sexta-feira, 19 de outubro de 2012

ELEIÇÕES 2012: ELEITOR COM DEFICIÊNCIA VISUAL TEM SEUS DIREITOS FUNDAMENTAIS VIOLADOS EM JUNDIAÍ


ELEIÇÕES 2012: ELEITOR COM DEFICIÊNCIA VISUAL TEM SEUS DIREITOS FUNDAMENTAIS VIOLADOS EM JUNDIAÍ

Após o Brasil ter aderido à Convenção Interamericana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de ter reconhecido a jurisdição internacional da Corte Interamericana, de ter ratificado a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de tê-la internalizado com status formal e materialmente constitucional, ainda persistem as violações de direitos humanos. 
No domingo, 07.10.2012, um eleitor cego, Beto Pereira, foi impedido de ingressar em uma Seção Eleitoral da Escola Estadual Ranieri Mazzilli, no Município de Jundiaí/SP acompanhado por seu cão guia. Na oportunidade, o fiscal do TRE havia dito a Pereira que não seria permitida a entrada com cão na sala de votação. 
Segundo Pereira:
“Estamos no domingo, 07 de outubro do ano de 2012. O Brasil festeja a democracia e pessoas de todas as etnias, cores, credos e segmentos sociais, cada uma a seu modo, se dirige até sua seção Eleitoral, a final, é dia de fazer valer o dever e direito de escolher aqueles que estarão à frente dos mais de 5000 municípios no próximo quadriênio.”[1]
Após passar por aquela situação de violação de direitos fundamentais, Pereira dirigiu-se ao 4º Distrito Policial de Jundiaí, onde lavrou boletim de ocorrência e foi orientado a retornar à Seção Eleitoral e, se necessário, solicitar a presença do Juiz Eleitoral e da força policial.  
Vencida a barreira atitudinal, já diante da urna – agora sem nenhum fiscal para impedir seu acesso com o cão guia – Pereira notou que não havia acessibilidade para pessoas com deficiência visual votarem com independência e segurança.
Segundo a noção de desenho universal contemplada pela Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência – que faz parte também do ordenamento jurídico interno, porque aprovada pelo Brasil com corum de emenda à Constituição – os equipamentos devem ser concebidos em um formato tal que possam ser utilizados pelo maior número possível de pessoas, com ou sem alguma deficiência. Pois bem, as urnas eletrônicas são equipadas com um programa leitor de telas, que é acionado assim que se lhe plugue um fone de ouvidos. Essa tecnologia, que informa em áudio o cargo para o qual se está votando e repete o número digitado, seguido do nome do candidato em que se está votando, não se trata de nenhuma novidade no Brasil, mas ao estar lá, Pereira relata que aquela urna não tinha entrada para fone e, consequentemente, não teria o programa leitor de telas instalado.
Além de ter seu acesso físico dificultado, quando o fiscal negou-lhe o direito de ingressar na sala de votação com seu cão guia, Pereira teve que “votar no escuro”, pela ausência, naquela Seção, de uma urna acessível. 
O importante em todo esse contexto é que Pereira não se calou. Preferiu buscar aquilo que entendeu ser o correto:
“Ao longo de minha vida, enfrentei algumas situações delicadas de constrangimento, preconceito e até de discriminação por conta de minha deficiência visual, mas em pleno processo eleitoral municipal chamado de democrático e com o detalhe do impedimento ter ocorrido na escola na qual estudei nos primeiros anos de minha vida e da qual guardo tão boas lembranças,não tenho constrangimento em compartilhar com cada um de vocês amigos leitores que quando cheguei em meu cantinho a dor bateu e pela primeira vez, chorei por ter meus direitos desrespeitados.”[2]
Este é o exemplo de que a atitude de cada cidadão em defesa de seus direitos é capaz de mudar a consciência de toda uma nação.
E o que se espera é que o Tribunal Superior Eleitoral – TSE – apure o ocorrido e reitere seu compromisso constitucional de evitar que novas violações a direitos fundamentais de eleitores ocorram e, se ocorrerem, que não passem impunes. O segundo turno se aproxima e o que se deseja é que as ordens constitucional e convencional sejam respeitadas

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