terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Defensoria define prazos para escolha do ouvidor-geral da instituição

Inscrições devem ser realizadas dias 8, 9, 10, 13 e 14 de dezembro na Rua Sete de Setembro, nº 666, 4º andar, em Porto Alegre
A Defensoria Pública do Estado (DPE/RS) publicou hoje, 7, no Diário Oficial do Estado, o edital de habilitação ao cargo de ouvidor-geral da instituição. O prazo para inscrição dos cidadãos interessados, bem como das entidades civis que desejarem se habilitar para, representando a sociedade civil, participar da formação da lista tríplice para a escolha do ouvidor, é de cinco dias úteis, iniciando nesta quarta-feira, dia 8, das 8h30min às 12h e das 13h30min às 18h, até a próxima terça-feira, dia 14, às 18h.
Mesmo não havendo expediente na DPE/RS, nesta quarta-feira, 8, em razão do Dia da Justiça, a instituição fará um plantão especial para receber as inscrições no mesmo horário dos dias normais.
Os requerimentos de inscrição, juntamente com a documentação comprobatória dos requisitos, deverão ser entregues na sede da DPE/RS, Rua Sete de Setembro, nº 666, 4º andar, setor de Protocolo, Centro Histórico, de segunda a sexta-feira.
A Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul foi criada pela Lei nº 13.536/2010 (Estadual), que define o órgão como auxiliar de promoção da qualidade dos serviços prestados pela Instituição. O ouvidor-geral será escolhido pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, “dentre cidadãos de reputação ilibada”, não integrante das carreiras jurídicas de Estado e de Governo, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Caberá ao ouvidor-geral, entre outras funções, estabelecer meios de comunicação direta entre a Defensoria Pública e a sociedade, receber sugestões e reclamações, adotando as providências pertinentes e informando o resultado aos interessados, além de coordenar a realização de pesquisas periódicas e produzir estatísticas referentes ao índice de satisfação dos usuários, divulgando os resultados. O cargo será exercido em regime de dedicação exclusiva.

Habilitação de candidatos a ouvidor-geral
De acordo com o artigo 3º, da Resolução CSDPE (Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado) nº 21/2010, que dispõe sobre o procedimento para formação da lista tríplice para escolha do ouvidor-geral da instituição, poderão habilitar-se ao cargo os cidadãos que preencham os seguintes requisitos: ser brasileiro nato ou naturalizado; estar no exercício pleno dos direitos políticos e quite com as obrigações eleitorais; não incidir nas hipóteses de inelegibilidade previstas no artigo 14, parágrafo 4º, da Constituição Federal; estar quite com as obrigações militares, se candidato do sexo masculino; possuir reputação ilibada, comprovada por meio de certidões cíveis e criminais das Justiças Estadual, Federal e Eleitoral.
A habilitação será vedada a cidadãos integrantes das carreiras jurídicas de Estado e de Governo; a membros da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, ativos ou inativos, de seus servidores, bem como de cidadãos que destes sejam cônjuge ou companheiro(a), ou tenham parentesco, por consanguinidade, civil ou afinidade, até o terceiro grau.
Habilitação de entidades civis
A entidade civil que pretender habilitar-se para participar da formação da lista tríplice para escolha do Ouvidor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul deverá apresentar requerimento ao Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (Anexo IV da Resolução CSDPE nº 21/2010) no prazo fixado pelo Edital de Abertura, apresentando documentação comprobatória dos requisitos exigidos em Lei e na Resolução.
Conforme o artigo 5º da Resolução, para fins de habilitação, é considerada entidade civil a entidade ou organização de natureza privada, legalmente constituída, representativa de interesses sociais relevantes, independentemente de sua vinculação a determinado segmento, classe social ou profissional. Os requisitos para habilitação e participação das entidades civis no processo de formação da lista tríplice, sob pena de não-homologação da habilitação, além dos previstos em Lei são: estar legalmente constituída há pelo menos três anos; não possuir fins lucrativos; e possuir abrangência estadual ou nacional.

Cronograma dos prazos para habilitação dos interessados
07.12.2010 – Publicação do Edital de Abertura
08 a 14.12.2010 – Prazo para habilitações
16.12.2010 – Publicação da lista dos habilitados
17 e 20.12.2010 – Prazo para impugnações
21.12.2010 – 14h – Reunião Conselho Superior da DPE/RS (julgamento das impugnações e escolha das entidades)
22.12.2010 – 10h –  Reunião Conselho Superior da DPE/RS (formação lista pelas entidades civis e escolha do ouvidor-geral)
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Enviado por Patrícia Aléssio - IBAP/RS

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