sexta-feira, 27 de março de 2015

Carta em defesa da democratização da mobilidade urbana


 
O Instituto Brasileiro de Advocacia Pública – IBAP vem a público manifestar sua preocupação com os rumos dos debates a respeito de políticas de mobilidade urbana em São Paulo. A defesa da qualidade de vida dos cidadãos no meio ambiente urbano impõe, dentre outras medidas:

I – Proteção do patrimônio histórico e arquitetônico da cidade e ampliação das áreas verdes urbanas, com o controle da verticalização promovida pela especulação imobiliária, evitando-se o adensamento populacional em áreas já congestionadas. Nesse sentido, é paradigmática a campanha pela criação do Parque Augusta, à qual o IBAP apóia, pois se dá em região reconhecidamente carente de áreas verdes e densamente ocupada;

II – Conservação de calçamentos para pedestres, de modo a propiciar seu acesso também por pessoas com deficiência, com a fiscalização desses espaços para coibir sua apropriação, ainda que temporária, por grupos com interesses específicos. É certo que as calçadas de diversas avenidas já não comportam o número de pedestres que nelas transitam. Agravando esta situação, os pedestres muitas vezes correm risco de acidente nessas calçadas, seja em razão de sua má conservação, seja para desviar-se de obstáculos e usos inadequados;

III – Prioridade no aperfeiçoamento de sistemas de transporte coletivo (ferroviário, metroviário e de ônibus) e, dentre os transportes individuais, tratamento preferencial àqueles que se mostram menos poluentes, em especial, às bicicletas;

IV - Quanto aos sistemas cicloviários, por sua vez, é absolutamente indispensável que se promova a defesa da vida e da incolumidade física dos ciclistas, que hoje se veem inteiramente expostos em vias públicas construídas para priorizar unicamente o trânsito de automóveis.

Aplaude-se, por esse motivo, a implantação de sistemas cicloviários nos grandes centros urbanos do país, os quais devem  ser precedidos de estudos apropriados de impacto ambiental e de vizinhança, quando for o caso. Estes estudos, cumpre ressaltar, devem também ser exigidos nos casos de implantação de novas pistas para automóveis.

Não é demais destacar, porém, que a prioridade deverá ser, sempre, a mobilidade do pedestre, seja ele pessoa com deficiência ou não. O compartilhamento de calçadas para pedestres por outros modais, portanto, não pode ser considerado alternativa válida de mobilidade urbana.

A segurança do pedestre, do usuário de ônibus, metrô ou trem e do ciclista constitui interesse público primário, acima de querelas político-partidárias. Estes cuidados constituem esforços de mudança cultural em um país no qual as montadoras venceram as ferrovias e onde qualquer esforço de implantação de um modal mais humanizado e menos poluente tem sofrido graves derrotas no âmbito das políticas públicas.

 

São Paulo, 27 de março de 2015

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