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quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Diretor do IBAP é entrevistado pelo jornal "Le Monde"

O professor de Direito Ambiental da PUC-Rio e ex-Procurador do Estado do Rio de Janeiro, Fernando Walcacer, diretor da Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil - Aprodab e do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública - Ibap, foi entrevistado pelo prestigioso jornal francês "Le Monde" (edição de 26.11.11) para falar sobre o projeto de Código Florestal Brasileiro. Leia a seguir a íntegra da reportagem.


Au Brésil, menace sur la lutte contre la déforestation
Article paru dans l'édition du 26.11.11
Un nouveau code forestier sur le point d'être adopté par le Congrès suscite la colère des écologistes

Le Brésil va-t-il être en mesure de tenir ses engagements en matière de lutte contre la déforestation ? L' adoption, mercredi 23 novembre, par la commission de l'environnement du Sénat du nouveau code forestier permet d'en douter. Le texte très controversé avait déjà été approuvé par la Chambre des députés au mois de mai. Il vise à réglementer les zones de protection de la végétation du territoire.
Deux dispositions sont au coeur de l'affrontement entre défenseurs de l'environnement et représentants du monde agricole.
La première concerne les zones de préservation permanentes, des terrains écologiquement fragiles comme les berges des rivières ou le sommet des collines. Le nouveau code réduirait, par exemple, de 30 m à 15 m, la bande de végétation primaire à conserver près des cours d'eau et des fleuves.
Selon les calculs de l'organisation environnementale WWF, « plus de 71 millions d'hectares de la flore brésilienne seraient menacés d'être rasés ou ne seraient pas régénérés », ce qui multiplierait « par treize les émissions de gaz carbonique du pays ».
Le second point d'achoppement porte sur l'amnistie possible des agriculteurs qui ne respectent pas la « réserve légale », un périmètre obligatoire de préservation de la végétation primaire, déjà prévu par la loi. « Notre législation criminalise 90 % des agriculteurs. Quand le code sera voté, nous bénéficierons d'une réelle sécurité juridique », revendiquait en juin Katia Abreu, présidente de la Confédération nationale de l'agriculture.
Un argument un peu court pour Fernando Walcacer, professeur de droit environnemental à l'Université catholique de Rio de Janeiro : « C'est comme si on nous disait : «Il existe une loi qui interdit de tuer les gens, mais les meurtres continuent d'avoir lieu, donc pour éviter que les gens ne violent cette loi, on va les autoriser à s'entretuer !» »
Après débat, l'amnistie ne concernerait plus que les petits producteurs, ceux dont la propriété ne dépasse pas 400 hectares. De plus, aucun agriculteur n'échapperait à l'obligation de replanter une surface minimum de végétation primaire, dans le cadre d'un programme de régularisation. La sénatrice Katia Abreu s'est dite « déçue et indignée »par ces changements de dernière minute.
« Double discours »
En dépit des nombreuses modifications apportées par le rapporteur Jorge Viana, lors de la présentation du texte devant la commission de l'environnement du Sénat, ce projet de loi ne satisfait personne au Brésil.
Sur son blog, Marina Silva, l'ancienne candidate du Parti vert (PV) à la présidentielle de 2010, a rappelé que ce nouveau code forestier répondait « intégralement aux exigences des lobbies agricoles, qui ont toujours voulu la disparition de la réserve légale, pour que 100 % de leur propriété puissent être cultivés ». Selon elle, le Brésil est en train de faire machine arrière : « Nous étions parvenus à réduire la déforestation de 27 000 km2 à 6 000 km2 en 2010. La simple annonce de l'arrivée de cette nouvelle loi fait qu'ils se remettent à couper des arbres à tort et à travers ! »
Selon l'Institut national d'observation des espaces (INPE), la déforestation, en Amazonie, aurait enregistré une hausse de 144 % au mois de mai, lorsque le texte a été voté par les députés, par rapport à la même période de 2010.
Le collectif Floresta Faz a Diferença, composé d'artistes et de personnalités, a dénoncé, ces dernières semaines, le contenu du nouveau code. Fernando Meirelles, le réalisateur du film La Cité de Dieu, est à l'origine de cette campagne qui passe par la diffusion de vidéos sur le Net. « Les représentants de l'agrobusiness oublient de nous dire qu'il y a 61 millions d'hectares de terres dégradées disponibles au Brésil et des centaines de propositions pour les revitaliser. Rien qu'avec ça, on pourrait doubler notre production sans faire tomber un seul palmier ! », explique -t-il.
En juin 2012, Rio de Janeiro accueillera le Sommet de la Terre, destiné à poser les bases d'une économie verte pour la planète. Dans l'objectif de s'unir et de s'exprimer d'une seule voix lors de cet événement mondial, plusieurs ministres des pays amazoniens se sont rencontrés, le 22 novembre, à Manaus (Amazonie).
A cette occasion, le ministre brésilien des affaires étrangères a déclaré qu'il était nécessaire de « revitaliser le traité de coopération amazonienne » pour mieux protéger la plus grande forêt tropicale du monde. « Il existe un double discours des pouvoirs publics, y compris de la présidente brésilienne Dilma Rousseff, sur les questions environnementales », regrette Andressa Caldas, avocate de l'ONG Justice Global.
Le texte du nouveau code forestier sera présenté dans les jours qui viennent en session plénière au Sénat. Il repassera ensuite par la chambre des députés avant d'être soumis au veto de Dilma Rousseff.
La présidente brésilienne devra alors choisir : s'opposer à ce projet de loi et s'exposer aux foudres du Congrès ; ou tenir ses promesses de lutte contre la déforestation, l'un de ses principaux thèmes de campagne, lors de l'élection présidentielle. - (Intérim.)

quinta-feira, 14 de julho de 2011

Associada Isabella Guerra fala sobre o Código Florestal

A associada honorária Isabella Franco Guerra, que participa das atividades do IBAP na área ambiental desde o 1º Congresso Brasileiro de Advocacia Pública (Campos do Jordão, 1997), foi uma das convidadas pela OAB/RJ para falar sobre o projeto Aldo Rebello. Acompanhe aqui o vídeo:

quinta-feira, 30 de junho de 2011

Guilherme Purvin discorre sobre alterações no Código Florestal

Em painel presidido pelo prof. Carlos Marés, o presidente do IBAP, Guilherme José Purvin de Figueiredo (PGE-SP), ministrou na manhã do dia 30 de junho (quinta-feira) palestra sobre o projeto Aldo Rebello, que revoga o Código Florestal em vigor. O enfoque central dado pelo palestrante foi a questão relativa à função social da propriedade e à segurança da população.
Guilherme José Purvin de Figueiredo e Carlos Frederico Marés de Souza Filho.
Foto: Evanna Soares.

segunda-feira, 14 de março de 2011

Subseção de Peruíbe da OAB alinha-se ao IBAP na luta em defesa da legislação ambiental brasileira

A partir de iniciativa da Dra. Marie Madeleine Hutyra de Paula Lima, associada do IBAP, a Comissão do Meio Ambiente e Urbanismo da OAB sub-seção de Peruíbe divulgou manifesto em oposição ao projeto de mudança da legislação ambiental, descaracterizando os princípios do Código Florestal em vigor. 
Motivaram a sub-seção de Peruíbe da OAB um manifesto da sub-seção do Guarujá pelo pioneirismo na OAB e, principalmente, o Manifesto do IBAP, pela seriedade de seus argumentos. 
Com base nisto, foi elaborado um manifesto mais sintético, que foi assinado pelos membros da Comissão e encaminhado à Presidência local, que o encaminhou, através de ofício, para a presidência do Senado, da Câmara dos Deputados, da Assembléia Legislativa de São Paulo e para a Diretoria do Meio Ambiente da Prefeitura de Peruíbe. Irá também para a presidência da Câmara dos Vereadores local.
Por sua importância, transcrevemos a íntegra de referido manifesto.
 
MANIFESTO EM DEFESA DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL BRASILEIRA

A COMISSÃO DO MEIO AMBIENTE E URBANISMO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SUBSEÇÃO DE PERUÍBE – analisou os aspectos mais contundentes das propostas de reforma da legislação ambiental, apensos ao Projeto de Lei n. 1.876/99, valendo-se também de informações contidas em manifestos apresentados por entidades da sociedade civil, como a Comissão do Meio Ambiente da Sub-Seção de Guarujá e o IBAP – Instituto Brasileiro de Advocacia Pública.
Desta maneira, CONSIDERANDO que:
a) As propostas legislativas apresentadas, apensas ao Projeto  de Lei n. 1.876/99, significam grave ameaça de retrocesso na legislação ambiental brasileira, em confronto com  a realidade sofrida pelo homem  - com mudanças climáticas, escassez de água doce, perda de terras férteis,  crise da biodiversidade - traduzida por  crescente incidência de tragédias ecológicas em diversas partes do mundo, sendo exemplos recentes as graves inundações em diversas regiões do Brasil;
b) Em especial, o Projeto de Lei n. 5.367/09, de autoria do Deputado Valdir Colatto, visa promover alterações no Sistema Nacional de Unidades de Conservação e na Lei de Crimes Ambientais, no Código Florestal e na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n. 6.938/81), acarretando mudanças referentes aos padrões de qualidade ambiental, na avaliação de impacto ambiental, na responsabilidade civil objetiva e em outros instrumentos com o objetivo de resguardar o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado consignado no caput do art. 225, da Constituição Federal, pelo fato de:
b.1) acabar com o sistema previsto no atual art. 2º do Código Florestal, de essencial proteção às faixas de vegetação ao longo dos rios, proporcionais à largura desses cursos d'água;
b.2) acabar com as formas mais importantes de proteção do meio ambiente rural, destruindo o princípio do poluidor-pagador, coluna-mestra do Direito Ambiental Brasileiro, e manifestando inconstitucionalidade, por desprezar o sistema da tríplice responsabilidade (civil, penal e administrativa) por danos ambientais;
b.3) propor a alteração do caráter do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, atualmente deliberativo, para meramente consultivo, com subordinação ao Presidente da República;
b.4) acabar com todas as regras relativas ao controle de poluição atmosférica, poluição sonora, estudo de impacto ambiental, licenciamento ambiental e outros temas ambientais que vêm sendo até agora  editadas na forma de Resoluções do CONAMA;
b.5) criar a figura do licenciamento ambiental compulsório para todo processo que não venha a ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, invertendo a lógica do sistema de proteção ambiental estabelecido no ordenamento jurídico brasileiro, fundado nos princípios da prevenção e da precaução;
b.6) criar uma ficção de proteção das APPs formadas por mangues, restingas, topos de morro e várzeas, passando a chamá-los de “áreas frágeis”, que poderão sofrer devastação para realização de obras com “licenciamento ambiental compulsório”;
b.7) criar uma presunção “júris et de jure” de que "as atividades rurais de produção de gêneros alimentícios, vegetal e animal", seriam, sempre, "atividades de interesse social", criando-se uma verdadeira impunidade do setor ruralista em face do Poder Público, desconsiderando-se mesmo a finalidade dessa produção;
b.8) extinguir a figura da reserva florestal legal e criar a de “reserva legal”, instituída às expensas do erário público e sujeita a pagamento de aluguel a título de “servidão”;
b.9) chegar ao absurdo de propor, sob o art. 85, § 2º,  que as áreas de “reserva legal”, criadas nos moldes do Código Florestal vigente e tendo cobertura florestal nativa na data de edição do projeto de lei “poderão ser descaracterizadas como tal após a definição do percentual mínimo de reservas ambientais no Estado pelo ZEE (Zoneamento Ecológico Econômico), sendo sua conversão de uso limitada pelas normas gerais do uso do solo local”. Assim, ao extinguir as obrigações dos proprietários rurais de preservar as matas nativas e de recuperá-las, cria uma regra de “redução da proteção ambiental”, contrariando o sistema de proteção ambiental constitucional;
DELIBEROU, por unanimidade, o seguinte:
1. Aprovar MOÇÃO DE ELOGIO à Comissão congênere da Sub-seção do Guarujá por sua iniciativa em manifestar repúdio às propostas de alteração do Código Florestal.
2. Reconhecer a IMPORTÂNCIA da tese apresentada no MANIFESTO do IBAP – Instituto Brasileiro de Advocacia Pública – contrária às reformas da legislação ambiental, todos apensos ao PL n. 1.876/99.
3. Aprovar o presente MANIFESTO PELA MANUTENÇÃO DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL VIGENTE da Comissão do Meio Ambiente e de Urbanismo da Sub-seção da OAB de Peruíbe, REPUDIANDO, assim,  as propostas da revogação da Lei n. 6.938/81.
4. Aprovar a necessidade de que a Sub-seção de Peruíbe promova a DIVULGAÇÃO e o DEBATE da QUESTÃO perante a sociedade, por constituir tema pertinente à finalidade da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 44, I, do Estatuto da Advocacia e da OAB.
Peruíbe, 16 de fevereiro de 2011.
MARIE MADELEINE HUTYRA DE PAULA LIMA
CLARISSA HELENA SCHNEEDORF NOVI
DANIEL BRAGA FERREIRA VAZ
ROSANGELA BARBOSA 

segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

CHUVAS

O jornal "Folha de S.Paulo" de 17/1/2011 publicou em sua página A3 a seguinte missiva enviada pelo Presidente do IBAP, Guilherme José Purvin de Figueiredo:

A Folha acertou ao relacionar as tragédias nas serras fluminenses ao desrespeito para com o Código Florestal (Lei 4.771/65) e ao apontar que o projeto de revisão liderado pelo líder de fato da bancada do agronegócio, Deputado Aldo Rebelo, é uma temeridade.
As respostas do parlamentar são inconsistentes. Ele afirma que o Código Florestal não se aplica ao meio urbano e que a lei de uso e ocupação do solo é outra. Com isso, procura induzir o leitor em erro ao não esclarecer que o art. 2º, parágrafo único, do Código Florestal que ele quer revogar é taxativo ao estabelecer que as restrições ambientais ali fixadas aplicam-se tanto ao perímetro urbano como ao rural. Se revogado todo o código, evidentemente esse dispositivo também desaparecerá.
Assim, a reportagem está inteiramente correta ao concluir que o projeto de Aldo Rebelo aumenta ainda mais os riscos de que novas tragédias venham a ocorrer, em proporções cada vez maiores.
Ademais, parece que o deputado ignora que a expansão do perímetro urbano nas cidades se dirige ao perímetro rural que ele pretende desproteger.
GUILHERME JOSÉ PURVIN DE FIGUEIREDO, doutor em direito ambiental. Presidente do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública.

quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

AGU defende constitucionalidade da norma que cria a Reserva Legal

A Advocacia-Geral da União apresentou ao Supremo Tribunal Federal manifestação em defesa de mudanças no Código Florestal, mais especificamente no trecho que versa sobre a "Reserva Legal", previstas na Medida Provisória 2.166-67, de 2001. A Sociedade Rural Brasileira ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando o artigo 1º da MP, que alterou dispositivos da Lei 4.771, de 1965, o antigo Código Florestal.
Para a Sociedade Rural Brasileira, os dispositivos alteram a exigência de "Reserva Legal" estabelecendo, sem previsão de ressarcimento, novas restrições e obrigações aos proprietários de imóveis rurais. Dessa forma, a "Reserva Legal" não possui natureza de limitação administrativa - o que sacrificaria direitos individuais em prol da coletividade, devendo o Estado ressarcir o dono da área, de acordo com a ação.
Além disso, a entidade acredita que a recuperação da "Reserva Legal" não pode ser atribuída ao proprietário, mas somente ao Poder Público diante do que determina o parágrafo único do artigo 255 da Constituição Federal, segundo o qual "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações".
Para a AGU, ao contrário do que alega a Sociedade Rural Brasileira, não se trata de interferência no direito de propriedade, muito menos confisco de propriedade privada, diante da possibilidade de utilização da área da "Reserva Legal" do imóvel rural, desde que o manejo seja sustentável e obedecidas as demais disposições ambientais.
Na mesma manifestação encaminhada ao Supremo, a AGU ressalta ainda que a CF determina que é responsabilidade do Poder Público e da coletividade a efetivação das normas constitucionais ambientais e desse direito fundamental.
Com informações da Assessoria de Comunicação da AGU.
Revista Consultor Jurídico, 11 de janeiro de 2011

domingo, 19 de dezembro de 2010

Código Florestal: 45 Anos - Estudos e Reflexões


Relembramos que desde 15 de setembro de 2010 está à disposição de todos os associados do IBAP a obra coletiva lançada em comemoração do 45º aniversário do Código Florestal. Organizado por Guilherme José Purvin de Figueiredo, Lindamir Monteiro da SIlva, Marcelo Abelha Rodrigues e Márcia Dieguez Leuzinger, o livro custa R$ 97,40 (noventa e sete reais e quarenta centavos). Os associados em situação regular que fizerem solicitação expressa receberão seu exemplar gratuitamente, devendo previamente comunicar seu endereço postal atualizado por telefone (11)3104-2819 ou e-mail secretaria@ibap.org.
Participam dessa obra os seguintes autores: Alceu Calixto Silva, Ana Maria de Oliveira Nusdeo, Anete Garcia Fiuza, Ângela Aparecida Napolitano, Ângela Issa Haonat, Carlos Theodoro José Hugueney Irigaray, Carlos F. Marés de Souza Filho, Christina Cordeiro dos Santos, Édis Milaré, Érika Bechara, Fernando C. Walcacer, Guilherme José Purvin de Figueiredo, Ibraim José das Mercês Rocha, Ingo Wolfgang Sarlet, José de Ávila Aguiar Coimbra, José Eduardo Ramos Rodrigues, José Nuzzi Neto, Juliana Santilli, Lindamir Monteiro da Silva, Luciana Cordeiro de Souza, Luciane Martins de Araújo Mascarenhas, Lucíola Maria de Aquino Cabral, Luís Paulo Sirvinskas, Lyssandro Norton Siqueira, Marcelo Abelha Rodrigues, Márcia Brandão Carneiro Leão, Márcia Dieguez Leuzinger, Márcio Silva Pereira, Pedro Patel Coan, Ricardo Antônio Lucas Camargo, Sérgio Ahrens, Sheila Cavalcanti Pitombeira, Solange Teles da Silva, Teresa Cristina de Deus, Tiago Fensterseifer, Valter Otaviano da Costa Ferreira Junior e Vladimir Garcia Magalhães.
Se você ainda não recebeu a obra, solicite-a já: secretaria@ibap.org ou (11)3104-2819 (Sra. Suzete ou Sr. Laerte).

sábado, 4 de dezembro de 2010

IBAP lança "Código Florestal: 45 anos" em Cuiabá

Carlos Teodoro José Hugueney Irigaray, Cristiane Derani
e Anete Garcia Fiuza

Com a presença dos co-autores Anete Garcia Fiuza, Carlos Teodoro José Hugueney Irigaray e Guilherme José Purvin de Figueiredo, o Instituto Brasileiro de Advocacia Pública lançou na noite do dia 3 de dezembro, na cidade de Cuiabá-MT, o livro "Direito Ambiental: 45 Anos - Estudos e Reflexões".
O lançamento se deu por ocasião do encerramento do IV Congresso Internacional de Direito Agroambiental, evento do qual participaram os associados do Ibap Carlos Teodoro Irigaray, Guilherme Purvin e Patryck de Araujo Ayalla, além de diversos professores de Direito Ambiental do Brasil e do exterior, como Parícia Faga Iglecias Lemos (USP), Jeff Wade (Universidade da Flórida), Cristiane Derani (UFSC) e José Heder Benatti (UFPA). O evento está sendo realizado pelo quarto ano consecutivo pela Universidade Federal do Mato Grosso em Cuiabá. O tema central deste ano foi "O Direito e as Mudanças Climáticas na Amazônia Legal". 
Robertson Azevedo (MP-PR), Patrícia Faga Iglecias Lemos (USP),
Guilherme J.Purvin de Figueiredo (PGE-SP), Patryck A. Ayalla (PGE-MT),
Carlos Teodoro Irigaray (PGE-MT) e Jeff Wade (Un.Flórida)
O associado Carlos Teodoro Irigaray, professor da UFMT integrou a Mesa Redonda do II Encontro Nacional de Prática Jurídica Ambiental, na tarde do dia 2.12. Guilherme José Purvin de Figueiredo (PGE-SP) expôs na manhã do dia 3.12 sobre o tema "A função socioambiental da propriedade e a rpoteção jurídica da sociodiversidade no Direito Brasileiro", ocasião em que discorreu sobre o Protocolo de Nagoya e sobre as tentativas de revogação do Código Florestal brasileiro. Patryck de Araujo Ayalla (PGE-MT) proferiu a palestra de encerramento na noite do dia 3.12, discorrendo sobre o tema "Sensibilidade ecológica e o Direito Ambiental de segunda geração". Após o encerramento do congresso, foi realizada sessão de autógrafos do livro "Código Florestal: 45 Anos - Estudos e Reflexões". 

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

IBAP LANÇA OBRA COLETIVA NO ANIVERSÁRIO DE 45 ANOS DA LEI 4.771/65

Pela vedação de retrocesso na legislação ambiental, o IBAP lança a obra coletiva "CÓDIGO FLORESTAL: 45 ANOS - Estudos e Reflexões". Este lançamento é mais uma etapa da campanha iniciada pelo IBAP no ano de 2000, em defesa do Código Florestal. Estão previstos os lançamentos da obra nas seguintes regiões do país:
* 22 de setembro de 2010 - Fortaleza-CE - Presença confirmada das co-autoras Lucíola Maria de Aquino Cabral, Márcia Dieguez Leuzinger e Sheila Pitombeira
* 24 de setembro de 2010 - Belém-PA - Presença confirmada do co-autor Ibraim Rocha
* 21 de outubro de 2010 - Belo Horizonte-MG - Presença confirmada do co-autor Lyssandro Norton Siqueira  (II Congresso de Procuradores do Estado de Minas Gerais - Sede da OAB/MG - 21:20hs)
* 30 de novembro de 2010 - Vitória-ES - Presença confirmada do co-organizador e co-autor Marcelo Abelha Rodrigues
Estes são os autores presentes na nova obra lançada pelo IBAP:
Alceu Calixto Silva, Ana Maria de Oliveira Nusdeo, Anete Garcia Fiuza, Ângela Aparecida Napolitano, Ângela Issa Haonat, Carlos Theodoro José Hugueney Irigaray, Carlos F. Marés de Souza Filho, Christina Cordeiro dos Santos, Édis Milaré, Érika Bechara, Fernando C. Walcacer, Guilherme José Purvin de Figueiredo, Ibraim José das Mercês Rocha, Ingo Wolfgang Sarlet, José de Ávila Aguiar Coimbra, José Eduardo Ramos Rodrigues, José Nuzzi Neto, Juliana Santilli, Lindamir Monteiro da Silva, Luciana Cordeiro de Souza, Luciane Martins de Araújo Mascarenhas, Lucíola Maria de Aquino Cabral, Luís Paulo Sirvinskas, Lyssandro Norton Siqueira, Marcelo Abelha Rodrigues, Márcia Brandão Carneiro Leão, Márcia Dieguez Leuzinger, Márcio Silva Pereira, Pedro Patel Coan, Ricardo Antônio Lucas Camargo, Sérgio Ahrens, Sheila Cavalcanti Pitombeira, Solange Teles da Silva, Teresa Cristina de Deus, Tiago Fensterseifer, Valter Otaviano da Costa Ferreira Junior e Vladimir Garcia Magalhães
O livro foi organizado por Guilherme José Purvin de Figueiredo, Lindamir Monteiro da SIlva, Marcelo Abelha Rodrigues e Márcia Dieguez Leuzinger. O preço de capa é de R$ 97,40 (noventa e sete reais e quarenta centavos). Associados do IBAP em situação regular têm direito a receber um exemplar gratuitamente. Solicite o seu exemplar: (11)3104-2819 ou secretaria@ibap.org

terça-feira, 6 de abril de 2010

Em defesa da Legislação Ambiental Brasileira

O PL 5.367/09 e seus apensos acabam com as formas mais importantes de proteção do meio ambiente rural, fraturando a coluna vertebral do Direito Ambiental Brasileiro, que é o princípio do poluidor-pagador. Por este motivo, o IBAP divulgou um Manifesto em defesa da legislação ambiental brasileira e da observância do princípio da função social da propriedade. Se você concorda com esta campanha, subscreva também o manifesto: http://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/5934.