sexta-feira, 19 de novembro de 2010

PLS 218/2010 – Obrigatoriedade da manifestação da Advocacia Pública em todos os processos administrativos

O senador Álvaro Dias, relator na CCJ do PLS 218/2010, de autoria do senador Paulo Paim, apresentou duas emendas à proposta que objetiva tornar obrigatória a manifestação da advocacia pública em processos administrativos. As emendas visam responsabilizar os integrantes da advocacia pública por eventuais danos decorrentes de pareceres. Inicialmente, o projeto objetivava alterar a Lei nº 8.666, de 1993, nos seguintes pontos:
a) modificar o parágrafo único do art. 38, para prever o exame obrigatório das minutas de editais de licitação, contratos e congêneres pelos núcleos consultivos dos órgãos superiores de assessoramento jurídico de cada Poder, e não apenas pela “assessoria jurídica da Administração”, expressão genérica utilizada atualmente pela lei;
b) inclui § 9º no art. 65, para condicionar as alterações em contratos ao exame prévio e aprovação pelo órgão de advocacia pública competente;
c) acrescentar §§ 3º e 4º ao art. 113, com o objetivo de determinar que as decisões da autoridade administrativa, em matéria de licitações e contratos, em sentido contrário à orientação do órgão de advocacia pública:
(1) sejam motivadas e fundamentadas, sob pena de nulidade;
(2) sejam comunicadas imediatamente ao Tribunal de Contas e ao órgão de controle interno competentes;
d) inserir os arts. 93-A e 93-B na lei, tipificando como crime o descumprimento, pela autoridade administrativa, dos deveres indicados nas letras a e c.2, supra.
Em referido parecer, o Senador Álvaro Dias propõe que se dê ao parágrafo único do art. 38 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na forma do art. 1º do PLS nº 218, de 2010, a seguinte redação:
Art.1º ..........................................................
“Art. 38.......................................................
.................................................................
Parágrafo único. As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes, devem ser previamente examinadas e aprovadas, no âmbito de cada esfera de Poder, pelos núcleos consultivos de seus órgãos superiores de assessoramento jurídico, respondendo solidariamente o servidor que emitiu ou aprovou o parecer quanto à legalidade do ato.”
Após articulação com senadores da bancada do governo, a Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo - Apesp conseguiu obter o adiamento da proposta, sobretudo por inexistir consenso quanto ao seu mérito e quanto à responsabilidade dos advogados públicos. Incontinenti, a Apesp comunicou os presidentes da ANAPE, UNAFE, associações estaduais e federais da advocacia pública. Ao longo dessa semana, a Apesp esteve com os senadores da base governista para convencê-los para impertinência das emendas, que enfraquecem a defesa do interesse público. O Senador Álvaro Dias receberá a Apesp logo no início da próxima semana, oportunidade em que se tentará convencê-lo a retirar as emendas propostas.

Informações obtidas junto ao boletim eletrônico "APESP no Legislativo" de 19/11/2010

Nenhum comentário:

Postar um comentário