sexta-feira, 1 de julho de 2011

Carta de Bento Gonçalves

A cerimônia de encerramento do XV Congresso Brasileiro de Advocacia Pública e do III Congresso Sul Americano de Direito do Estado foi presidida pelo Professor Ricardo Antonio Lucas Camargo, Procurador do Estado/RS e Diretor Geral da Escola Superior do IBAP. Após lembrar o recente passamento do professor Washington Albino Peluso de Souza, falecido no último dia 20 de junho, o Dr. Ricardo Camargo fez a leitura da Carta de Bento Gonçalves, a seguir transcrita.

Carta de Bento Gonçalves 

Os membros da advocacia pública federal, estadual e municipal e da defensoria pública federal e estadual, professores e demais participantes, reunidos no XV Congresso Brasileiro de Advocacia Pública e no III Congresso Sul-Americano de Direito de Estado, tendo em vista as exposições e os debates travados durante o evento, bem como os princípios que norteiam o Instituto Brasileiro de Advocacia Pública, apresentam as seguintes conclusões:
01 - É necessário investimento constante numa educação pública de qualidade, laica e emancipadora, em todos os níveis do âmbito federativo, que não se limite à política de governo e se implemente desde a creche e a pré-escola até a Universidade;
02 - Os órgãos colegiados, instâncias de participação democrática na criação e implementação de políticas publicas, devem contar com assento da Advocacia Pública, à qual cabe a função de pugnar para que suas deliberações pautem-se pela observância das Políticas internas e internacionais de Direitos Humanos, de implementação da justiça ambiental e da inclusão de todos os segmentos alijados do processo decisório;
03 - A Advocacia Pública brasileira deve participar e apoiar a integração regional sul-americana, aprofundando a discussão com as instituições congêneres de temas de interesses comuns que venham a aperfeiçoar este processo integracionista, com ênfase na valorização de princípios democráticos e humanistas como impessoalidade e transparência no acesso aos cargos públicos e contratações com a Administração;
04 - Urge o cumprimento pleno das disposições constantes no art. 5º, LXXIV e 134 da Constituição Federal, com a implantação da Defensoria Pública em todo o país e perante todas as instâncias do Poder Judiciário, inclusive a Justiça do Trabalho, para garantia de efetivo acesso à Justiça aos hipossuficientes;
05 - O poder público deve ser o guardião, nos grandes centros urbanos, do Plano Diretor e do planejamento urbano, cumprindo as diretrizes do Estatuto da Cidade, a fim de que seja assegurada a qualidade de vida urbana mediante o controle de adensamento compatível com a capacidade de suporte da infraestrutura, assim como pela implantação e desenvolvimento de sistemas de transporte público adequado e de qualidade;
06 - Cabe aos Advogados Públicos defender um modelo de Estado regulamentador, disciplinador e orientador de políticas públicas, que reconheça a supremacia da Constituição como conquista irreversível, promovendo a adequação das regras da Lex Mercatoria ao interesse público e social;
07 - A evidente importância de eventos como Copa do Mundo e Olimpíadas não deve servir de justificativa para a redução das garantias de transparência, publicidade e moralidade administrativa, impondo-se que sejam assegurados todos os instrumentos de controle, de modo a impedir a corrupção e outras formas de lesão ao interesse público, cabendo aos Advogados Públicos pugnar pelo aperfeiçoamento dos instrumentos de controle da gestão dos recursos públicos;
08 - A Advocacia Pública deve pugnar, nos programas de regularização fundiária, pela inclusão de ações de emancipação social e humana desenvolvidas com ações urbanísticas, ambientais e jurídicas, para que tais programas efetivamente assegurem o acesso sustentável à moradia digna.
09 - Impõe-se que o Estado Brasileiro compatibilize sua carga tributária, que hoje corresponde a quase 35% do PIB, com a eficiência na gestão de recursos destinados às políticas sociais estabelecidas no art. 6º da Constituição Federal, com vista à elevação de seu Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), que hoje ocupa a 70ª posição no planeta.
10 - O exercício pleno da Advocacia, conforme as prescrições do Código de Ética da OAB, impossibilita o patrocínio do agente público pelos Advogados de Estado.
11 - Para que a interpretação da ordem jurídica, no seio das pessoas jurídicas de direito público, esteja infensa a pressões contrárias aos princípios constitucionais, são necessárias a ampliação e a consolidação das prerrogativas e funções dos advogados públicos, que integram o quadro das Funções Essenciais à Justiça, em especial no que diz respeito à independência funcional.
12 – A Advocacia Pública repudia o projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados, que revoga o Código Florestal vigente, pois afronta os princípios da dignidade humana, da função social da propriedade, da prevenção/precaução e da vedação de retrocesso, não se coadunando com os compromissos internacionais firmados pelo Brasil. Este projeto ampliará os riscos para a vida dos moradores em áreas de preservação permanente, acarretará danos irreversíveis aos recursos naturais bióticos e abióticos e ao clima e ensejará a reabertura de prazos prescricionais para a propositura de ações indenizatórias e fomentará a guerra fiscal ambiental entre estados e municípios.
Assim, na defesa de uma sociedade solidária, em que a prevalência do interesse coletivo sobre o individual seja afirmada enquanto herança iluminista indispensável a que a dignidade de cada qual seja igualmente assegurada, os congressistas reunidos em Bento Gonçalves afirmam que o homem não é senhor do mundo, nem deve converter-se em agente de sua própria exclusão desse mundo.


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