01. Em defesa do resgate da história recente do Brasil, da promoção dos direitos humanos e da probidade administrativa, o Instituto Brasileiro de Advocacia Pública – IBAP vem a público expressar seu apoio enfático à imediata constituição da Comissão da Verdade, mecanismo legal destinado a contribuir para a divulgação de crimes ocorridos no âmbito do próprio Estado Brasileiro, trazendo a conhecimento público informações que, espantosamente, até hoje são ocultadas.
02. Espera-se da Comissão da Verdade que promova o esclarecimento efetivo e circunstanciado das violações sistemáticas de direitos humanos, ocorridas durante a ditadura militar, tais como torturas, homicídios, desaparições forçadas, sequestros e ocultação de cadáveres, identificando e tornando públicos as estruturas, os locais, as instituições e as circunstâncias relativas a essas práticas desumanas.
03. A busca da verdade por meios jurídicos consagrados na Constituição, com a identificação dos responsáveis, terá também o efeito de desencorajar novas aventuras antidemocráticas.
04. É dever da Advocacia Pública brasileira, ao tomar conhecimento de fatos que revelem graves violações de direitos humanos, buscar judicialmente a responsabilização de todos aqueles que contribuíram para a construção de tal cenário de horrores e imoralidade administrativa, patrocinando financeiramente o aparelhamento da Administração Pública para a aquisição de instrumentos de tortura e execução de ações físicas, em completo arrepio à própria legislação do período de exceção.
05. Igualmente, é impositivo ético dos cidadãos e cidadãs que integram a Advocacia Pública, alinhar-se às forças democráticas da Nação, na busca da verdade e da justiça, que não pode ser intimidada por manifestações de segmentos diretamente interessados na ocultação de fatos históricos que inequivocamente os comprometem juridicamente.
06. A sociedade deve permanecer vigilante, para que a Comissão da Verdade possa agir com toda visibilidade e seja integrada por pessoas sem quaisquer interesses particulares na pesquisa e divulgação dos fatos históricos e suas circunstâncias, com idoneidade reconhecida e conduta ética, identificadas com a defesa da democracia e da institucionalidade constitucional, bem como com o respeito aos direitos humanos, nos termos da lei.
07. Assim sendo, o Instituto Brasileiro de Advocacia Pública alinha-se à decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, no sentido de que “as atividades e informações que, eventualmente, recolha (a Comissão de Verdade), não substituem a obrigação do Estado de estabelecer a verdade e assegurar a determinação judicial de responsabilidades”.
São Paulo / Brasília, 19 de março de 2012
Instituto Brasileiro de Advocacia Pública
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