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domingo, 16 de janeiro de 2011

Para ANAPE, o fortalecimento do IBAP atende aos interesses dos Procuradores

O Procurador Geral do Estado de Goiás, Dr. Ronald Bicca, registrou em seu Relatório de Gestão 2006-2010, na presidência da ANAPE (Associação Nacional dos Procuradores do Estado), que o fortalecimento do IBAP atende aos interesses dos Procuradores na medida que demonstra a qualidade da advocacia pública brasileira. Na apresentação de seu relatório destaca que "nosso fortalecimento é de interesse da sociedade e não é uma questão corporativa, pois servimos ao Estado em juízo. Não se pode falar em combate à corrupção, por exemplo, sem uma advocacia de Estado autônoma e que preste consultoria jurídica independente, principalmente no plano preventivo."
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Lucas Bevilacqua - IBAP/GO

sábado, 11 de dezembro de 2010

ANAPE CONCLAMA MOBILIZAÇÃO DA CARREIRA

O Presidente da ANAPE, Procurador Juliano Dossena, covocou por e-mail enviado no dia 11 de dezembro a todos os Presidentes das Associações Estaduais bem como a todos os Procuradores de Estado a se engajarem na luta em defesa das prerrogativas da Classe e convida a todos a comparecerem no dia 14/12/2010 (terça-feira) às 14:30 horas, na Comissão do Senado, à PROVÁVEL votação da PEC 443, tendo em vista interesse direto da nossa Classe.    
Em referida convocação, a ANAPE solicitou aos Presidentes das Associações Estaduais que mobilizem as respectivas bancadas parlamentares de cada Estado e pediu também que cada Procurador de Estado entre em contato com seus representantes.

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

ANAPE consegue compromisso de retirada do PLS nº218/2010 da Pauta da CCJ/Senado

O Informativo "AnapeNews" desta terça-feira noticia que a ANAPE diligenciou ontem no Senado Federal, juntamente com representantes do Fórum Nacional da Advocacia Pública e da Comissão de Advocacia Pública da OAB/DF, em busca da retirada do PLS nº 218/2010 da pauta da CCJ/SF de amanhã (24/11/2010) [Leia mais sobre o assunto]. Em reunião com o Relator do Projeto, Senador Álvaro Dias, os dirigentes das entidades referidas demonstraram a preocupação da entidade e do Fórum Nacional com a aprovação de emendas que, mediante alteração do parágrafo único do art. 38 da Lei nº 8.666/93 e do art. 11 da Lei nº 8.429/92, tratam de forma inadequada a responsabilização civil e por improbidade administrativa dos advogados públicos que atuam na função consultiva (vide textos abaixo). Segundo a ANAPE, após a apresentação dos argumentos pelas entidades, o Relator assumiu o compromisso de não pedir o Projeto de volta para melhor examinar a matéria, o que implicará a sua retirada da pauta de amanhã (24/11/2010) da CCJ/SF. Sua Excelência afirmou que estudará a proposta das entidades para que a responsabilização somente ocorra, em grau excepcional, nos casos de parecer obrigatório e vinculante para a autoridade a quem competir a decisão, e quando comprovado dolo ou erro grosseiro, excluindo-se desse universo a adoção de opinião sustentada em interpretação razoável, em jurisprudência ou em doutrina, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente aceita, no caso, por órgãos de supervisão e controle, inclusive judicial.

Textos das emendas que seriam votadas amanhã
EMENDA Nº – CCJ
Dê-se ao parágrafo único do art. 38 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na forma do art.
1º do PLS nº 218, de 2010, a seguinte redação:
Art.1º .................................................................
“Art. 38........................................................................
....................................................................................
Parágrafo único. As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes, devem ser previamente examinadas e aprovadas, no âmbito de cada esfera de Poder, pelos núcleos consultivos de seus órgãos superiores de assessoramento jurídico, respondendo solidariamente o servidor que emitiu ou aprovou o parecer quanto à legalidade do ato.” (NR)
...................................................................................
EMENDA Nº – CCJ
Dê-se ao art. 4º do PLS nº 218, de 2010, a seguinte redação:
Art. 4º O art. 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:
“Art. 11........................................................................
....................................................................................
VIII – deixar de fundamentar ato administrativo praticado em desacordo com orientação de parecer jurídico de órgão da advocacia pública ou, mesmo fundamentando, deixar de comunicar tal fato ao Tribunal de Contas e aos órgãos de controle interno competentes.
IX – assinar ou aprovar parecer jurídico de órgão da advocacia pública com evidente ou inescusável erro grave que gere prejuízo para a Administração ou o administrado.” (NR)

 

quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Entidades de Advocacia Pública firmam Termo de Parceria

No dia 10/08/09 o IBAP firmou um importante Termo de Parceria para harmonização de agenda de eventos com os dirigentes de entidades de Advocacia Pública que atenderam ao nosso convite de participação: Associação dos Procuradores de Estado da Bahia, Associação dos Procuradores de Estado de Goiás, Associação dos Procuradores de Estado de Minas Gerais, Associação dos Procuradores de Estado de São Paulo, Associação dos Procuradores do Município de Curitiba, Associação Nacional dos Membros das Carreiras da Advocacia-Geral da União (ANAJUR), Associação Nacional dos Procuradores de Estado (ANAPE), Associação Nacional dos Procuradores Federais (ANPAF), Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM), Comissão de Advocacia Pública do Conselho Seccional da OAB-RJ, SINDIPROESP e União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (UNAFE). Referidas entidades estiveram representadas, respectivamente, pelos advogados públicos Bruno Espiñeira Lemos, Marcello Terto e Silva, Gustavo Chaves Carreira Machado, Ivan de Castro Duarte, Paulo Salamuni, Rogério Emílio de Andrade, Ronald Bicca, Araken Oliveira da Silva, Evandro de Castro Bastos, Sérgio Luiz Pinheiro Sant’Anna, José Nuzzi Neto e Adriana Mallmann.
Dentre muitos outros importantes tópicos deste Termo de Parceria, destaca-se a criação de uma home-page comum a todas as entidades, com calendário de eventos; apoio automático por todos os subscritores do termo aos eventos noticiados na home-page; e-group dos dirigentes das entidades subscritoras. Nos termos da Cláusula Sexta de referido termo, os partícipes elegeram o IBAP para criar e administrar a home-page e para gerenciar o grupo de debates. O endereço da agenda será http://www.ibap.org/agenda.