O Instituto Brasileiro de
Advocacia Pública – IBAP vem a público manifestar sua preocupação com os rumos
dos debates a respeito de políticas de mobilidade urbana em São Paulo. A defesa
da qualidade de vida dos cidadãos no meio ambiente urbano impõe, dentre outras
medidas:
I – Proteção do
patrimônio histórico e arquitetônico da cidade e ampliação das áreas verdes
urbanas, com o controle da verticalização promovida pela especulação
imobiliária, evitando-se o adensamento populacional em áreas já congestionadas.
Nesse sentido, é paradigmática a campanha pela criação do Parque Augusta, à
qual o IBAP apóia, pois se dá em região reconhecidamente carente de áreas
verdes e densamente ocupada;
II – Conservação de
calçamentos para pedestres, de modo a propiciar seu acesso também por pessoas
com deficiência, com a fiscalização desses espaços para coibir sua apropriação,
ainda que temporária, por grupos com interesses específicos. É certo que as
calçadas de diversas avenidas já não comportam o número de pedestres que nelas
transitam. Agravando esta situação, os pedestres muitas vezes correm risco de
acidente nessas calçadas, seja em razão de sua má conservação, seja para
desviar-se de obstáculos e usos inadequados;
III – Prioridade no
aperfeiçoamento de sistemas de transporte coletivo (ferroviário, metroviário e
de ônibus) e, dentre os transportes individuais, tratamento preferencial
àqueles que se mostram menos poluentes, em especial, às bicicletas;
IV - Quanto aos sistemas
cicloviários, por sua vez, é absolutamente indispensável que se promova a
defesa da vida e da incolumidade física dos ciclistas, que hoje se veem
inteiramente expostos em vias públicas construídas para priorizar unicamente o
trânsito de automóveis.
Aplaude-se, por esse
motivo, a implantação de sistemas cicloviários nos grandes centros urbanos do
país, os quais devem ser precedidos de
estudos apropriados de impacto ambiental e de vizinhança, quando for o caso.
Estes estudos, cumpre ressaltar, devem também ser exigidos nos casos de
implantação de novas pistas para automóveis.
Não é demais destacar,
porém, que a prioridade deverá ser, sempre, a mobilidade do pedestre, seja ele
pessoa com deficiência ou não. O compartilhamento de calçadas para pedestres
por outros modais, portanto, não pode ser considerado alternativa válida de
mobilidade urbana.
A segurança do pedestre,
do usuário de ônibus, metrô ou trem e do ciclista constitui interesse público
primário, acima de querelas político-partidárias. Estes cuidados constituem
esforços de mudança cultural em um país no qual as montadoras venceram as
ferrovias e onde qualquer esforço de implantação de um modal mais humanizado e
menos poluente tem sofrido graves derrotas no âmbito das políticas públicas.
São Paulo, 27 de março de
2015