terça-feira, 15 de maio de 2012

Além do Veto

Guilherme José Purvin de Figueiredo
Procurador do Estado/SP
Sócio-Fundador e atual Presidente do IBAP





      Os maiores juristas do país vêm se manifestando favoravelmente ao veto ao projeto de lei da Câmara dos Deputados que objetiva a revogação do atual Código Florestal.

A questão, porém, não se limita à simples adesão à campanha “Veta Dilma”. Estão em debate a extensão do veto (se total ou parcial) e o passo seguinte, já que defender a rejeição ao Projeto da Câmara não significa de forma alguma apoiar o Projeto do Senado. Que preço pagaremos a este apoio? Estamos de fato próximos a um pacto nacional em defesa da biodiversidade e do desenvolvimento sustentável? Ou estaremos dando uma carta branca para o governo do PAC, de Belo Monte e da Copa, em plena Rio + 20?



Alcance do veto de cada artigo

É importante esclarecer que o veto não oferece margem de ação ao Presidente da República para o aperfeiçoamento do texto.

O sistema de veto não permite a alteração na redação de um texto presente no projeto, nem mesmo supressão de trechos selecionados de um artigo ou parágrafo. Imaginemos que uma frase no artigo X diga “A, B, C e D”., onde “A”, “B” e “D” são avanços na área ambiental e “C” é um retrocesso inadmissível. Não pode a Presidência da República vetar apenas “C”. Ou veta o artigo X inteiro ou o mantém incólume.

Tome-se o art. 4º do Projeto de Lei da Câmara (que trata das áreas de preservação permanente). Há, em meio aos avanços, um “cavalo de Tróia”. A letra “C”, neste caso, seria a alteração do marco de delimitação das áreas de preservação permanente e a exclusão dos canais e outros cursos artificiais da regra geral.

Não pode um simples veto, mesclar os avanços do art. 4º do PL da Câmara à regra do art. 2º, “a”, da Lei 4.771/65, que hoje delimita as APPs em torno dos rios ou de qualquer curso d'água (e não apenas dos naturais) desde o seu nível mais alto (e não desde a borda da calha do leito regular).



Veto parcial ou total ao projeto

Outra questão é o exame do projeto em sua integralidade.

Poderia a Presidência da República vetar meia dúzia de artigos (por exemplo, apenas aqueles que dizem respeito a anistias) e sancionar todo o restante.

Ocorre que o PL da Câmara (da mesma forma que o do Senado) oferece uma infinidade de auto-remissões. Se, da forma que foi aprovado, já provoca um completo caos, aprovar fragmentos desse caos resultará em esfacelamento completo da nossa já tão combalida legislação ambiental – algo que certamente agradará a muitos.

Por esse motivo, praticamente a totalidade dos juristas brasileiros tem defendido o veto total ao PL da Câmara.



O dia seguinte

O avanço legislativo em defesa do meio ambiente tem sido praticamente nulo desde 2001. Da liberação de transgênicos plantados ilegalmente no sul do país à revogação da primeira lei sobre Biossegurança; dos sucessivos decretos empurrando para a frente o cumprimento do Código Florestal à frustrante e inócua Lei de Mudanças Climáticas (Lei 12.187/2009); da criticadíssima Lei Complementar 140/2011 (que disciplinou a distribuição de competências administrativas ambientais entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios) ao Projeto de Lei aqui comentado, o que temos visto é a desconstrução do Direito Ambiental Brasileiro, que há vinte anos era um exemplo a ser seguido por todo o planeta.

Há espaço para resgatar uma perspectiva de respeito ao princípio da vedação de retrocesso? Parece-nos que não. As universidades e a sociedade civil foram solenemente ignoradas nesse debate. Esgotados agora os mecanismos políticos de participação democrática no processo legislativo, todos clamam pelo veto presidencial.

Qual será o preço desse clamor popular?

Se vetar totalmente o PL da Câmara e, por uma medida provisória, aprovar o texto do PL do Senado, Dilma Roussef será aclamada a líder ambientalista nacional na Rio + 20. Será uma cartada de mestre: ganharão o rolo compressor chamado PAC e o setor ruralista. Mas, para a mídia, terão vencido os ambientalistas. A todos nós, portanto, as batatas...


 

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