pela FCP.

No Rio Grande do Sul, dados da FCP, disponibilizados pelo Incra, informam que são 117 famílias quilombolas em territórios titulados.

O Quilombo Família Silva, localizado no bairro Três Figueiras, em Porto Alegre, foi o primeiro quilombo urbano reconhecido e titulado no Brasil, em 25 de setembro de 2009. A área possui um território de 6.510,7808 metros quadrados.

Recentemente, a discussão acerca dos territórios quilombolas foi objeto do “Encontro Nacional de Regularização Fundiária de Territórios Quilombolas”, realizado no último mês de dezembro em Brasília. Na ocasião, o Ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, afirmou que “atualmente, 193 comunidades têm seu território reconhecido, o que representa 10% da demanda atual”.

No RS, foi criado um Grupo Permanente de Trabalho (GT), no dia 11 de maio de 2011, para discutir as reivindicações apresentadas pelas comunidades quilombolas do Estado, entre elas, mais atenção e acesso à saúde, especialmente no meio rural; mais segurança no campo e nas áreas urbanas; e crédito diferenciado e subsidiado para as famílias quilombolas de forma semelhante ao Pronaf. O GT, coordenado pelo Gabinete do Governador, é formado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), pelo Conselho Estadual de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra (Codene), e por representações de 20 Secretarias de Estado.

O Ciclo de Debates é gratuito e, nos moldes das edições anteriores, com espaço garantido para manifestações do público.
Informações: (51) 3288 1737.

segunda-feira, 11 de março de 2013

ABRAMPA oferece vagas a associados do IBAP para o XIII Congresso Brasileiro do Ministério Público de Meio Ambiente


Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente – Abrampa, entidade que congrega membros dos Ministérios Públicos dos Estados, Federal e do Trabalho que atuam na defesa do meio ambiente em todo o Brasil, realizará o seu congresso anual na cidade de Vitória ES, no período de 17 a 19 de abril de 2013.
Trata-se do XIII Congresso Brasileiro do Ministério Público de Meio Ambiente, no qual se pretende contar com presenças de membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, parlamentares, autoridades, renomados juristas do Direito Ambiental, integrantes do Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal, advogados, organizações não-governamentais, empresários, profissionais do setor, estudantes e estudiosos das questões jurídicas, legislativas, políticas, administrativas e científicas relacionadas com o meio ambiente.
Com o tema “Ministério Público e Direitos Fundamentais – Governança Ambiental e Sustentabilidade”, o encontro objetiva promover a interlocução entre os membros dos diversos Ministérios Públicos brasileiros e a sociedade, de forma a discutir as alterações legislativas brasileiras atuais, além de avaliar o papel da justiça e a função do Ministério Público nesse contexto, sobretudo em temas como matriz energética, a defesa do patrimônio cultural, o planejamento urbano, a governança ambiental e a tutela jurídica do acesso à biodiversidade.
Instituto Brasileiro de Advocacia Pública  oferece apoio institucional consistente na divulgação do evento.
 A ABRAMPA oferece, em contrapartida, 5 (cinco) vagas para integrantes indicados pelo IBAP, para participarem do evento como congressistas. Os interessados em usufruir das vagas devem se manifestar até o dia 13 de março de 2013, através do e-mail secretaria@ibap.org, informando nome, número de RG, cargo e Estado da Federação. Havendo mais de 5 interessados, ocorrerá sorteio das vagas disponibilizadas, a ser realizado eletronicamente no dia 14. 

sexta-feira, 1 de março de 2013

Manifesto pela necessidade de observância de critérios objetivos e impessoais na designação de advogados públicos

A observância de parâmetros objetivos para a lotação dos advogados públicos é medida imprescindível para assegurar o respeito à impessoalidade e demais princípios que devem nortear a atividade administrativa.
Critérios subjetivos abrem perigosos precedentes para condutas arbitrárias, pautadas por preferências pessoais e discriminações injustificadas que em nada se coadunam com a defesa do interesse público.
A antiguidade como parâmetro para lotação dos advogados públicos em um determinado setor só pode ser preterida se em seu lugar forem estabelecidos, de forma prévia, transparente e motivada, critérios objetivos constitucionalmente válidos e que guardem pertinência lógica com as atividades a serem desempenhadas.
Nesse sentido, mostram-se preocupantes as notícias de que em instituições destinadas à Advocacia de Estado, as designações e remoções de não ocupantes de cargos de confiança estão sendo pautadas por parâmetros puramente subjetivos e sem a necessária motivação do ato.
A Advocacia de Estado, como função essencial destinada ao assessoramento jurídico do Estado, ao controle interno de legalidade e defesa do interesse público, deve constituir exemplo incontestável de respeito ao ordenamento jurídico e às boas práticas administrativas, sendo inadmissível que a discricionariedade possa, de alguma forma, assumir contornos de arbitrariedade.
Em tempos de luta por transparência nos órgãos e instituições públicas, inclusive com a aprovação da Lei de Acesso à Informação, torna-se completamente injustificável que escolhas sejam feitas com base em critérios de pura convicção íntima, sem que sejam explicitadas as razões que levaram à sua realização.
Se para promover a transparência e coibir abusos na Administração foram disponibilizadas informações salariais dos servidores públicos, com muito mais razão se mostra necessária a divulgação dos critérios e da motivação que levaram o Administrador à prática de um ato administrativo. Em ambas as situações se trata de conceder ao cidadão possibilidades concretas de fiscalização da boa aplicação dos recursos (materiais e humanos) públicos.
A luta pela adoção de critérios objetivos e impessoais não constitui pleito corporativista, mas sim medida imprescindível para coibir quaisquer formas de desvio de finalidade.
Ao cidadão deve ser assegurado o direito de saber se as instituições imbuídas da missão constitucional de fazer o assessoramento jurídico do Estado, exercer o controle interno de legalidade e patrocinar a defesa da unidade federada, estão observando as normas que devem reger a Administração Pública.
Nessa linha de pensamento, o Instituto Brasileiro de Advocacia Pública vem manifestar sua preocupação e externar seu repúdio ao uso de critérios subjetivos, bem como à falta de transparência e ausência motivação expressa na lotação de advogados públicos.


São Paulo, 28 de fevereiro de 2013

Instituto Brasileiro de Advocacia Pública