sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Honorários advocatícios

O STJ, em julgamento de ação popular, firmou o entendimento de que os honorários advocatícios de sucumbência, quando vencedor o ente público, não constituiriam direito autônomo do procurador judicial, porque integram o patrimônio público da entidade, tomando como fundamento legal o art. 4º da Lei n. 9.527/97, de acordo com o qual "As disposições constantes do Capítulo V, Título I, da Lei n. 8.806, de 4 de julho de 1994, não se aplicam à Administração Pública direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como às autarquias, às fundações instituídas pelo Poder Público, às empresas públicas e às sociedades de economia mista". Tal entendimento traz gravíssimas repercussões para a Advocacia Pública brasileira. Conheça a íntegra do acórdão.


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