quinta-feira, 24 de março de 2011

Leia o Regulamento para defesa de teses no 15º Congresso Brasileiro de Advocacia Pública

DEFESA DE TESES - REGULAMENTO

 O Instituto Brasileiro de Advocacia Pública divulga convocação para apresentação de teses no 15º Congresso Brasileiro de Advocacia Pública e no 3º Congresso Sul Americano de Direito do Estado. Eventos serão realizados simultaneamente na cidade de Bento Gonçalves/RS, no período de 27 de junho a 1º de julho de 2011.

Art.1º - O envio de tese é permitido a todos os congressistas inscritos no 15º Congresso Brasileiro de Advocacia Pública e ou no 3º Congresso Sul Americano de Direito do Estado, ainda que não sejam associados ao IBAP.
Parágrafo único. Os tesistas não associados poderão inscrever-se como congressistas, gozando do direito às mesmas taxas praticadas aos associados.

Art. 2º - Sob pena de desclassificação, a tese deverá enquadrar-se em pelo menos um dos seguintes tópicos:
01. Panorama da Advocacia de Estado
01.1. Advocacia Pública Tributária
01.2. Servidores Públicos
01.3. Licitações e Contratos
01.4. Consórcios Públicos e Convênios
01.5. Parcerias Público-Privadas
01.6. Advocacia Pública consultiva
01.7. Advocacia Pública contenciosa
01.8. Advocacia Pública no contexto do federalismo
02. Políticas Públicas na América Latina
02.1. Estradas, Portos e Hidrovias
02.2. Energia e Petróleo
02.3. Política Migratória
02.4. Trabalho, Previdência e Assistência Social
02.5. Saúde Pública e Saneamento Básico
02.6. Agências reguladoras
03. Advocacia Pública, Direito de Integração e Globalização
03.1. Advocacia Pública e Arbitragem Internacional
03.2. Advocacia Pública e negociações transfronteiriças
03.3. Cooperação da Advocacia Pública no âmbito regional
03.4. Papel da Advocacia Pública no controle do endividamento externo
03.5. Atuação da Advocacia Pública no âmbito de órgãos transnacionais
04. Conhecimento Tradicional, Propriedade Intelectual, Comunidades Tradicionais e Populações Indígenas
04.1. CDB e o Protocolo de Nagoya
04.2. Acordo Trips
04.3. Comunidades Tradicionais e Unidades de Conservação
04.4. Patrimônio genético e Propriedade Intelectual
04.5. Populações Indígenas e Política Agrária
05. Reforma do Estado, Constitucionalismo e "Lex mercatoria"
5.1. Papel da Constituição no contexto da globalização
05.2. Ordenamento fundamental da globalização: Constituição ou "lex mercatoria"
05.3."Lex mercatoria" e Direitos Humanos
05.4. Reforma do Estado e Direitos Humanos
05.5. Funções econômicas do Estado em face da Constituição e da "lex mercatoria"
05.6. Limitações do Poder Constituinte derivado, Direitos Humanos e "Lex Mercatoria"
06. Direitos Sociais e Administração Pública
06.1. Direitos Sociais e sua relação com os Direitos Individuais
06.2. Educação e Administração Pública
06.3. Direitos do trabalhador e Administração Pública
06.4. Seguridade social e Administração Pública
06.5. Papel da Administração Pública na promoção do Direito de Moradia
06.6. Papel da Administração Pública na promoção do Direito ao Lazer
07. Defensoria Pública
07.1. Democratização da Informação Jurídica
07.2. Humanização do Atendimento
07.3. Conceito de Hipossuficiência
07.4. Atuação extrajudicial da Defensoria Pública
07.5. Legitimação da Defensoria Pública na propositura de ações coletivas
07.6. Direitos Humanos
08. Direito Municipal Contemporâneo
08.1. Plano Diretor
08.2. Planejamento Territorial Urbano
08.3. Tributação
08.4. Grandes Metrópoles
08.5. Procuradorias Municipais
08.6. Trânsito
08.7. Poluição
09. Ensino Superior de Direito na América Latina
09.1. Hipertrofia do Direito Privado
09.2. Democratização do acesso às Faculdades de Direito
09.3. A atuação da OAB
10. Direitos Humanos e Meio Ambiente na América Latina
10.1. Questão de Gênero e Orientação Sexual
10.2. Questão de Raça, Origem ou Etnia
10.3. Pessoa com deficiência
10.4. Refugiados políticos
10.5. Povos Indígenas e Remanescentes de Quilombos
10.6. Refugiados ambientais
11. O Direito a Serviço da Dignidade Humana
11.1.A questão da indivisibilidade dos Direitos Humanos
11.2.A questão das dimensões dos Direitos Humanos
11.3.O Direito e a redução das desigualdades regionais e sociais
11.4.O problema da exclusão social e as formas jurídicas de o combater

11.5.O papel dos Tribunais internos e da Corte Interamericana de Direitos Humanos
12. O Novo Direito Processual Civil Brasileiro
12.1. Princípios e Garantias, Normas Processuais, Jurisdição e Ação
12.2. Limites da Jurisdição Brasileira e Cooperação Internacional
12.3. Da Competência Interna
12.4 Das partes e dos procuradores
12.5. Do litisconsórcio
12.6. Do Juiz e dos Auxiliares da Justiça
12.7. Do Ministério Público
12.8. Dos Atos Processuais
12.9. Das Provas
12.10. Tutela de Urgência e Tutela de Evidência
12.11. Formação, Suspensão e Extinção do Processo
12.12. Do Procedimento Comum
12.13. Do Cumprimento da Sentença
12.14. Dos Procedimentos Especiais
12.15. Da Suspensão e da Extinção do Processo de Execução
12.16. Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais
12.17. Direito Processual Civil Coletivo

Art. 3º - A tese deverá ser inédita, original e apresentada em língua portuguesa ou espanhola.

Art. 4º - A apresentação de tese implica cessão total do direito autoral ao IBAP, livre de qualquer pagamento ou retorno de caráter econômico.

Art. 5º - A tese deverá ter no mínimo 6 (seis) e no máximo 18 (dezoito) páginas e seguir a seguinte formatação: fonte Times 12, exceto para notas de rodapé ou citações doutrinárias, que deverão ser feitas em fonte Times 11; distância mínima das margens para texto corrido: superior 3 cm, inferior 2cm, direito 2cm e esquerda 3cm; para indicações doutrinárias especiais 6cm da margem esquerda; entrada dos parágrafos: mínimo 3cm; entrelinhas 1,5cm.

Art. 6º - As teses deverão conter, na capa, o título e o nome do autor.

Art. 7º - Os trabalhos devem ser encaminhados em arquivo Word para o seguinte endereço eletrônico secretaria@ibap.org, até o dia 9 de maiol de 2011.
Parágrafo Único. O tesista tem o direito de exigir da Secretaria Administrativa do IBAP o encaminhamento de email confirmando o recebimento da tese.

Art. 8º - Além da pertinência do conteúdo, serão analisadas a clareza, a apresentação e a linguagem utilizadas na elaboração da tese.

Art. 9º - A Comissão de Teses fará a pré-seleção das teses enviadas, exclusivamente para apurar a observância do quanto disposto nos arts. 2º, 3º, 5º e 8º deste Regulamento, e divulgará o resultado dessa apreciação até o dia 27 de maio de 2011 na home page do Congresso, com indicação das datas e horários designados para a defesa respectiva.
Parágrafo único. Serão liminarmente rejeitadas teses cujo conteúdo atente contra os valores da dignidade humana, da democracia e da tolerância entre os povos.

Art. 10 - Os recursos contra as avaliações da Comissão Julgadora deverão ser interpostos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da data da publicação da decisão da Comissão de Teses e serão julgados pela Diretoria Nacional do IBAP.

Art. 11 - Não serão submetidos à apreciação da Comissão os trabalhos entregues em desacordo às normas desse Regulamento.

Art. 12 - As teses deverão ser defendidas oralmente pelo próprio autor, no prazo máximo de 15 (quinze) minutos, sendo proibido o uso de aparato eletrônico para exibição visual ou de áudio (datashow, vídeo etc).
§ 1º. Após a defesa, terá a palavra o Relator, por até 5 (cinco) minutos para seus comentários e opinião a respeito do acolhimento da tese.
§ 2º. Nos casos estritamente necessários, a critério do Presidente da Sessão e ouvido o Secretário da Sessão, poderá ser dada a palavra ao tesista, que terá até 5 (cinco) minutos para esclarecimentos.
§ 3º. Imediatamente após, o Presidente da Sessão submeterá a tese a votação simples pelos presentes. O Secretário da Sessão apurará o número de votos pela aprovação e o número de votos pela sua rejeição.
§ 4º. Não haverá aprovação condicionada a alterações do texto nem aprovação acrescida de qualificativo "com louvor".
§ 5º. O Presidente da Sessão não terá direito a voto e o Secretário da Sessão somente votará em caso de empate.
§ 6º. Em se tratando de tese redigida em parceria, os autores poderão repartir entre si o prazo de 15 (quinze minutos) para exposição.

Art.13 - Os casos omissos serão decididos pela Diretoria Nacional do IBAP - Instituto Brasileiro de Advocacia Pública.

Art. 14 - A inscrição no Congresso implica adesão completa e irrestrita às normas deste regulamento.

Art.15 - A Comissão de Teses do 15º Congresso Brasileiro de Advocacia Pública e do 3º Congresso Sul Americano de Direito do Estado, presidida pelo Dr. José Nuzzi Neto (Procurador Autárquico/DAEE-SP e Diretor do IBAP), será formada pelos seguintes Advogados Públicos: Ana Maria Jara Botton Faria (Procuradora do Município de Pinhais/PR); Carlos Henrique Kaipper (Procurador Geral do Estado/RS); Clério Rodrigues da Costa (Procurador do Estado/SP); Fabrícia Dreyer (Advogada do SERPRO - Serviço Federal de Processamento de Dados); Giorgia Sena Martins (Procuradora Federal-IBAMA/SC); Jean Jacques Erenberg (Procurador do Estado/SP); Jozélia Nogueira (Procuradora do Estado/PR); Lucas Bevilacqua (Procurador do Estado/GO); Lucíola Maria de Aquino Cabral (Procuradora do Município de Fortaleza-CE); Marise Costa de Souza Duarte (Procuradora do Município de Natal-RN); Patrícia K.N. Aléssio (Defensora Pública/RS) e Sanny Japiassu (Procuradora do Estado/PB).

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