terça-feira, 23 de julho de 2013

"Transgressão democrática" - convite.

Nosso Diretor Belisário dos Santos Júnior convida a todos para o ato de transgressão democrática:

O ato, que se iniciará na OAB (10h), terá continuidade na FADUSP (11 h) e terminará diante do prédio da antiga Justiça Militar (14 h), localizada na Av. Brig. Luis Antonio, 1249.  Tudo no dia 5 de agosto.
Na sessão da Comissão de Verdade da OAB/SP, falará a advogada Rosa Cardoso (Comissão Nacional da Verdade), companheira de defesa dos presos políticos.
Na sessão da Fadusp estarão José Carlos Dias,  eu e outros companheiros da resistência.
Em frente à antiga Justiça Militar estarão os democratas mais antigos, os mais recentes, as pessoas de bem em geral, os perseguidos políticos e seus amigos e parentes, enfim , será a oportunidade de presenciar o que entendo como momento histórico.  
A intenção é naquele prédio estabelecer o Memorial da Luta pela Justiça (advogados brasileiros contra a ditadura).

Abraços fraternos

Belisário


terça-feira, 19 de março de 2013

AGU atende OAB e dá parecer pró-honorários à advocacia pública


segunda-feira, 18 de março de 2013 às 03:13
Brasília – “Uma grande vitória da advocacia pública nacional”. Assim o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, classificou o parecer entregue à entidade nesta segunda-feira (18) pela Advocacia-Geral da União (AGU), no qual o órgão acolheu pleito do Conselho Federal da OAB e opinou favoravelmente à percepção dos honorários de sucumbência pelos advogados públicos. “A AGU, que anteriormente possuía parecer contrário ao recebimento desse tipo de honorários pela advocacia pública, agora atendeu ao pleito da OAB e revisou seu entendimento, emitindo novo parecer, desta vez favorável à nossa reivindicação. É uma enorme vitória”, afirmou Marcus Vinicius.
O parecer reconhece como legítima a prerrogativa dos advogados públicos de receberem honorários pelos processos em que atuaram e foram vitoriosos, inaugurando uma nova fase na história da categoria. “São notórias as vantagens do reconhecimento da titularidade dos honorários pelos membros das carreiras de Estado da AGU ou pela União, com a transferência aos primeiros. Ter-se-á maior segurança jurídica e serão dissipadas as brumas atualmente visíveis no horizonte judiciário sobre esse tema”, traz o texto do parecer.
O novo posicionamento da AGU segue agora para análise da Presidência da República, e caso seja aprovado, revogará o parecer anterior (de número GQ 24/1994), que afastava a possibilidade de percepção do benefício. O parecer, elaborado com base em estudo realizado por um grupo de trabalho instituído pela AGU, é claro ao defender que a titularização das verbas honorárias seja feita mediante a edição de lei. "O modo como esses honorários serão pagos e distribuídos, se isso vai ser parcialmente ou integralmente, tudo isso vai ser definido por lei", traz o parecer. No documento, a AGU sugere que o assunto entre em pauta nas discussões que tratam da nova Lei Complementar da categoria, em tramitação no Congresso Nacional.
O pleito da OAB para que a AGU revisse seu posicionamento foi feito em reunião realizada no último dia 4 de março, na sede da OAB, com a participação da diretoria da entidade, do ministro Luis Inácio Adams (AGU), e dos procuradores-chefes da advocacia pública no país. Naquela ocasião, a OAB requereu da AGU exatamente a apresentação de um parecer sobre o pagamento de honorários nas causas em que os advogados públicos saíssem vitoriosos, para servir de base para um regramento sobre a questão no projeto do novo Código de Processo Civil (CPC), atualmente em debate no Congresso.
À época também foi constituído um grupo de trabalho dessas entidades e da OAB para estudar propostas de aperfeiçoamento à Lei Orgânica da AGU para garantir a independência técnica do advogado e sua inviolabilidade no exercício da profissão. Além de Marcus Vinicius e Adams, dela participaram o presidente da Seccional da OAB do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, e a cúpula da advocacia pública.
O parecer hoje divulgado foi elaborado pelo consultor da União Otávio Luiz Rodrigues Junior e aprovado pelo consultor-Geral da União, Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy, e pelo ministro Adams, para quem “a AGU propiciou uma virada histórica, quase 20 anos depois da negativa ao direito dos advogados públicos”.
O documento foi entregue nesta segunda-feira ao presidente da OAB-DF, em audiência na qual também estavam presentes as associações das carreiras jurídicas da AGU. Marcus Vinicius não pode estar presente porque acompanha, em Belo Horizonte, a reunião dos presidentes de Subseções da OAB de Minas Gerais. As entidades consideraram o documento um marco para a advocacia pública federal.

Fonte: http://www.oab.org.br/noticia/25312/agu-atende-oab-e-da-parecer-pro-honorarios-a-advocacia-publica

quinta-feira, 14 de março de 2013

“Direito e Política” debate a regularização de territórios quilombolas no RS


A Procuradoria-Geral do Estado e a Escola Superior de Advocacia Pública da Apergs (Esapergs) realizaram na terça-feira (12) a primeira edição de 2013 do Ciclo de Debates Direito e Política apresentando o painel Regularização de Territórios Quilombolas, com o Advogado da União e Coordenador-Geral Agrário junto ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, Joaquim Modesto Pinto Júnior. Para o debate também o advogado e membro da Frente Nacional em Defesa dos Territórios Quilombolas, Onir Araújo; e o Antropólogo e Professor da UFRGS José Otávio Catafesto de Souza.

Segundo o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), comunidades quilombolas são grupos étnicos, predominantemente constituídos pela população negra rural ou urbana, que se autodefinem a partir das relações com a terra, o parentesco, a ancestralidade, as tradições e práticas culturais próprias.

O direito étnico-cultural é reconhecido constitucionalmente e, aos remanescentes dos quilombos que estejam ocupando terras, é dever do Estado emitir títulos com reconhecimento de propriedade. A afirmação é do Coordenador-Geral Agrário, Joaquim Modesto Pinto Júnior.

O Advogado da União fez referência aos marcos normativos infraconstitucionais do direito quilombola como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, adotada em Genebra em 1989, ratificada pelo Brasil em 2002 que, ao regular internamente o tratamento uniforme internacional sobre os Povos Indígenas e Tribais passou a ser invocado em benefício das comunidades quilombolas.

Dr. Joaquim Modesto citou, ainda, farta legislação a respeito do tema, com ênfase ao Decreto 4.887/2003, que instituiu o marco normativo federal vigente para identificação e delimitação desses territórios; o Parecer da AGU MC-1/2006, que firma interpretação jurídica acerca de aspectos do Decreto 4.887, vinculante para o corpo da Advocacia Pública Federal; e, por fim, a Instrução Normativa nº 57/2009 que adota os seguintes procedimentos: 1) autodefinição e certificação; 2) identificação e delimitação – editais e consultas; 3) contestações e julgamentos; 4) titulação e desapropriações.

Para as questões não regulamentadas existem soluções propostas pelo MDA, conforme observou o palestrante. “Quando se trata, por exemplo, de comunidades quilombolas com domínio privado individual desapropriam-se as terras tituladas e ocupadas individualmente, para posterior titulação à comunidade, que passará a se beneficiar em regime de ocupação e exploração coletiva”, explicou.

Os debatedores fizeram críticas contundentes aos Governos no que se refere a morosidade das titulações dos territórios quilombolas. “A gente vem operando o Direito na defesa dos territórios e percebemos uma série de contradições”, avaliou o Advogado Onir Araújo. Membro da Frente Nacional em Defesa dos Territórios Quilombolas, o debatedor criticou, entre outras coisas, a cobrança milionária de IPTU no Quilombo da Família Silva em Porto Alegre. “Se os títulos são impenhoráveis, como Prefeitura vai executar?”, pergunta. Ele também questionou a forma como está sendo executado o plano de Notificação do Incra, em Morro Alto, onde apenas os quilombolas estão sendo notificados, sendo que o mesmo não ocorre com os grileiros dessas terras.

Para o Antropólogo José Otávio Catafesto de Souza, o diagnóstico que a antropologia pode fazer frente a estas questões são angustiantes. Segundo ele, apenas 5% dos territórios quilombolas foram regularizados num período de 25 anos. “Considerando este prazo, levaríamos alguns séculos para totalizar as regularizações”, estima. “Se na ditadura militar não havia espaço nem para conversar a respeito deste tema, hoje, em termos de rotinas, elas pouco se alteraram”, complementou. Catafesto defende que os governos criem uma agenda de atenção aos problemas das comunidades quilombolas. “Já que nós temos uma lei estadual aprovada pelo Parlamento, vamos conclamar para que o Estado do Rio Grande do Sul assuma lugar como protagonista nesta luta”, disse à plateia.

Durante as quatro horas de duração do debate, o público teve a oportunidade de manifestar-se questionando e cobrando dos integrantes da mesa maior efetividade no atendimento de políticas públicas para as comunidades quilombolas.

Palestrantes e público frisaram, em todas as intervenções, a importância da PGE-RS e da Espaergs estarem cada vez mais inseridas em questões de grande repercussão social, proporcionando a promoção de debates com especialistas, governos e sociedade.

A PGE-RS integra o Grupo de Trabalho (GT), instituído pelo Decreto nº 48.058/2012, que tem por objetivo a elaboração de propostas para implementação e o fortalecimento de políticas públicas destinadas ao povo quilombola. Segundo o Procurador-Geral do Estado, Dr. Carlos Henrique Kaipper, que coordenou os trabalhos juntamente com a Procuradora do Estado Dra. Fernanda Tonetto, Diretora da Esapergs, “o conhecimento acumulado e as propostas apresentadas no evento serão levadas como contribuições ao GT criado pelo Governador Tarso Genro.

Também compareceram no Ciclo de Debates o Coordenador da Comissão de Direitos Humanos da PGE-RS, Dr. Carlos César D’Elia, a Presidente em exercício da Apergs, Dra. Fabiana da Cunha Barth, o Diretor de Qualificação Técnica e Profissional do Sindicato dos Servidores da PGE, Daniel Franco Martins, o vereador Marcelo Sgarbossa, Procuradores do Estado, Servidores da PGE, Procuradores Federais e Servidores do Incra, representantes de comunidades quilombolas e de movimentos sociais.

terça-feira, 12 de março de 2013

Regularização de Territórios Quilombolas abre o Ciclo de Debates Direito e Política de 2013



A “Regularização de Territórios Quilombolas” será pauta da primeira edição do Ciclo de Debates “Direito e Política” de 2013, promovido pela Procuradoria-Geral do Estado e pela Escola Superior de Advocacia Pública da Apergs (Esapergs). O evento, aberto ao público, acontece no dia 12 de março, a partir das 17h, no auditório do Centro Administrativo Fernando Ferrari (CAFF), localizado na Av. Borges de Medeiros, 1501, térreo, em Porto Alegre.

A mesa de debates será composta por especialistas no tema: o Advogado da União e Coordenador-Geral Agrário junto ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, Joaquim Modesto Pinto Júnior; o advogado Onir Araújo, membro da Frente Nacional em Defesa dos Territórios Quilombolas; e o Antropólogo e Professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul José Otávio Catafesto de Souza.

Comunidades quilombolas, segundo o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), são “grupos étnicos, predominantemente constituídos pela população negra rural ou urbana, que se autodefinem a partir das relações com a terra, o parentesco, o território, a ancestralidade, as tradições e práticas culturais próprias”.

A regularização das terras quilombolas é assegurada pela Constituição Federal, art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos seguintes termos: “Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos."

O Governo Federal, por meio do Decreto 4887/2003, regulamentou o “procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata a Constituição Federal”.

No Brasil, existem 3.524 comunidades quilombolas, conforme aponta a Fundação Cultural Palmares (FCP), órgão ligado ao Governo Federal, responsável por certificar a existência destas comunidades, assessorá-las juridicamente e desenvolver projetos, programas e políticas públicas de acesso à cidadania. Destas, 1.948 são reconhecidas oficialmente pelo Estado brasileiro e 1.834 são certificadas pela FCP.

No Rio Grande do Sul, dados da FCP, disponibilizados pelo Incra, informam que são 117 famílias quilombolas em territórios titulados.

O Quilombo Família Silva, localizado no bairro Três Figueiras, em Porto Alegre, foi o primeiro quilombo urbano reconhecido e titulado no Brasil, em 25 de setembro de 2009. A área possui um território de 6.510,7808 metros quadrados.

Recentemente, a discussão acerca dos territórios quilombolas foi objeto do “Encontro Nacional de Regularização Fundiária de Territórios Quilombolas”, realizado no último mês de dezembro em Brasília. Na ocasião, o Ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, afirmou que “atualmente, 193 comunidades têm seu território reconhecido, o que representa 10% da demanda atual”.

No RS, foi criado um Grupo Permanente de Trabalho (GT), no dia 11 de maio de 2011, para discutir as reivindicações apresentadas pelas comunidades quilombolas do Estado, entre elas, mais atenção e acesso à saúde, especialmente no meio rural; mais segurança no campo e nas áreas urbanas; e crédito diferenciado e subsidiado para as famílias quilombolas de forma semelhante ao Pronaf. O GT, coordenado pelo Gabinete do Governador, é formado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), pelo Conselho Estadual de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra (Codene), e por representações de 20 Secretarias de Estado.

O Ciclo de Debates é gratuito e, nos moldes das edições anteriores, com espaço garantido para manifestações do público.
Informações: (51) 3288 1737.

segunda-feira, 11 de março de 2013

ABRAMPA oferece vagas a associados do IBAP para o XIII Congresso Brasileiro do Ministério Público de Meio Ambiente


Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente – Abrampa, entidade que congrega membros dos Ministérios Públicos dos Estados, Federal e do Trabalho que atuam na defesa do meio ambiente em todo o Brasil, realizará o seu congresso anual na cidade de Vitória ES, no período de 17 a 19 de abril de 2013.
Trata-se do XIII Congresso Brasileiro do Ministério Público de Meio Ambiente, no qual se pretende contar com presenças de membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, parlamentares, autoridades, renomados juristas do Direito Ambiental, integrantes do Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal, advogados, organizações não-governamentais, empresários, profissionais do setor, estudantes e estudiosos das questões jurídicas, legislativas, políticas, administrativas e científicas relacionadas com o meio ambiente.
Com o tema “Ministério Público e Direitos Fundamentais – Governança Ambiental e Sustentabilidade”, o encontro objetiva promover a interlocução entre os membros dos diversos Ministérios Públicos brasileiros e a sociedade, de forma a discutir as alterações legislativas brasileiras atuais, além de avaliar o papel da justiça e a função do Ministério Público nesse contexto, sobretudo em temas como matriz energética, a defesa do patrimônio cultural, o planejamento urbano, a governança ambiental e a tutela jurídica do acesso à biodiversidade.
Instituto Brasileiro de Advocacia Pública  oferece apoio institucional consistente na divulgação do evento.
 A ABRAMPA oferece, em contrapartida, 5 (cinco) vagas para integrantes indicados pelo IBAP, para participarem do evento como congressistas. Os interessados em usufruir das vagas devem se manifestar até o dia 13 de março de 2013, através do e-mail secretaria@ibap.org, informando nome, número de RG, cargo e Estado da Federação. Havendo mais de 5 interessados, ocorrerá sorteio das vagas disponibilizadas, a ser realizado eletronicamente no dia 14. 

sexta-feira, 1 de março de 2013

Manifesto pela necessidade de observância de critérios objetivos e impessoais na designação de advogados públicos

A observância de parâmetros objetivos para a lotação dos advogados públicos é medida imprescindível para assegurar o respeito à impessoalidade e demais princípios que devem nortear a atividade administrativa.
Critérios subjetivos abrem perigosos precedentes para condutas arbitrárias, pautadas por preferências pessoais e discriminações injustificadas que em nada se coadunam com a defesa do interesse público.
A antiguidade como parâmetro para lotação dos advogados públicos em um determinado setor só pode ser preterida se em seu lugar forem estabelecidos, de forma prévia, transparente e motivada, critérios objetivos constitucionalmente válidos e que guardem pertinência lógica com as atividades a serem desempenhadas.
Nesse sentido, mostram-se preocupantes as notícias de que em instituições destinadas à Advocacia de Estado, as designações e remoções de não ocupantes de cargos de confiança estão sendo pautadas por parâmetros puramente subjetivos e sem a necessária motivação do ato.
A Advocacia de Estado, como função essencial destinada ao assessoramento jurídico do Estado, ao controle interno de legalidade e defesa do interesse público, deve constituir exemplo incontestável de respeito ao ordenamento jurídico e às boas práticas administrativas, sendo inadmissível que a discricionariedade possa, de alguma forma, assumir contornos de arbitrariedade.
Em tempos de luta por transparência nos órgãos e instituições públicas, inclusive com a aprovação da Lei de Acesso à Informação, torna-se completamente injustificável que escolhas sejam feitas com base em critérios de pura convicção íntima, sem que sejam explicitadas as razões que levaram à sua realização.
Se para promover a transparência e coibir abusos na Administração foram disponibilizadas informações salariais dos servidores públicos, com muito mais razão se mostra necessária a divulgação dos critérios e da motivação que levaram o Administrador à prática de um ato administrativo. Em ambas as situações se trata de conceder ao cidadão possibilidades concretas de fiscalização da boa aplicação dos recursos (materiais e humanos) públicos.
A luta pela adoção de critérios objetivos e impessoais não constitui pleito corporativista, mas sim medida imprescindível para coibir quaisquer formas de desvio de finalidade.
Ao cidadão deve ser assegurado o direito de saber se as instituições imbuídas da missão constitucional de fazer o assessoramento jurídico do Estado, exercer o controle interno de legalidade e patrocinar a defesa da unidade federada, estão observando as normas que devem reger a Administração Pública.
Nessa linha de pensamento, o Instituto Brasileiro de Advocacia Pública vem manifestar sua preocupação e externar seu repúdio ao uso de critérios subjetivos, bem como à falta de transparência e ausência motivação expressa na lotação de advogados públicos.


São Paulo, 28 de fevereiro de 2013

Instituto Brasileiro de Advocacia Pública

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Inaugurado o Observatório da Acessibilidade do IBAP

Na manhã desta terça-feira (05 de fevereiro de 2013), o IBAP inaugurou seu Observatório da Acessibilidade.
Tal projeto tem como objetivo divulgar e promover os direitos das pessoas com deficiência, bem como iniciativas de promoção da acessibilidade e cidadania plena.
O Observatório da Acessibilidade do IBAP pode ser acessado a partir do seguinte endereço:

http://observatorio-acessibilidade.blogspot.com.br/


segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Advogados Públicos conseguem reintegração de posse de área destinada a famílias ribeirinhas no Pará


A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu decisão judicial que permite a permanência de famílias ribeirinhas em área no estado do Pará, onde está localizado o Projeto Nossa Várzea: Cidadania e Sustentabilidade na Amazônia Brasileira.

Na localidade, parte do cultivo do açaí produzido pela comunidade era, segundo os advogados da União, alvo de cobranças indevidas de supostos "proprietários" das terras em troca de moradia.

A Procuradoria da União no Estado do Pará (PU/PA) explicou que os ribeirinhos estavam sendo impedidos de prover a sua subsistência, embora estivessem amparados de Termo de Autorização de Uso.

O pedido da unidade da AGU foi acolhido pela 5ª Vara Federal do Estado do Pará, que decidiu manter os ribeirinhos na área e determinar que os réus da ação, que invadiram a terra e mantinham residência no local, se abstenham de impedir a regular execução do Projeto. Em caso de descumprimento da decisão, os réus serão penalizados com multa de R$ 500 mil.

O magistrado que analisou o caso destacou ainda a relevância do Projeto. "Implica na melhoria de vida de diversas famílias que ocupavam tradicionalmente áreas pertencentes à União", diz um trecho da decisão.

O Projeto Nossa Várzea: Cidadania e Sustentabilidade na Amazônia é desenvolvido pela Secretaria do Patrimônio da União.

Ref.: Ação de Reintegração de Posse 34831-29.2012.4.01.3900 - 5ª Vara Federal do Estado do Pará
A PU/PA é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Fonte ; ASCOM - AGU

sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Aviso de Consulta Pública do Plano Anual de Outorga Florestal do Estado do Pará 2013

AVISO DE CONSULTA PÚBLICA DO PAOF 2013
NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 476166


O Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará abre para consulta pública a proposta do Plano Anual de Outorga Florestal do Estado do Pará 2013.
O Plano Anual de Outorga Florestal do Estado do Pará – PAOF é um instrumento de planejamento do governo do Estado para a gestão das florestas públicas sob domínio estadual no ano de sua vigência e regido pela Lei nº 11.284/2006, regulamentada pelo decreto 6.063/2007 e a no âmbito estadual pela Lei nº 6.963/2007 que cria o Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará – IDEFLOR, atribuindo-lhe, entre outras competências, a de elaborar o PAOF do Estado do Pará.
Este Plano permite que a sociedade conheça com antecedência as florestas públicas estaduais passíveis de concessão florestal no período de sua vigência, os mecanismos utilizados para essa escolha e os mecanismos de acesso ao processo de concessões, assim como, a identificação das florestas públicas estaduais destinadas a comunidades locais, unidades de conservação, contratos de transição e as que já estão em processo deconcessão.
As sugestões podem ser encaminhadas por órgãos federais, estaduais e municipais, ou qualquer pessoa da sociedade civil, e serão avaliadas para a elaboração do documento final.
Os interessados têm de 07/01/2013 a 05/02/2013 para se manifestar sobre a adequação ou não do conteúdo do documento, as contribuições devem ser enviadas para o seguinte e-mail: paof2013.ideflor@gmail.com.
A proposta do PAOF 2013 encontra-se disponível no endereço eletrônico: www.idefl or.pa.gov.br.
THIAGO VALENTE NOVAES-Diretor Geral

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Membro histórico do IBAP concorre a vaga no Conselho da PGE-SP

Nas eleições para o Conselho da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo que ocorrerão no dia de amanhã, 05/12/2012, concorrerá à vaga de representante do nível V um fundador histórico e membro da diretoria do IBAP:

Trata-se do amigo e colega DERLY BARRETO E SILVA FILHO, classificado em banca de Fazenda-Ré da Procuradoria Fiscal, procurador do Estado há quase vinte anos e um verdadeiro patrimônio intelectual e moral de nossa Instituição. Além de sua brilhante trajetória, tanto em nossa carreira, como na academia e na produção científica, DERLY BARRETO E SILVA FILHO é um Procurador que “veste a camisa” da Instituição a que pertence e dá o melhor de si para aprimorá-la. 

Poderíamos oferecer dezenas de exemplos a esse respeito, mas basta um: ao deparar-se, em fevereiro último, com o anteprojeto de reforma da LOPGE, DERLY BARRETO E SILVA FILHO, redigiu e protocolou quase 100 emendas aos 210 artigos que se afiguravam contrários aos objetivos de valorização da Advocacia Pública como instrumento de consolidação e eficácia da proteção e defesa do interesse público confiado aos Procuradores do Estado.

Em DERLY BARRETO E SILVA FILHO nós confiamos, pois sua muito conhecida trajetória é o penhor do seu caráter.

Por todas essas razões, apoiamos, votaremos e pedimos o voto no colega Derly, de forma que nossa carreira obtenha fiel maioria no Conselho e, nesses tempos difíceis, um forte aliado para seguirmos lutando por uma PGE-SP melhor, verdadeiramente autônoma e democrática. 

Jean Jacques Erenberg - Presidente do IBAP 

sexta-feira, 19 de outubro de 2012

ELEIÇÕES 2012: ELEITOR COM DEFICIÊNCIA VISUAL TEM SEUS DIREITOS FUNDAMENTAIS VIOLADOS EM JUNDIAÍ


ELEIÇÕES 2012: ELEITOR COM DEFICIÊNCIA VISUAL TEM SEUS DIREITOS FUNDAMENTAIS VIOLADOS EM JUNDIAÍ

Após o Brasil ter aderido à Convenção Interamericana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de ter reconhecido a jurisdição internacional da Corte Interamericana, de ter ratificado a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de tê-la internalizado com status formal e materialmente constitucional, ainda persistem as violações de direitos humanos. 
No domingo, 07.10.2012, um eleitor cego, Beto Pereira, foi impedido de ingressar em uma Seção Eleitoral da Escola Estadual Ranieri Mazzilli, no Município de Jundiaí/SP acompanhado por seu cão guia. Na oportunidade, o fiscal do TRE havia dito a Pereira que não seria permitida a entrada com cão na sala de votação. 
Segundo Pereira:
“Estamos no domingo, 07 de outubro do ano de 2012. O Brasil festeja a democracia e pessoas de todas as etnias, cores, credos e segmentos sociais, cada uma a seu modo, se dirige até sua seção Eleitoral, a final, é dia de fazer valer o dever e direito de escolher aqueles que estarão à frente dos mais de 5000 municípios no próximo quadriênio.”[1]
Após passar por aquela situação de violação de direitos fundamentais, Pereira dirigiu-se ao 4º Distrito Policial de Jundiaí, onde lavrou boletim de ocorrência e foi orientado a retornar à Seção Eleitoral e, se necessário, solicitar a presença do Juiz Eleitoral e da força policial.  
Vencida a barreira atitudinal, já diante da urna – agora sem nenhum fiscal para impedir seu acesso com o cão guia – Pereira notou que não havia acessibilidade para pessoas com deficiência visual votarem com independência e segurança.
Segundo a noção de desenho universal contemplada pela Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência – que faz parte também do ordenamento jurídico interno, porque aprovada pelo Brasil com corum de emenda à Constituição – os equipamentos devem ser concebidos em um formato tal que possam ser utilizados pelo maior número possível de pessoas, com ou sem alguma deficiência. Pois bem, as urnas eletrônicas são equipadas com um programa leitor de telas, que é acionado assim que se lhe plugue um fone de ouvidos. Essa tecnologia, que informa em áudio o cargo para o qual se está votando e repete o número digitado, seguido do nome do candidato em que se está votando, não se trata de nenhuma novidade no Brasil, mas ao estar lá, Pereira relata que aquela urna não tinha entrada para fone e, consequentemente, não teria o programa leitor de telas instalado.
Além de ter seu acesso físico dificultado, quando o fiscal negou-lhe o direito de ingressar na sala de votação com seu cão guia, Pereira teve que “votar no escuro”, pela ausência, naquela Seção, de uma urna acessível. 
O importante em todo esse contexto é que Pereira não se calou. Preferiu buscar aquilo que entendeu ser o correto:
“Ao longo de minha vida, enfrentei algumas situações delicadas de constrangimento, preconceito e até de discriminação por conta de minha deficiência visual, mas em pleno processo eleitoral municipal chamado de democrático e com o detalhe do impedimento ter ocorrido na escola na qual estudei nos primeiros anos de minha vida e da qual guardo tão boas lembranças,não tenho constrangimento em compartilhar com cada um de vocês amigos leitores que quando cheguei em meu cantinho a dor bateu e pela primeira vez, chorei por ter meus direitos desrespeitados.”[2]
Este é o exemplo de que a atitude de cada cidadão em defesa de seus direitos é capaz de mudar a consciência de toda uma nação.
E o que se espera é que o Tribunal Superior Eleitoral – TSE – apure o ocorrido e reitere seu compromisso constitucional de evitar que novas violações a direitos fundamentais de eleitores ocorram e, se ocorrerem, que não passem impunes. O segundo turno se aproxima e o que se deseja é que as ordens constitucional e convencional sejam respeitadas

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Congresso IBAP 2012


II Jornadas Municipales de Derecho Administrativo y Ambiental


Estimados colegas:

         Me dirijo a ustedes, con el agrado de informarles que, el día 23 de Octubre del corriente se realizarán las “II Jornadas Municipales de Derecho Administrativo y Ambiental” , organizadas conjuntamente con la Asociación Argentina de Derecho Administrativo, la Universidad Nacional Arturo Jauretche, el Colegio de Abogados del Departamento Judicial de Quilmes y la Caja de Abogados de la Provincia de Buenos Aires. En esta oportunidad, se desarrollará el tema: “La Tutela del Ambiente y la Función del Estado Pos Rio + 20”. 

         Lugar de Realización: 
Instituto Secular de Schoenstatt –Hermanas de María –Misiones 2502- FlorencioVarela- Pcia de Buenos Aires-Actividad no arancelada

         En esta oportunidad, invitamos a todos los interesados a participar y a ayudarnos en su masiva difusión.

Mariana García Torres 

segunda-feira, 8 de outubro de 2012

16º Congresso Brasileiro de Advocacia Pública/4º Congresso Sul-Americano de Direito do Estado/10º Congresso Brasileiro do Magistério Superior de Direito Ambiental - Programação atualizada


16º Congresso Brasileiro de Advocacia Pública
4º Congresso Sul-Americano de Direito do Estado
10º Congresso Brasileiro do Magistério Superior de Direito Ambiental

Rio de Janeiro, 6 a 9 de novembro de 2012
Auditórios da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro

Programa

Terça-feira, 06.11.2012

17h – Mesa de abertura
Lucia Lea Guimarães Tavares (Procuradora-Geral do Estado do Rio de Janeiro)
Jean Jacques Erenberg (Presidente do IBAP)
Vladimir Garcia Magalhães (Coordenador-geral da APRODAB)


17:30h – Conferência inaugural – Democracia, contrapoderes e advocacia pública
Diogo de Figueiredo Moreira Neto (RJ)


19h – Coquetel


Quarta-feira, 07.11.2012

10h-12h – 1º painel – Conflitos jurídicos em cenário globalizado
Helen Ahrens (Colômbia)
Manuel Jacques Parraguez (Chile)
Sergio Sant’Anna (RJ)


14h-15:45h – 2º painel – Análise econômica e direito público
André Cyrino (RJ)
Ricardo Camargo (RS)
Paulo Peretti Torelly (RS)


14h-15:45h – Mesa APRODAB – Lei Complementar nº 140/2011
Consuelo Yoshida (SP)
Cristiane Jaccoud (RJ)
Luciana Cordeiro (SP)
Francelise Pantoja Diehl (SC)


15:45h-16h – Coffee-break




16h-17:30h – 3º painel – Advocacia pública e efetividade da atuação ambiental
Giorgia Sena (SC)
José Nuzzi Neto (SP)
Fernando Walcacer (RJ)


17:30h-18:15h – Conferência – Novas formas de intervenção do Estado na economia
Alexandre Aragão (RJ)


18:15h-19:45h – 4º Painel – A Fazenda Pública e a Reforma do Processo Civil
Cesar Binder (PR)
Claudio Pierrucetti Marques (RJ)
Tatiana Simões (RJ)


18:15-19:45 – Mesa APRODAB – Retrocesso ambiental
Danielle de Andrade Moreira (RJ)
Ingrid Furlan Öberg (SP)
Themis Aline Calcavecchia (SP)
Vladimir Garcia Magalhães (SP)


Quinta-feira, 08.11.2012

10h-12h – 5º painel – Segurança civil, acesso à informação e Comissão da Verdade
Belisário dos Santos Junior (SP)
Élida Séguin (RJ)


14h-16h – 6º painel – O urbano e o ambiental: inovações, perpectivas e polêmicas
Lucíola Cabral (CE)
Marise Costa de Souza Duarte (RN)
Oscar Graça Couto (RJ)
Patricia Gazola (ES)


16h-16:15h – Coffee-break


16:15h-17h – Conferência – Direito sanitário
Sueli Dallari (SP)


16:45h-18:30h – 7º painel – O legado da Rio+20
Mariana Garcia Torres (Argentina)
Rodrigo Mascarenhas (RJ)
Marcia Leuzinger (PR)



Sexta-feira, 09.11.2012

10h-11:30h – Conferências de encerramento – Código Florestal
Guilherme Purvin (SP)
Marcelo Abelha Rodrigues (ES)


11:30h – Homenagem
Dalmo Dallari (SP)






segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Convocatória de Teses para o Congresso 2012


O Instituto Brasileiro de Advocacia Pública convoca acadêmicos e profissionais da área jurídica para apresentação de teses durante o XVI Congresso Brasileiro de Advocacia Pública e do 4º Congresso Sul-Americano de Direito do Estado
 As teses podem ser defendidas por participantes do evento, conforme Regulamento que segue.
REGULAMENTO

Art.1º - O envio de tese é permitido a todos os congressistas inscritos no XVI Congresso Brasileiro de Advocacia Pública ou no 4º Congresso Sul-Americano de Direito do Estado, ainda que não sejam associados ao IBAP.
Parágrafo único. Os tesistas não associados poderão inscrever-se como congressistas, gozando do direito às mesmas taxas praticadas para os associados.
Art. 2º - Sob pena de desclassificação, a tese deverá enquadrar-se em pelo menos um dos seguintes tópicos:
01.   Panorama da Advocacia de Estado
01.1. Advocacia Pública Tributária
01.2. Servidores Públicos
01.3. Licitações e Contratos
01.4. Consórcios Públicos e Convênios
01.5. Parcerias Público-Privadas
01.6. Advocacia Pública consultiva
01.7. Advocacia Pública contenciosa
01.8. Advocacia Pública no contexto do federalismo
02.   Políticas Públicas na América Latina
02.1. Estradas, Portos e Hidrovias
02.2. Energia e Petróleo
02.3. Política Migratória
02.4. Trabalho, Previdência e Assistência Social
02.5. Saúde Pública e Saneamento Básico
02.6. Agências reguladoras
03.   Advocacia Pública, Direito de Integração e Globalização
03.1. Advocacia Pública e Arbitragem Internacional
03.2. Advocacia Pública e negociações transfronteiriças
03.3. Cooperação da Advocacia Pública no âmbito regional
03.4. Papel da Advocacia Pública no controle do endividamento externo
03.5. Atuação da Advocacia Pública no âmbito de órgãos transnacionais
04. Conhecimento Tradicional, Propriedade Intelectual, Comunidades Tradicionais                e Populações Indígenas
04.1. CDB e o Protocolo de Nagoya
04.2. Acordo Trips
04.3. Comunidades Tradicionais e Unidades de Conservação
04.4. Patrimônio genético e Propriedade Intelectual
04.5. Populações Indígenas e Política Agrária
05.   Reforma do Estado, Constitucionalismo e Lex Mercatoria
05.1. Papel da Constituição no contexto da globalização
05.2. Ordenamento fundamental da globalização: Constituição ou Lex Mercatoria
05.3 Lex Mercatoria e Direitos Humanos
05.4. Reforma do Estado e Direitos Humanos
05.5. Funções econômicas do Estado em face da Constituição e da Lex Mercatoria
05.6. Limitações do Poder Constituinte derivado, Direitos Humanos e Lex Mercatoria
06.   Direitos Sociais e Administração Pública
06.1. Direitos Sociais e sua relação com os Direitos Individuais
06.2. Educação e Administração Pública
06.3. Direitos do trabalhador e Administração Pública
06.4. Seguridade social e Administração Pública
06.5. Papel da Administração Pública na promoção do Direito de Moradia
06.6. Papel da Administração Pública na promoção do Direito ao Lazer
07.   Defensoria Pública
07.1. Democratização da Informação Jurídica
07.2. Humanização do Atendimento
07.3. Conceito de Hipossuficiência
07.4. Atuação extrajudicial da Defensoria Pública
07.5. Legitimação da Defensoria Pública na propositura de ações coletivas
07.6. Direitos Humanos
08.   Direito Municipal Contemporâneo
08.1. Plano Diretor
08.2. Planejamento Territorial Urbano
08.3. Tributação
08.4. Grandes Metrópoles
08.5. Procuradorias Municipais
08.6. Trânsito
08.7. Poluição
09.   Ensino Superior de Direito na América Latina
09.1. Hipertrofia do Direito Privado
09.2. Democratização do acesso às Faculdades de Direito
09.3. A atuação da OAB
10.   Direitos Humanos e Meio Ambiente na América Latina
10.1. Questão de Gênero e Orientação Sexual
10.2. Questão de Raça, Origem ou Etnia
10.3. Pessoa com deficiência
10.4. Refugiados políticos
10.5. Povos Indígenas e Remanescentes de Quilombos
10.6. Refugiados ambientais
11.   O Direito a Serviço da Dignidade Humana
11.1.A questão da indivisibilidade dos Direitos Humanos
11.2.A questão das dimensões dos Direitos Humanos
11.3.O Direito e a redução das desigualdades regionais e sociais
11.4.O problema da exclusão social e as formas jurídicas de o combater
11.5.O papel dos Tribunais internos e da Corte Interamericana de Direitos Humanos
12.   O Novo Direito Processual Civil Brasileiro
12.1. Princípios e Garantias, Normas Processuais, Jurisdição e Ação
12.2. Limites da Jurisdição Brasileira e Cooperação Internacional
12.3. Da Competência Interna
12.4 Das partes e dos procuradores
12.5. Do litisconsórcio
12.6. Do Juiz e dos Auxiliares da Justiça
12.7. Do Ministério Público
12.8. Dos Atos Processuais
12.9. Das Provas
12.10. Tutela de Urgência e Tutela de Evidência
12.11. Formação, Suspensão e Extinção do Processo
12.12. Do Procedimento Comum
12.13. Do Cumprimento da Sentença
12.14. Dos Procedimentos Especiais
12.15. Da Suspensão e da Extinção do Processo de Execução
12.16. Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais
12.17. Direito Processual Civil Coletivo

Art. 3º - A tese deverá ser inédita, original e apresentada em língua portuguesa ou espanhola.

Art. 4º - A apresentação de tese implica cessão total do direito autoral ao IBAP, livre de qualquer pagamento ou retorno de caráter econômico.
Art. 5º - A tese deverá ter no mínimo 6 (seis) e no máximo 18 (dezoito) páginas e seguir                    a seguinte formatação:
·      fonte Times 12, exceto para notas de rodapé ou citações doutrinárias, que deverão ser feitas em fonte Times 11;
·      distância mínima das margens para texto corrido: superior 3 cm, inferior 2cm, direito 2cm e esquerda 3cm; para indicações doutrinárias especiais: 6cm da margem esquerda; entrada dos parágrafos: mínimo 3cm; entrelinhas 1,5cm.
Art. 6º - As teses deverão conter, na capa, o título e o nome do autor.
Art. 7º - Os trabalhos devem ser encaminhados em arquivo Word para o seguinte endereço eletrônico secretaria@ibap.org, até o dia 11 de outubro de 2012, às 18h.
Parágrafo único. O tesista tem o direito de exigir da Secretaria Administrativa do IBAP                     o encaminhamento de mensagem eletrônica confirmatória do recebimento da tese.

Art. 8º - Além da pertinência do conteúdo, serão analisadas a clareza, a apresentação e a linguagem utilizadas na elaboração da tese.
Art. 9º - A Comissão de Teses fará a pré-seleção das teses enviadas, exclusivamente para apurar a observância do quanto disposto nos arts. 2º, 3º, 5º e 8º deste Regulamento,                    e divulgará o resultado dessa apreciação até o dia 28 de outubro de 2012 na página eletrônica do Congresso, com indicação das datas e horários designados para a defesa respectiva.
Parágrafo único. Serão liminarmente rejeitadas teses cujo conteúdo atente contra os valores da dignidade humana, da democracia e da tolerância entre os povos.
Art. 10 - Os recursos contra as avaliações da Comissão Julgadora deverão ser interpostos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da data da publicação da decisão da Comissão de Teses                  e serão julgados pela Diretoria Nacional do IBAP.
Art. 11 - Não serão submetidos à apreciação da Comissão os trabalhos entregues em desacordo às normas desse Regulamento.
Art. 12 - As teses deverão ser defendidas oralmente pelo próprio autor, no prazo máximo de 15 (quinze) minutos, sendo proibido o uso de aparato eletrônico para exibição visual ou de áudio (datashow, vídeo etc.).
§ 1º. Após a defesa, terá a palavra o Relator, por até 5 (cinco) minutos para seus comentários e opinião a respeito do acolhimento da tese.
§ 2º. Nos casos estritamente necessários, a critério do Presidente da Sessão e ouvido o Secretário da Sessão, poderá ser dada a palavra ao tesista, que terá até 5 (cinco) minutos para esclarecimentos.
§ 3º. Imediatamente após, o Presidente da Sessão submeterá a tese a votação simples pelos presentes. O Secretário da Sessão apurará o número de votos pela aprovação e o número de votos pela sua rejeição.
§ 4º. Não haverá aprovação condicionada a alterações do texto nem aprovação acrescida de qualificativo "com louvor".
§ 5º. O Presidente da Sessão não terá direito a voto e o Secretário da Sessão somente votará em caso de empate.
§ 6º. Em se tratando de tese redigida em parceria, os autores poderão repartir entre si o prazo de 15 (quinze minutos) para exposição.
Art.13 - Os casos omissos serão decididos pela Diretoria Nacional do IBAP - Instituto Brasileiro de Advocacia Pública.
Art. 14 - A inscrição no Congresso implica adesão completa e irrestrita às normas deste regulamento.
Art.15 - A Comissão de Teses do 16º Congresso Brasileiro de Advocacia Pública e do 4º Congresso Sul Americano de Direito do Estado, presidida pelo Dr. José Nuzzi Neto (Procurador Autárquico/DAEE-SP e Diretor do IBAP), será formada por Advogados Públicos inscritos nos quadros do IBAP.
Art. 16 - A apresentação da tese acarreta a cessão ao IBAP dos direitos de publicação do texto integral ou parcial da mesma em meio impresso ou eletrônico, a exclusivo critério da Comissão de Teses e da Comissão Editorial do veículo de divulgação.