sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

SERPRO obtém importante vitória na Justiça do Trabalho

Importante vitória para a administração pública indireta em matéria trabalhista. A 4ª Turma do TRT de Santa Catarina absolveu o SERPRO – Empresa Pública Federal, da condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes do desvio de função, “por configurar uma equiparação salarial às avessas”. Segue ementa do acórdão, cuja integra pode ser consultada no site: www.trt12.jus.br

“EQUIPARAÇÃO SALARIAL E DESVIO DE FUNÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. ÓBICE CONSTITUCIONAL. Tratando-se o empregador de uma empresa pública e, como tal, sujeito aos princípios que regem a administração pública, resta impossível a equiparação salarial com esteio no art. 461 da CLT, por absoluta vedação constitucional expressa no art. 37, XIII, da CRFB/88. Como corolário, também há óbice ao pagamento de diferenças em face de desvio de função, por caracterizar uma equiparação salarial às avessas, pois, em última análise e sem amparo legal, haverá a concessão das vantagens financeiras próprias de um cargo de patamar superior a quem não cumpriu asformalidades legais hábeis à sua legítima ocupação. ” (Grifei).
Relatora: Des. MARIA APARECIDA CAITANO (4ª T – TRT 12ª Região)
Processo: 01447-2005-037-12-85-2 (RO)
Data da Publicação: 17/02/2011


Enviado por Fabrícia Dreyer (IBAP-RS)

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