segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Discriminação racial

O Procurador do Estado Clério Rodrigues da Costa, lotado na 1a. Subprocuradoria (Ambiental) da PPI (PGE/SP) e Diretor de Prerrogativas da Advocacia de Estado do IBAP, pela Resolução SJDC 334, de 10.11.2010, foi designado Presidente da Comissão Processante Especial, criada, na Secretaria de Estado da Justiça e Defesa da Cidadania,  para apuração de atos de discriminação racial e aplicação das penalidades previstas na Lei estadual nº 14.187, de 19.07.2010. Além do Procurador Clério, que cumulará esse trabalho com o da PGE (PPI), integram a Comissão os servidores da Secretaria da Justiça: Cíntia Regina Béo, Eni Augusta de Paula, Guilherme Assis de Almeida e Adriano Franco Feitosa. 
A lei estadual nº 14.187/2010, regulamentada pelo Decreto nº 56.153/2010, estabeleceu que todo ato discriminatório por motivo de raça ou cor praticado no Estado por qualquer pessoa, jurídica ou física, inclusive a que exerça função pública, será punida com penalidades administrativas, que podem ser de advertência, multa, suspensão da licença estadual para funcionamento ou cassação da licença estadual, aplicáveis mediante o devido processo legal administrativo. A Comissão Processante Especial conduzirá o processo administrativo.

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