Mostrando postagens com marcador Defensoria Pública. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Defensoria Pública. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 16 de agosto de 2011

Capacidade postulatória dos Defensores Públicos e defesa de pessoas jurídicas pela DP: STF nega liminar em ADI da OAB

Prezado(a)s Colegas,
Em despacho proferido nesta segunda feira, dia 15 de agosto, o Ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes - relator da ADI 4636 - não concedeu a liminar requerida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que pretendia a imediata suspensão da eficácia dos dispositivos da Lei Complementar 132/09, que tratam da capacidade postulatória dos Defensores Públicos (§ 6º do art. 4º) e da defesa de pessoas jurídicas (inciso V do art. 4º).
O relator determinou a aplicação do art. 12 da Lei nº 9.868/09, segundo o qual “havendo pedido de medida cautelar, o relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação.”
Dessa forma, o Ministro Gilmar Mendes – acertadamente, conforme entendimento da Associação Nacional dos Defensores Públicos – determinou que o processo seja devidamente instruído, para que o plenário do STF possa decidir a questão.
Três dias após a propositura da ADI, o vice-presidente da ANADEP, Antônio Maffezoli, foi recebido pelo ministro relator para requerer a não concessão da liminar.
A ANADEP está elaborando seu pedido de amicus curiae e será representada pelos seus advogados, Pierpaolo Bottini e Igor Tamasaukas.
A ANADEP pede a todos os colegas que contribuam com a instrução do processo, especialmente nos enviando: a) decisões paradigmáticas em ações em defesa de pessoas jurídicas e; b) estudos, manifestações ou decisões sobre a capacidade postulatória dos Defensores Públicos. As contribuições devem ser enviadas para secretaria@anadep.org.br
Atenciosamente,
André Luis Machado de Castro
Presidente da ANADEP
Confira a íntegra da decisão do STF
Em 10/8/2011: "Considerando-se a relevância da matéria, adoto o rito do art. 12 da Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, e determino: 1) requisitem-se as informações definitivas, a serem prestadas no prazo de 10 dias; 2) após, remetam-se os autos, sucessivamente, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, para que se manifestem no prazo de 5 dias. Publique-se."  http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4117856

Enviado por Elida Seguin

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Juiz garante prerrogativa no RS: Defensoria Pública deve sentar-se no mesmo plano da acusação.

Em nova decisão administrativa, o juiz de Direito Mauro Caum Gonçalves, do Foro Regional da Restinga-RS, garantiu a prerrogativa legal dos membros da Defensoria Pública de sentarem-se no mesmo plano da acusação. A decisão determina que o defensor público sente-se imediatamente do lado esquerdo do magistrado.

Fonte: ADEPERGS

Postado por Jean Jacques Erenberg

sexta-feira, 29 de julho de 2011

Roraima: Governador sanciona Lei que adequa subsídios de Defensores Públicos

O governador do Estado de Roraima José Anchieta Junior(PSDB) sancionou hoje (27), o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº. 015/11, de autoria da Defensoria Pública do Estado (DPE), que altera a Lei Complementar Estadual nº. 164, de 19 de maio de 2010, que ‘reorganiza a instituição e estabelece competência e estrutura dos seus órgãos, a organização e estatuto da respectiva carreira’.
O Projeto de Lei Complementar foi aprovado pelos deputados estaduais, no início de julho. Ele altera o valor do subsídio mensal do defensor público. Com a nova redação, a partir de 1º de janeiro de 2012, o subsídio passa a ser de R$ 13.907,08, e a partir de 1º de janeiro de 2013, de R$ 15.744,41. A partir de 1º de janeiro de 2014, o valor do subsídio passa a vigorar em R$ 17.581,74.
Segundo a defensora Christianne Leite, presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado de Roraima (Adper), o governador Anchieta Junior demonstrou comprometimento com as reivindicações da categoria. “Também vale destacar o apoio fundamental dos deputados estaduais que aprovaram as modificações com celeridade e evidenciaram consciência sobre a valorização do trabalho dos defensores públicos em prol dos menos favorecidos”, concluiu.
O defensor Público-Geral, Oleno Matos, disse que a sanção da Lei Complementar 015/11 evidencia a consciência do governador Anchieta Junior em dotar a Defensoria Pública, e consequentemente seus membros, das condições necessárias ao pleno exercício de suas atribuições. “As melhorias nos subsídios e a paridade com juízes e promotores é uma garantia constitucional”, explica.
Para o governador, “defensores, promotores e juízes atuam conjuntamente na promoção da Justiça e não é justo que tenham subsídios tão dispares”, e concluiu, “a paridade de subsídios é também uma da população, pois cerca de 80% utiliza os serviços da Defensoria Pública”.
De acordo com o Terceiro Diagnostico das Defensorias Públicas, elaborado pelo Ministério da Justiça, a Defensoria Pública do Estado de Roraima é a terceira do país em número de atendimentos por Defensores Públicos. Em 2010, os 38 membros, realizaram 247.925 atividades, atuando em aproximadamente 85% das demandas que se processam no Poder Judiciário do Estado de Roraima, e 100% das comarcas.

Veículo: Defensoria Pública do Estado de Roraima
Estado: RR
Remetido por Elida Séguin

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Lei que cria Defensoria Pública do Paraná é assinada hoje, quinta-feira.

O Governador do Paraná assinou na manhã de hoje, 19 de maio, a Lei que cria a Defensoria Pública no Estado do Paraná.
O concurso público, que deve ser realizado ainda em 2011, deverá prover 207 cargos de Defensor Público.

Fonte: Notícias Globo, 19/5/2011, 16:23h

quarta-feira, 11 de maio de 2011

Aprovada a Lei que cria a Defensoria Pública do Paraná

Por unanimidade, a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná acaba de aprovar, em última e definitiva votação, o Projeto de Lei que cria a Defensoria Pública do Estado.  

O Governador Beto Richa, autor do projeto, declarou que sancionará a nova Lei no próximo dia 19 de maio, Dia Nacional da Defensoria Pública.

De acordo com o vice-presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), Antônio Maffezoli, “a aprovação do projeto em tempo recorde e contemplando todos os anseios do Movimento Pró-Defensoria Pública demonstram um forte compromisso do Governo do Estado, principalmente por meio da Secretaria da  Justiça e da Cidadania, com a promoção e a defesa dos diretos das pessoas necessitadas.”

O texto aprovado é moderno e prevê instrumentos essenciais para a autonomia administrativa, financeira e orçamentária da Defensoria Pública, bem como a sua independência funcional. O projeto prevê, ainda, a criação de 333 cargos de Defensor Público, sendo que 213 são para provimento imediato, e 426 cargos de pessoal de apoio. De maneira inédita, o texto prevê a eleição direta para Defensor Público-Geral do Estado.

O Movimento Pró-Defensoria Pública do Paraná, rearticulado em 2009, teve um papel decisivo nesse processo. Reunindo diversas entidades da sociedade civil, o movimento tem promovido audiências públicas, assembleias, atos públicos e uma ampla divulgação do tema, como forma de conscientizar a sociedade e as autoridades para a necessidade de criação da Defensoria Pública.
A ANADEP participa do movimento e, ao longo dos últimos anos, tem dado prioridade para essa importante luta pela consolidação da Defensoria Pública em todo o Brasil e para todos os brasileiros que necessitem.

Enviado por Elida Seguin

segunda-feira, 2 de maio de 2011

Movimento "Defensoria Pública em Santa Catarina Já"

Na última quarta-feira, dia 13 de abril, o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), André Castro, a Presidente do Conselho Nacional dos Defensores Públicos Gerais, Francilene Gomes, o Presidente da Associação dos Juízes para a Democracia, Luiz Fernando Vidal, e o Defensor Público Federal André Pereira participaram da abertura do Seminário "O Que é Defensoria Pública?", organizado pelo Centro Acadêmico XI de Fevereiro, da Universidade Federal de Santa Catariana, em Florianópolis.

A iniciativa dos estudantes teve por objetivo fortalecer a mobilização pela criação da Defensoria Pública no Estado de Santa Catarina e contou com a participação de Defensores Públicos de vários estados, que relataram a experiência concreta da atuação da instituição. Também participaram do evento as professoras Deise Ventura e Maria Tereza Sadek.

Reunião na Assembléia 
Na mesma quarta-feira (13), representantes do Movimento pela Criação da Defensoria Pública de Santa Catariana se reuniram, na Assembleia Legislativa do Estado, com diversos deputados estaduais para tratar da tramitação do Projeto de Lei, de iniciativa popular, que institui a DPE/SC e tentar sensibilizar os parlamentares para a importância da tramitação célere da matéria. Na ocasião, a ANADEP foi representada pelo seu presidente e pelo Diretor Acadêmico Institucional, Felipe Soledade.

De acordo com Soledade, "a ANADEP espera que o novo governo se sensibilize com a necessidade de se cumprir a Constituição Federal e atender, imediatamente, essa importante reivindicação social."
Atualmente, o projeto está sendo analisado pela Comissão de Constituição e Justiça, onde aguarda o agendamento de uma nova audiência pública.

Enviado por Elida Seguin

terça-feira, 1 de março de 2011

Defensoria Pública da União em Goiás

O juiz federal substituto Eduardo de Melo Gama determinou à União que crie e implante um núcleo da Defensoria Pública da União (DPU) em Anápolis. A medida atendeu pedido feito pelo MPF, que alega que mais de 740 mil pessoas do município e região não têm garantida orientação jurídica gratuita. O responsável pelo pedido foi o procurador da República Rafael Paula Parreira Costa que conta que, em Goiás, existem em atividade apenas cinco defensores públicos e todos eles estão lotados em Goiânia. "Isso configura uma situação caótica. Diante da falta de defensores, as pessoas mais necessitadas são forçadas a procurar outros órgãos para aconselhamento e promoção de seus direitos. No entanto, essa procura por alternativas não garante a assistência jurídica gratuita e integral assegurada pela Constituição Federal", avalia. (Fonte: Direito e Justiça, O Popular, 01/03/2011).
(Postado por Lucas Beviláqua - IBAP/GO)

domingo, 27 de fevereiro de 2011

Defensoria Pública do Estado do Paraná

Entidades nacionais e internacionais divulgaram no dia 23 de fevereiro uma nota pública contra a retirada do projeto de lei que previa a criação da Defensoria Pública do Estado do Paraná. O documento é assinado pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), pela Associação dos Juízes para a Democracia (AJD), pela Pastoral Carcerária (CNBB) e pela Associação Interamericana de Defensorias Públicas (Aidef). A nota critica a retirada do projeto de lei de criação da Defensoria Pública do Paraná e também o anúncio da criação de 150 cargos provisórios de “assessores jurídicos”, conforme foi divulgado pela Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado. Fonte Anadep. 23/02/2011. Ana Maria J.B. Faria - IBAP/PR

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Defensoria Pública no Estado do Paraná

A criação da Defensoria Pública no Paraná não estará no primeiro pacote de mensagens que o governador Beto Richa irá enviar para apreciação dos deputados na Assembléia Legislativa. A questão acerca da Defensoria Pública deve ocorrer só daqui a tres meses, a justificativa é que ainda não houve a devida estruturação da  defensoria.
(Fonte: BemParaná 16/02/2011. Ana Maria J.B. Faria - IBAP/PR)

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Elida Séguin no programa "Fala Defensor"

No próximo sábado, dia 18.12.2010, às 11.00 h., a prof. Elida Séguin, Defensora Pública/RJ, ex-presidente e atual Diretora de Promoção de Justiça Ambiental do IBAP estará em rede nacional, no programa “Fala Defensor”, na TV Justiça, conversando sobre Meio Ambiente e Defensoria Pública. Haverá repetição no domingo (19.12), às 17.30 h.,  terça (21.12), às 9.00 hs e quarta (22.12), às 10.00 h.

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Defensoria define prazos para escolha do ouvidor-geral da instituição

Inscrições devem ser realizadas dias 8, 9, 10, 13 e 14 de dezembro na Rua Sete de Setembro, nº 666, 4º andar, em Porto Alegre
A Defensoria Pública do Estado (DPE/RS) publicou hoje, 7, no Diário Oficial do Estado, o edital de habilitação ao cargo de ouvidor-geral da instituição. O prazo para inscrição dos cidadãos interessados, bem como das entidades civis que desejarem se habilitar para, representando a sociedade civil, participar da formação da lista tríplice para a escolha do ouvidor, é de cinco dias úteis, iniciando nesta quarta-feira, dia 8, das 8h30min às 12h e das 13h30min às 18h, até a próxima terça-feira, dia 14, às 18h.
Mesmo não havendo expediente na DPE/RS, nesta quarta-feira, 8, em razão do Dia da Justiça, a instituição fará um plantão especial para receber as inscrições no mesmo horário dos dias normais.
Os requerimentos de inscrição, juntamente com a documentação comprobatória dos requisitos, deverão ser entregues na sede da DPE/RS, Rua Sete de Setembro, nº 666, 4º andar, setor de Protocolo, Centro Histórico, de segunda a sexta-feira.
A Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul foi criada pela Lei nº 13.536/2010 (Estadual), que define o órgão como auxiliar de promoção da qualidade dos serviços prestados pela Instituição. O ouvidor-geral será escolhido pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, “dentre cidadãos de reputação ilibada”, não integrante das carreiras jurídicas de Estado e de Governo, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Caberá ao ouvidor-geral, entre outras funções, estabelecer meios de comunicação direta entre a Defensoria Pública e a sociedade, receber sugestões e reclamações, adotando as providências pertinentes e informando o resultado aos interessados, além de coordenar a realização de pesquisas periódicas e produzir estatísticas referentes ao índice de satisfação dos usuários, divulgando os resultados. O cargo será exercido em regime de dedicação exclusiva.

Habilitação de candidatos a ouvidor-geral
De acordo com o artigo 3º, da Resolução CSDPE (Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado) nº 21/2010, que dispõe sobre o procedimento para formação da lista tríplice para escolha do ouvidor-geral da instituição, poderão habilitar-se ao cargo os cidadãos que preencham os seguintes requisitos: ser brasileiro nato ou naturalizado; estar no exercício pleno dos direitos políticos e quite com as obrigações eleitorais; não incidir nas hipóteses de inelegibilidade previstas no artigo 14, parágrafo 4º, da Constituição Federal; estar quite com as obrigações militares, se candidato do sexo masculino; possuir reputação ilibada, comprovada por meio de certidões cíveis e criminais das Justiças Estadual, Federal e Eleitoral.
A habilitação será vedada a cidadãos integrantes das carreiras jurídicas de Estado e de Governo; a membros da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, ativos ou inativos, de seus servidores, bem como de cidadãos que destes sejam cônjuge ou companheiro(a), ou tenham parentesco, por consanguinidade, civil ou afinidade, até o terceiro grau.
Habilitação de entidades civis
A entidade civil que pretender habilitar-se para participar da formação da lista tríplice para escolha do Ouvidor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul deverá apresentar requerimento ao Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (Anexo IV da Resolução CSDPE nº 21/2010) no prazo fixado pelo Edital de Abertura, apresentando documentação comprobatória dos requisitos exigidos em Lei e na Resolução.
Conforme o artigo 5º da Resolução, para fins de habilitação, é considerada entidade civil a entidade ou organização de natureza privada, legalmente constituída, representativa de interesses sociais relevantes, independentemente de sua vinculação a determinado segmento, classe social ou profissional. Os requisitos para habilitação e participação das entidades civis no processo de formação da lista tríplice, sob pena de não-homologação da habilitação, além dos previstos em Lei são: estar legalmente constituída há pelo menos três anos; não possuir fins lucrativos; e possuir abrangência estadual ou nacional.

Cronograma dos prazos para habilitação dos interessados
07.12.2010 – Publicação do Edital de Abertura
08 a 14.12.2010 – Prazo para habilitações
16.12.2010 – Publicação da lista dos habilitados
17 e 20.12.2010 – Prazo para impugnações
21.12.2010 – 14h – Reunião Conselho Superior da DPE/RS (julgamento das impugnações e escolha das entidades)
22.12.2010 – 10h –  Reunião Conselho Superior da DPE/RS (formação lista pelas entidades civis e escolha do ouvidor-geral)
__________________________
Enviado por Patrícia Aléssio - IBAP/RS

Defensoria Pública em Goiás

A primeira fase do concurso para a Defensoria Pública do Estado de Goiás aconteceu no último domingo com 6.563 candidatos inscritos para concorrer às 40 vagas oferecidas. Este é o primeiro concurso para ingresso na carreira de Defensoria Pública de Goiás, órgão criado em 2005 pela Lei Complementar Estadual nº 51.
Segundo a coordenação do concurso, o clima foi de absoluta tranquilidade nos dois locais de prova: Universidade Salgado de Oliveira e Campus V da PUC Goiás. O concurso da Defensoria Pública terá mais três etapas: discursiva, prova oral e prova de títulos. As 40 vagas oferecidas são distribuídas da seguinte maneira: 38 em ampla concorrência e duas para pessoas com deficiência, mais cadastro de reserva. O presidente da comissão examinadora é o Procurador do Estado de Goiás Ricardo Maciel Santana.

Fonte:  Goiás Agora - Notícias do Estado de Goiás, 07/12/2010
Colaboração: Lucas Bevilacqua (PGE/GO)

domingo, 5 de dezembro de 2010

CRIAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

A OAB Paraná por intermédio da portaria 125/10 nomeou uma comissão formada por juristas paranaenses para acompanhar o andamento do projeto de lei nº 439/10, que cria a Defensoria Pública do Estado do Paraná, indicando como coordenador o advogado Romeu Felipe Bacellar Filho.

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

III CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA INGRESSO À CARREIRA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

III CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA INGRESSO À CARREIRA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e a COMISSÃO DE CONCURSO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nomeada pelo Egrégio Conselho Superior, nos termos do disposto na Lei Complementar Estadual no 11.795, de 22 de maio 2002, e na Resolução CSDPE no 08, de 21 de junho de 2010, em sua redação consolidada, considerada parte integrante deste Edital, tornam público, para ciência dos interessados, que se acham abertas as inscrições para o III Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso à Carreira da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, no cargo de Defensor Público de Classe Inicial, que será regido de acordo com as Instruções Especiais contidas neste Edital.
O período de inscrição para todos os candidatos, inclusive os que tiveram o requerimento de isenção de pagamento do valor de inscrição indeferido será das 10 horas do dia 24/11/2010 às 14 horas do dia 23/12/2010 (horário de Brasília). Valor da taxa de inscrição: R$ 235,00. A remuneração do cargo de Defensor Público de Classe Inicial é de R$ 14.507,19 .
O Concurso destina-se ao provimento, em estágio probatório (artigo 41 da Constituição Federal e artigo 13 e seguintes da Lei Complementar Estadual no 11.795/2002), de todas as vagas ora existentes para o cargo de Defensor Público de Classe Inicial, no total de 49 (quarenta e nove), sendo 5 (cinco) destas reservadas às pessoas com deficiência, cumprido o percentual de 10% (dez por cento) exigido pelo artigo 107 da Lei Estadual n.o 13.320, de 21 de dezembro de 2009, bem como daquelas que se abrirem no decorrer do Concurso ou que forem criadas no prazo de validade deste, de acordo com as disponibilidades orçamentárias.
Fabrícia Dreyer - IBAP/RS
Fonte: http://www.concursosfcc.com.br/concursos/dpers110/index.html

TRF decide: defensores públicos são parte indissociável dos quadros da OAB


Ophir Cavalcante defendeu no TRF que a ligação
entre Defensoria e OAB é união vitoriosa.
(Foto: Eugenio Novaes)
 Brasília, 03/12/2010 - A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região decidiu hoje (03), à unanimidade, acolher apelação interposta pela Ordem dos Advogados do Brasil sob o entendimento que os defensores públicos são parte indissociável da OAB, sendo apenas uma subespécie do gênero advocacia, exatamente como se dá no caso dos procuradores públicos municipais, estaduais e federais, dos advogados privados e dos consultores jurídicos. Na decisão, o TRF acolheu os argumentos apresentados pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, que fez sustentação oral em defesa da permanência dos defensores públicos nos quadros da OAB. "A Defensoria Pública é um grande instrumento de efetivação dos princípios de ampla defesa e de acesso à Justiça, sendo uma espécie do gênero advocacia e, pois, parte integrante da OAB".
A decisão se deu em ação ajuizada pela Associação dos Defensores Públicos da Bahia (Adep), que buscava a desfiliação de membros da Defensoria dos quadros da Seccional da OAB da Bahia, bem como a declaração de isenção de pagamento das anuidades referentes aos últimos dez anos, período em que o Estado deixou de arcar com o pagamento desses valores. A OAB-BA apresentou defesa no processo (2007.33.020505-3), a sentença foi parcialmente favorável aos defensores públicos e o TRF, após sustentação feita por Ophir Cavalcante, definiu que os defensores integram a OAB na condição de advogados públicos e não podem, depois de ingressar na carreira, requerer seu desligamento dos quadros da Ordem.
Para o relator do processo, o juiz convocado Cleberson José Rocha, tanto os artigos 133 e 134 da Constituição Federal quanto o artigo 26 da Lei Complementar nacional 80/94, numa interpretação sistêmica, exigem a inscrição nos quadros da OAB para o exercício da função de defensor público, sendo este requisito obrigatório para o ingresso na carreira. A presidente da 8ª Turma, desembargadora Maria do Carmo Cardoso, votou no mesmo sentido. "A lei e o edital exigem que o candidato a defensor público integre os quadros da OAB para a inscrição e posse no cargo. Por que se poderia aceitar que, em seguida, os defensores peçam seu desligamento da OAB?", questionou a desembargadora.
Para o presidente nacional da OAB, o TRF repôs o rio ao seu leito natural ao decidir trazer de volta os defensores públicos para a advocacia. Ophir conclamou os defensores públicos a marchar sempre unidos à OAB para que situações pontuais como essa não enfraqueçam a importante luta pelo fortalecimento da cidadania no país. "Essa ligação entre a Defensoria Pública e a OAB é uma união vitoriosa, que tem dado efetividade ao princípio do amplo acesso à Justiça. Prevaleceu o bom senso, a lei e a Constituição Federal", acrescentou Ophir Cavalcante.

Fonte: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=21041. Acesso em 3.12.2010