O Instituto Brasileiro de Advocacia Pública
convoca acadêmicos e profissionais da área jurídica para apresentação de teses
durante o XVI Congresso Brasileiro de Advocacia Pública e do 4º Congresso
Sul-Americano de Direito do Estado
As teses podem ser defendidas por
participantes do evento, conforme Regulamento que segue.
REGULAMENTO
Art.1º
- O envio de tese é permitido a todos os congressistas inscritos no XVI
Congresso Brasileiro de Advocacia Pública ou no 4º Congresso Sul-Americano de
Direito do Estado, ainda que não sejam associados ao IBAP.
Parágrafo
único. Os tesistas não associados poderão inscrever-se como congressistas,
gozando do direito às mesmas taxas praticadas para os associados.
Art. 2º
- Sob pena de desclassificação, a tese deverá enquadrar-se em pelo menos um dos
seguintes tópicos:
01. Panorama
da Advocacia de Estado
01.1. Advocacia Pública Tributária
01.2. Servidores Públicos
01.3. Licitações e Contratos
01.4. Consórcios Públicos e Convênios
01.5. Parcerias Público-Privadas
01.6. Advocacia Pública consultiva
01.7. Advocacia Pública contenciosa
01.8.
Advocacia Pública no contexto do federalismo
02. Políticas
Públicas na América Latina
02.1. Estradas, Portos e Hidrovias
02.2. Energia e Petróleo
02.3. Política Migratória
02.4. Trabalho, Previdência e Assistência Social
02.5. Saúde Pública e Saneamento Básico
02.6.
Agências reguladoras
03. Advocacia
Pública, Direito de Integração e Globalização
03.1. Advocacia Pública e Arbitragem Internacional
03.2. Advocacia Pública e negociações transfronteiriças
03.3. Cooperação da Advocacia Pública no âmbito regional
03.4. Papel da Advocacia Pública no controle do
endividamento externo
03.5.
Atuação da Advocacia Pública no âmbito de órgãos transnacionais
04. Conhecimento Tradicional,
Propriedade Intelectual, Comunidades Tradicionais e Populações Indígenas
04.1. CDB e o Protocolo de Nagoya
04.2. Acordo Trips
04.3. Comunidades Tradicionais e Unidades de Conservação
04.4. Patrimônio genético e Propriedade Intelectual
04.5.
Populações Indígenas e Política Agrária
05. Reforma
do Estado, Constitucionalismo e Lex
Mercatoria
05.1. Papel da Constituição no contexto da globalização
05.2. Ordenamento fundamental da globalização:
Constituição ou Lex Mercatoria
05.3 Lex Mercatoria
e Direitos Humanos
05.4. Reforma do Estado e Direitos Humanos
05.5. Funções econômicas do Estado em face da
Constituição e da Lex Mercatoria
05.6.
Limitações do Poder Constituinte derivado, Direitos Humanos e Lex Mercatoria
06. Direitos
Sociais e Administração Pública
06.1. Direitos Sociais e sua relação com os Direitos
Individuais
06.2. Educação e Administração Pública
06.3. Direitos do trabalhador e Administração Pública
06.4. Seguridade social e Administração Pública
06.5. Papel da Administração Pública na promoção do
Direito de Moradia
06.6. Papel da Administração Pública na promoção do
Direito ao Lazer
07. Defensoria
Pública
07.1. Democratização da Informação Jurídica
07.2. Humanização do Atendimento
07.3. Conceito de Hipossuficiência
07.4. Atuação extrajudicial da Defensoria Pública
07.5. Legitimação da Defensoria Pública na propositura de
ações coletivas
07.6.
Direitos Humanos
08. Direito
Municipal Contemporâneo
08.1. Plano Diretor
08.2. Planejamento Territorial Urbano
08.3. Tributação
08.4. Grandes Metrópoles
08.5. Procuradorias Municipais
08.6. Trânsito
08.7.
Poluição
09. Ensino
Superior de Direito na América Latina
09.1. Hipertrofia do Direito Privado
09.2. Democratização do acesso às Faculdades de Direito
09.3. A
atuação da OAB
10. Direitos
Humanos e Meio Ambiente na América Latina
10.1. Questão de Gênero e Orientação Sexual
10.2. Questão de Raça, Origem ou Etnia
10.3. Pessoa com deficiência
10.4. Refugiados políticos
10.5. Povos Indígenas e Remanescentes de Quilombos
10.6.
Refugiados ambientais
11. O
Direito a Serviço da Dignidade Humana
11.1.A questão da indivisibilidade dos Direitos Humanos
11.2.A questão das dimensões dos Direitos Humanos
11.3.O Direito e a redução das desigualdades regionais e
sociais
11.4.O problema da exclusão social e as formas jurídicas
de o combater
11.5.O
papel dos Tribunais internos e da Corte Interamericana de Direitos Humanos
12. O
Novo Direito Processual Civil Brasileiro
12.1. Princípios e Garantias, Normas Processuais,
Jurisdição e Ação
12.2. Limites da Jurisdição Brasileira e Cooperação
Internacional
12.3. Da Competência Interna
12.4 Das partes e dos procuradores
12.5. Do litisconsórcio
12.6. Do Juiz e dos Auxiliares da Justiça
12.7. Do Ministério Público
12.8. Dos Atos Processuais
12.9. Das Provas
12.10. Tutela de Urgência e Tutela de Evidência
12.11. Formação, Suspensão e Extinção do Processo
12.12. Do Procedimento Comum
12.13. Do Cumprimento da Sentença
12.14. Dos Procedimentos Especiais
12.15. Da Suspensão e da Extinção do Processo de Execução
12.16. Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de
Impugnação das Decisões Judiciais
12.17. Direito Processual Civil Coletivo
Art. 3º - A tese deverá ser inédita, original e
apresentada em língua portuguesa ou espanhola.
Art. 4º
- A apresentação de tese implica cessão total do direito autoral ao IBAP, livre
de qualquer pagamento ou retorno de caráter econômico.
Art. 5º
- A tese deverá ter no mínimo 6 (seis) e no máximo 18 (dezoito) páginas e
seguir a seguinte
formatação:
·
fonte Times 12, exceto
para notas de rodapé ou citações doutrinárias, que deverão ser feitas em fonte
Times 11;
·
distância mínima das
margens para texto corrido: superior 3 cm, inferior 2cm, direito 2cm e esquerda
3cm; para indicações doutrinárias especiais: 6cm da margem esquerda; entrada
dos parágrafos: mínimo 3cm; entrelinhas 1,5cm.
Art. 6º
- As teses deverão conter, na capa, o título e o nome do autor.
Art. 7º
- Os trabalhos devem ser encaminhados em arquivo Word para o seguinte endereço
eletrônico secretaria@ibap.org, até o dia 11 de outubro de 2012, às 18h.
Parágrafo único. O tesista tem o direito de exigir da
Secretaria Administrativa do IBAP o encaminhamento de
mensagem eletrônica confirmatória do recebimento da tese.
Art. 8º
- Além da pertinência do conteúdo, serão analisadas a clareza, a apresentação e
a linguagem utilizadas na elaboração da tese.
Art. 9º - A
Comissão de Teses fará a pré-seleção das teses enviadas, exclusivamente para
apurar a observância do quanto disposto nos arts. 2º, 3º, 5º e 8º deste
Regulamento, e divulgará
o resultado dessa apreciação até o dia 28 de outubro de 2012 na página
eletrônica do Congresso, com indicação das datas e horários designados para a
defesa respectiva.
Parágrafo
único. Serão liminarmente rejeitadas teses cujo conteúdo atente contra os
valores da dignidade humana, da democracia e da tolerância entre os povos.
Art. 10
- Os recursos contra as avaliações da Comissão Julgadora deverão ser
interpostos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da data da publicação da
decisão da Comissão de Teses e serão julgados pela
Diretoria Nacional do IBAP.
Art. 11
- Não serão submetidos à apreciação da Comissão os trabalhos entregues em
desacordo às normas desse Regulamento.
Art. 12 - As teses
deverão ser defendidas oralmente pelo próprio autor, no prazo máximo de 15
(quinze) minutos, sendo proibido o uso de aparato eletrônico para exibição
visual ou de áudio (datashow, vídeo
etc.).
§ 1º. Após a
defesa, terá a palavra o Relator, por até 5 (cinco) minutos para seus
comentários e opinião a respeito do acolhimento da tese.
§ 2º. Nos casos
estritamente necessários, a critério do Presidente da Sessão e ouvido o
Secretário da Sessão, poderá ser dada a palavra ao tesista, que terá até 5
(cinco) minutos para esclarecimentos.
§ 3º. Imediatamente
após, o Presidente da Sessão submeterá a tese a votação simples pelos
presentes. O Secretário da Sessão apurará o número de votos pela aprovação e o
número de votos pela sua rejeição.
§ 4º. Não haverá
aprovação condicionada a alterações do texto nem aprovação acrescida de
qualificativo "com louvor".
§ 5º. O Presidente
da Sessão não terá direito a voto e o Secretário da Sessão somente votará em
caso de empate.
§ 6º.
Em se tratando de tese redigida em parceria, os autores poderão repartir entre
si o prazo de 15 (quinze minutos) para exposição.
Art.13
- Os casos omissos serão decididos pela Diretoria Nacional do IBAP - Instituto
Brasileiro de Advocacia Pública.
Art. 14
- A inscrição no Congresso implica adesão completa e irrestrita às normas deste
regulamento.
Art.15
- A Comissão de Teses do 16º Congresso Brasileiro de Advocacia Pública e do 4º
Congresso Sul Americano de Direito do Estado, presidida
pelo Dr. José Nuzzi Neto (Procurador Autárquico/DAEE-SP e Diretor do IBAP),
será formada por Advogados Públicos inscritos nos quadros do IBAP.
Art. 16 - A apresentação da tese acarreta a cessão ao IBAP dos direitos de publicação do texto integral ou parcial da mesma em meio impresso ou eletrônico, a exclusivo critério da Comissão de Teses e da Comissão Editorial do veículo de divulgação.