O STJ, em julgamento de ação popular, firmou o entendimento de que os honorários advocatícios de sucumbência, quando vencedor o ente público, não constituiriam direito autônomo do procurador judicial, porque integram o patrimônio público da entidade, tomando como fundamento legal o art. 4º da Lei n. 9.527/97, de acordo com o qual "As disposições constantes do Capítulo V, Título I, da Lei n. 8.806, de 4 de julho de 1994, não se aplicam à Administração Pública direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como às autarquias, às fundações instituídas pelo Poder Público, às empresas públicas e às sociedades de economia mista". Tal entendimento traz gravíssimas repercussões para a Advocacia Pública brasileira. Conheça a íntegra do acórdão.
Democracia participativa - Justiça ambiental - Igualdade de gênero - Cidadania plena
Rua Cristóvão Colombo, 43 - 9º e 10º Andares - CEP 01006-020 - São Paulo/SP
Fone/fax: (11) 3104-2819 - E-mail: secretaria @ ibap.org
Visite nosso site
Mostrando postagens com marcador Honorários advocatícios. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Honorários advocatícios. Mostrar todas as postagens
sexta-feira, 17 de dezembro de 2010
Honorários advocatícios
Marcadores:
Honorários advocatícios
domingo, 5 de dezembro de 2010
Senador Valter Pereira manifesta-se sobre honorários de sucumbência em causas da Fazenda
No que diz respeito aos honorários de sucumbência em causas da Fazenda, assim se manifestou o Relator do Projeto de Reforma do CPC, Senador Valter Pereira:
"A Emenda 220 quer eliminar o §2º do art. 106 do Substitutivo, que trata do destino dos honorários advocatícios nas causas patrocinadas por advogados públicos. Na nossa proposta, os honorários arrecadados seriam destinados para um fundo de capacitação dos advogados públicos. A inclusão de tal dispositivo decorre de uma solução que idealizamos para substituir o objetivo da Emenda 10, que era de destinar total e diretamente os honorários advocatícios aos advogados públicos.
Entretanto, atendendo aos apelos de diversos segmentos da advocacia pública e considerando ainda que, por meio da ADI 3396, o Supremo Tribunal Federal já foi provocado pelo Conselho Federal da OAB a decidir sobre a constitucionalidade ou não do art. 4º da Lei n.º 9.527/97, que já veda o pagamento de honorários diretamente aos advogados públicos, entendemos por bem em não fazer a inclusão no substitutivo do dispositivo que previa a destinação dos honorários de sucumbência ao fundo de capacitação, o que, portanto, justifica o acolhimento da Emenda n.º 220."
sábado, 27 de novembro de 2010
Ministro fala sobre honorários para advocacia pública
O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli e o secretário-geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, defenderam o pagamento de honorários aos advogados públicos durante o X Encontro Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional, no Rio de Janeiro. Durante palestra na última sexta-feira (19/11), o ministro, que foi chefe da Advocacia Geral da União, foi enfático ao defender que o advogado público tenha garantido o pagamento de honorários.
“Pagar os honorários ao advogado público não é despesa, é investimento. Como resultado disso, com certeza, o estado vai arrecadar mais”. Na mesma linha, o secretário-geral da OAB comentou a luta da Ordem, do Fórum Nacional da Advocacia Pública e do Sindicato dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) “para estabelecer aquilo que, na visão da OAB, já existe e está muito claro no ordenamento jurídico brasileiro: o recebimento dos honorários pela advocacia pública”. Ele mencionou a emenda do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB/RR) ao projeto de reforma do Código de Processo Civil, patrocinada pelo Fórum Nacional, que trata dos honorários. Críticas Coêlho também falou sobre as recentes declarações do presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) contrárias às PECs 443 e 452. “Enquanto o Fórum trabalha pela aprovação das emendas constitucionais e conta com apoio da OAB, a Ajufe se coloca contra usando o argumento de que uma conquista dos advogados públicos significa prejuízo a outros entes. Estou certo de que a maioria dos juízes não concorda com a opinião do presidente da Ajufe”. O secretário-geral da OAB conclamou a advocacia pública a se integrar cada vez mais à OAB. “Episódios como este que acabei de relatar mostram como é importante a união dos advogados públicos e privados no âmbito da OAB, para a defesa da essencialidade da profissão”.
No dia 14 de novembro, a OAB divulgou nota à imprensa e sociedade confirmando o apoio às PECs 443 e 452. Fonte: CONJUR - Notícia enviada por Ana Maria J.B. Faria - IBAP/PR
Marcadores:
Honorários advocatícios
Assinar:
Postagens (Atom)